Maiara Fernanda Mello De Lima

Maiara Fernanda Mello De Lima

Número da OAB: OAB/SP 378210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maiara Fernanda Mello De Lima possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003299-37.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Guimarães - Em razão dos princípios que regem este juízo, para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) designo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 06/08/2025 às 16:30h - AUDIÊNCIA VIRTUAL - A SER REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001826-82.2024.8.26.0655 (apensado ao processo 1001618-98.2024.8.26.0655) - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.S. - E.A.O. e outro - Vistos. Retifique a serventia o endereço da requerida E. A de O. P no cadastro do processo. Pags. 159/161: A mensagem por meio do aplicativo whatsapp não é meio hábil para comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato, já que não é possível verificar se a pessoa da conversa é , de fato, a constituinte. Assim, deverá a advogada comprovar a notificação da renúncia à parte para que comece a fluir o prazo de dez dias para constituição de novo patrono, atendendo ao disposto no artigo 112 do CPC. Sem a mencionada notificação, não pode a renúncia ser tida como eficaz. No mais, não há preliminares a serem analisadas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são quem tem melhores condições para assumir a guarda e a melhor forma para regulamentação do regime de convivência. Nos termos do artigo 373, I e II do NCPC, ao autor caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade dos artigos 1583 a 1589 do Código Civil, além de outros correlatos e entendimento jurisprudencial. Defiro a produção de prova testemunhal. Ante a necessidade de apurar quem tem melhores condições para assumir a guarda e a melhor forma para regulamentação do regime de convivência, remetam-se os autos para o setor técnico para realização de estudo psicológico, ressaltando-se que a requerida deverá ser ouvida em entrevista via videoconferência. Com a informação a respeito do agendamento, intimem-se partes e advogados. Poderão ser apresentados quesitos e indicado assistente técnico em 05 dias, hipótese em que tais informações deverão ser desde logo repassadas à equipe técnica. Após juntado o estudo, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010209-69.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João de Araújo Neto Feitosa - Adriano de Souza - - GESSIKA SEBASTIÃO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR rescindido o contrato verbal celebrado entre autor e primeiro réu; b) CONDENAR ADRIANO DE SOUZA a restituir ao autor a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até o dia 29/08/2024. A partir do dia 30/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, em relação à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, em relação aos juros de mora; c) CONDENAR ADRIANO DE SOUZA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o dia 29/08/2024. A partir do dia 30/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, em relação à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, em relação aos juros de mora; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes, ante a ausência de prova específica dos valores que seriam auferidos; e) DETERMINAR que GESSIKA SEBASTIÃO DA SILVA restitua o veículo Corolla ao autor no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos; Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido (apenas os lucros cessantes), CONDENAR os réus ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código. - ADV: JORGE BARBOSA PEDROSO (OAB 403414/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP), ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP), LUCAS DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000896-18.2025.8.26.0115 (processo principal 1003197-33.2016.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.E. - Vistos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Int. - ADV: JULIA OSTI MIGUEL (OAB 456379/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1013849-31.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013849-31.2024.8.26.0309; Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Wilson Roberto Rodrigues; Advogada: Maiara Fernanda Mello de Lima (OAB: 378210/SP); Apelado: Comercial Liberato Ltda; Advogado: Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012214-15.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - A.V.F.R.F.S. - F.P.M. - Ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE ARAÚJO SANTANA (OAB 440747/SP), MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011073-58.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1503179-08.2023.8.26.0309) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - E.S.S. - VISTOS. Para acomodação de pauta, redesigno a audiência para o dia 10 de julho de 2025, às 15h00. Fica autorizada a expedição de mandados/ofícios a serem cumpridos pelo plantão ou com urgência pela central de mandados. Jundiaí, 23 de junho de 2025. - ADV: MAIARA FERNANDA MELLO DE LIMA (OAB 378210/SP)
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