Marcelo Perreira Vaz

Marcelo Perreira Vaz

Número da OAB: OAB/SP 378216

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TJPR
Nome: MARCELO PERREIRA VAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001837-15.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Luana Luzia da Silva - Diante da pesquisa juntada às fls. 449/453, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito ou eventual arquivamento provisório, no prazo de 15 dias, nos termos do item "3" da decisão de fls. 445/446. - ADV: SILVANA FELIPE DA SILVA SCARDUELLI (OAB 145168/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003979-94.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Romildo da Silva - , servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatário. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto à (i) Mastercard, (ii) Visa, (iii) Elo, (iv) American Express, (v) Hipercard; (vi) Nubank (vii) Digio (vii) Dinners Club, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima identificado(s). Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s). Este alvará é válido por 30 dias a contar da data desta decisão. O uso do presente alvará é intransferível e exclusivo para os presentes autos, observado o sigilo das informações obtidas, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como alvará para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007, providenciando o patrono da parte autora sua impressão e protocolização perante os órgãos competentes, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020533-72.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Nuporanga - Embargte: Roberta Luciana Melo de Souza e outro - Embargdo: Vinicios José Pavani Goes - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL E DETERMINOU O DESFAZIMENTO DA PENHORA. AS EMBARGANTES ALEGAM NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A TESE DE FRAUDE À EXECUÇÃO, PELA QUAL O EXECUTADO TERIA ONERADO IMÓVEL RECEBIDO COMO PAGAMENTO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS APÓS CIÊNCIA DE AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. 2. A DECISÃO COLEGIADA ABORDOU EXPRESSAMENTE A ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DESTACANDO QUE O EXECUTADO NÃO ALIENOU OU ONEROU BEM ALGUM, MAS SIM RECEBEU IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlei Mazoti Rufine (OAB: 200476/SP) - Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) - Juliano Bortoloti (OAB: 184734/SP) - Marcelo Perreira Vaz
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007146-17.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Ariany Aparecida Pedron - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 273/274: cumpra-se a v. decisão liminar, aguardando-se, no mais, o decurso do prazo legal. Int. - ADV: MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020533-72.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Nuporanga - Embargte: Roberta Luciana Melo de Souza e outro - Embargdo: Vinicios José Pavani Goes - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL E DETERMINOU O DESFAZIMENTO DA PENHORA. AS EMBARGANTES ALEGAM NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A TESE DE FRAUDE À EXECUÇÃO, PELA QUAL O EXECUTADO TERIA ONERADO IMÓVEL RECEBIDO COMO PAGAMENTO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS APÓS CIÊNCIA DE AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. 2. A DECISÃO COLEGIADA ABORDOU EXPRESSAMENTE A ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DESTACANDO QUE O EXECUTADO NÃO ALIENOU OU ONEROU BEM ALGUM, MAS SIM RECEBEU IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlei Mazoti Rufine (OAB: 200476/SP) - Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) - Juliano Bortoloti (OAB: 184734/SP) - Marcelo Perreira Vaz (OAB: 378216/SP) - André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) - Aline Caroline de Assis Rodrigues (OAB: 386069/SP) - Ana Lívia Vaz Bisson (OAB: 411932/SP) - Eduardo Mussin Storto (OAB: 436252/SP) - Fernanda Urbinatti Fragoso Silva (OAB: 436269/SP) - Lení Raiane Viana de Souza (OAB: 480918/SP) - João Pedro El Faro Lucchesi (OAB: 427774/SP) - Letícia Maria Sian (OAB: 493514/SP) - Juliana Garcia de Tolvo Zamoner (OAB: 204521/SP) - Leonardo Franco Vanzela (OAB: 217762/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0297533-23.2010.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO CPF: 71.320.915/0001-22 JOEL DE PAIVA OLIVEIRA CPF: 289.125.196-20 Vista a parte autora acerca do mandado nº 1, inserido, sem cumprimento. Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000961-09.2023.8.26.0042 (processo principal 1001462-77.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Tendo em vista o recolhimento das custas conforme comprovante de pagamento juntado aos autos (fls. 99), defiro o pedido de intimação do executado, através de Oficial de Justiça, nos endereços indicados às fls. 96. Por fim, após a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que é de direito. Int. e prov. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003353-70.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Paulo Henrique do Nascimento Delvechio - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003441-86.2023.8.26.0291 (processo principal 1004266-47.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Após o recolhimento das custas, em 10 dias, promova-se a pesquisa SNIPER. Intimem-se. - ADV: MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001303-86.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para obtenção de informações via sistema REGISTRATO. Em continuidade, verifico que a demanda executiva vem de longa data e que apesar dos diversos atos realizados, não houve sucesso na satisfação integral do crédito. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução. Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução. Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O transcurso da prescrição intercorrente será restabelecido a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de 1 ano, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 4º). Anote-se que apenas na hipótese da parte credora encontrar bens penhoráveis, deverá requerer o que de direito com vista à penhora (CPC, art. 921, § 3º), de modo que doravante não serão praticados atos processuais visando a localização de bens passíveis de constrição, salvo eventuais providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Para que a parte credora procure informações sobre o patrimônio do devedor visando à penhora, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos respectivos destinatários. Por este alvará, a empresa credora, acima identificada, pessoalmente ou representada seja por representante legal, preposto ou através de advogado, fica autorizada a promover pesquisas junto às Instituições Financeiras, Corretoras de valores mobiliários, Securitizadoras de crédito, Administradoras de Consórcio, Intermediadoras de pagamento, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, DETRANs, Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, Confederação Nacional de Seguradoras/CNSeg e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e/ou ativos em nome da executada, acima qualificada. Quem receber, deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do sobredito devedor. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Atendendo o dever de agir com boa-fé, conforme disposto no art. 5º do CPC, a parte exequente deverá usar o alvará estritamente para obter informações na busca de bens visando à garantia da execução. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
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