Marcelo Perreira Vaz
Marcelo Perreira Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 378216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TJRJ, TJCE
Nome:
MARCELO PERREIRA VAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189993-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007146-17.2025.8.26.0320; Assunto: Corretagem; Agravante: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana; Advogado: Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP); Advogado: Gustavo Moro (OAB: 279981/SP); Advogado: Marcelo Perreira Vaz (OAB: 378216/SP); Agravada: Ariany Aparecida Pedron; Advogado: Lucio dos Santos Cesar (OAB: 276087/SP); Advogada: Aline Cristina Luiz (OAB: 319699/SP); Agravado: Portinari Imóveis Eireli
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-62.2021.8.26.0322 (processo principal 1001179-58.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Aristides Gutierrez - Trata-se de pedido de realização de 'penhora eletrônica de dinheiro' a ser procedida via Sistema SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do cônjuge da Executada, bem como a 'busca e restrição eletrônica de transferência de veículos automotores de via terrestre' por intermédio do Sistema RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Sustenta a parte exequente, em breve síntese, que restaram infrutíferas todas as diligências empreendidas na tentativa de receber o crédito em execução, salientando que o(a) executado(a) nunca demonstrou o desejo de quitar sua dívida. Fazendo alusão ao artigo 1.658 do Código Civil, assevera que o(a) executado(a) é casado(a) desde 19/05/2007, pelo regime da comunhão parcial e que os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, comunicam-se, na medida em que o débito foi contraído pelo(a) Executado(a) depois do matrimônio. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença tramita desde 2021, sem que o exequente tenha conseguido satisfazer seu crédito. Face aos resultados infrutíferos de tentativa de penhora de bens em nome do(a) executado(a) e tendo em vista que é casado(a) sob o regime da comunhão parcial de bens desde 19/05/2007, data anterior à constituição da dívida, não há óbice à pesquisa pelo sistema RENAJUD e INFOJUD com o intuito de localizar bens sobre os quais ele possa responder com sua meação a teor do art. 1.658, do CC. A esse respeito, por sua semelhança temática, destacam-se os julgados abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa, bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome do cônjuge da devedora - Irresignação - Parcial admissibilidade. BLOQUEIO E PENHORA dos bens do marido da Agravada Executada - Impossibilidade - Cônjuge que não faz parte da relação processual e, portanto, não pode ter seus bens atingidos pela Execução - ausência de prova de que a compra reverteu em benefício do casal, muito menos de que tinha ele autorização para comprar em nome da esposa Executada, nem de que tenha ele participado do acordo judicial, já que ausente sua assinatura no acordo e ingresso nos autos - Recurso não provido nesta parte. PESQUISA DE BENS em nome do cônjuge da devedora - Irresignação - Possibilidade - Devedora que é casada em regime de comunhão parcial de bens - Em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do artigo 1.658 do Código Civil - É autorizada somente a pesquisa de bens do cônjuge da executada, para a localização de bens comuns do casal, na medida em que a meação da devedora é penhorável - Decisão reformada nesta parte - Recurso provido neste parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061855-82.2019.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). "Cumprimento de sentença - Pretendido pela agravante que a penhora incidisse sobre metade do patrimônio eventualmente existente em nome do cônjuge da agravada - Cabimento - Casamento que ocorreu em 27.10.2018, sob o regime da comunhão parcial de bens - Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge, a fim de constatar a existência de bens comunicáveis e possibilitar a penhora da meação da agravada - Pesquisa de bens eventualmente adquiridos pelo casal a partir de 27.10.2018, não a partir de 9.12.2017 - Pesquisa que deve ser realizada por meio eletrônico no juízo de origem - Agravo provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2258454- 91.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora da meação do executado sobre bens adquiridos por sua companheira Possibilidade Documentos suficientes para presumir que o bem imóvel cuja meação se pretende penhorar foi adquirido na vigência de união estável Meação, em tese, assegurada pelos artigos 5º da Lei 9.278/96 e artigo 1.725 do Código Civil RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento 2115758-66.2018.8.26.0000, TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 08/10/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. Ação indenizatória julgada parcialmente procedente. Agravada condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Decisão indeferitória do pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Frustradas as tentativas de localização de patrimônio da executada. Pesquisa de bens em nome do cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Possibilidade. Precedentes. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2023794-21.2020.8.26.0000; Rel. Des. Alfredo Attié; 27ª Câmara de Direito Privado; j. 18/06/2020). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento nº 2140064-31.2020.8.26.0000 -Voto nº 8 indeferido de bloqueio 'on line' via Bacenjud em face de cônjuge do executado. Modificação. Cabimento de pesquisa. Regime de bens com cabimento de bloqueio de 50%, considerada a regra do art. 790 do CPC. Recurso provido. O cumprimento de sentença decorre de ação ajuizada em 2005 e título judicial em 2010, não logrando êxito o credor até o momento a satisfação de seu crédito. Assim, embora a esposa do executado não integre a execução, o bloqueio de metade ideal em conta é possível, sendo casados no regime de comunhão parcial de bens, diante da presunção de benefício à família, a ser elidida, se o caso. (Agravo de Instrumento 2047486-49.2020.8.26.0000; j. 11/06/2020). Por outro lado, em razão do disposto no art. 1.659, VI, do CC, não há que se falar em penhora dos ativos financeiros sem que haja qualquer comprovação de que se trate de conta conjunta ou que seja utilizada pelo casal para sua subsistência, pois presume-se que se tratem de valores decorrentes de proventos recebidos por aquela em razão de seu trabalho pessoal e, consequentemente, não integram a comunhão. Assim, INDEFIRO o postulado no tocante ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Portanto, intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 74,04 (1 UFESP por pesquisa), em 15 dias, comprovando-se no feito. Comprovado o recolhimento, proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD bem como a restrição de veículos, junto ao sistema RENAJUD em nome do cônjuge do(a) executado(a) IZABEL CRISTINA DA CRUZ , CPF 126.205.688-89. Ressalte-se, todavia, que, na eventualidade de sucesso de eventual localização de bens, metade do montante que integrar o patrimônio da esposa do executadoa, desde que estes tenham sido adquiridos após o início do casamento e a título oneroso, deve ser imediatamente liberado, independentemente de requerimento, mantida a constrição apenas sobre a metade de titularidade da devedora, observadas as exceções previstas no art. 1.659 do CC, observando-se, ainda, que o cônjuge prejudicado poderá se valer da via processual adequada para impugnar eventual constrição. Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-33.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.C.O.E.S.P. - Ricardo Ruffo da Silva & Cia Ltda - - Ricardo Ruffo da Silva e outros - À parte autora para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista a pesquisa Sniper colacionada aos autos. - ADV: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5000930-05.2025.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Classificação de créditos] COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS CPF: 45.236.791/0001-91 MARCIO SPACEK ALVIM CPF: 072.254.346-83, POLLYANA MUNDIM MELO CPF: 038.278.866-43, MAURICIO GOUVEIA ALVIM JUNIOR CPF: 061.873.196-21 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 2 - (X ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial; 4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________ 7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________ 8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________ 9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________ 10 - ( X) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); 11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe; 12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora; 13- (X) Processo recuperação Judicial nº 5001012-70.2024.8.13.0232, do réu. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. LUCIANA ROSA DE LACERDA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000299-22.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - C.C.P.C.O.E.S.P. - J.M.F. - - M.I.C.F. - Fl. 741: ciente. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente acerca dos pedidos de desbloqueio. Int. - ADV: MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003805-26.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Refrigelo Climatização de Ambientes Ltda - Jeoncel Transportes Ltda. - Vistos. Fls. 119/127: Ciente da apresentação de exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. Assis, 23 de junho de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE CARON (OAB 400153/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005555-47.2024.8.26.0037 (processo principal 1014248-37.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Cocred Cooperativa de Crtédito - Rodrigo da Silva Rodrigues - Promova a parte exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas com pesquisa(s) eletrônica(s) em guia FEDTJ, código 434-1, uma UFESP para cada executado em cada pesquisa.. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS (OAB 346929/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)