Marcelo Takeshi Kaneko
Marcelo Takeshi Kaneko
Número da OAB:
OAB/SP 378218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
MARCELO TAKESHI KANEKO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000932-13.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003316-73.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032815-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Soares de Oliveira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vista ao autor(a) para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO TAKESHI KANEKO (OAB 378218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010024-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.D.N.A. - M.F.L. - Vistos. O feito foi proposto com natureza litigiosa, envolvendo a decretação do divorcio, com partilha de bens, e regulamentação de guarda e visitas à prole. Posteriormente, foi apresentada minuta de acordo englobando a decretação do divórcio, e partilha de bens, com redução do objeto, tendo o réu constituído patrono (fls. 71/90). O Ministério Público deixou de se manifestar. Pois bem. Diante do novo objeto, remova-se a tarja indicativa de participação ministerial. Habilite-se o patrono constituído pelo réu. Para que seja possível a homologação, deverá ser atribuído novo valor à causa, nos termos previstos na Lei Processual Civil, bem como recolhidas as custas correspondentes. Alternativamente, tragam aos autos copia dos respectivos holerites, e da ultima declaração de rendimentos para exame da justiça gratuita. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BRENO LEONARDO DA COSTA GALVÃO (OAB 313259/SP), MARCELO TAKESHI KANEKO (OAB 378218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006666-20.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.N.A. - M.F.L. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda se pretendem a designação de audiência de conciliação. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: BRENO LEONARDO DA COSTA GALVÃO (OAB 313259/SP), MARCELO TAKESHI KANEKO (OAB 378218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003316-73.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CLAUDINEI DOS SANTOS CORREIA ADVOGADO(A) : MARCELO TAKESHI KANEKO (OAB SP378218) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA AYRES TRIGO Vistos. 1) Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência necessita do preenchimento dos elementos relativos à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, apenas com base nos documentos que instruíram a inicial, não se pode extrair grau de plausibilidade suficiente quanto aos fatos narrados pela parte demandante, de modo a permitir a concessão da tutela provisória. O convencimento sobre a probabilidade do direito alegado pela parte autora não prescinde da oitiva da parte contrária, isto é, impõe-se a instauração do contraditório para que seja possível examinar, com maior segurança, a existência ou não de motivo idôneo a ensejar a desativação da conta da parte requerente na plataforma administrada pela parte ré. Ressalta-se que o entendimento do e. Tribunal de Justiça paulista não tem destoado do quanto ora exposto em casos semelhantes. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela provisória – Pedido cominatório para restabelecimento de conta de motorista parceiro perante a plataforma Uber – Exclusão motivada por ato supostamente praticado em violação aos Termos de Uso e Código de Conduta da empresa parceira, dos quais o agravante estava previamente ciente – Análise da versão do motorista que não prescinde da integração da ré ao feito – Relato unilateral e documentos exibidos não permitem a formação de convencimento seguro sobre a probabilidade do direito – Inteligência do art. 300 do CPC – RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2054038-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Agravante que é motorista e alega que sofreu bloqueio na plataforma de aplicativo Uber, sob o argumento de infringência às regras de utilização. Decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada para desbloqueio, reativação e liberação ao acesso a Plataforma. Incidência do artigo 300 do Código Processual Civil. No caso dos autos, se faz necessário examinar os motivos que levaram à exclusão do autor da plataforma da empresa ré, dependendo da ampliação da instrução probatória. Para concessão da tutela antecipada pretendida, depende de prova inequívoca, o que não se extrai dos autos nesta fase processual. A discussão exige a análise de matéria de fato e direito, instaurando-se o contraditório. (...) DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2256093-96.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022) Assim, inexistindo, no presente momento processual, prova inequívoca dos requisitos necessários a sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000242-33.2025.8.26.0609/SP AUTOR : GEMESON GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO TAKESHI KANEKO (OAB SP378218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: Manifeste-se a parte Autora em réplica. Int.
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