Rodolfo Jose Sanchez Serine

Rodolfo Jose Sanchez Serine

Número da OAB: OAB/SP 378315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Jose Sanchez Serine possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008131-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1092142-63.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Francisco Flaquer Filho - Seb - Sistema Educacional Brasileiro Ltda - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0714.1432.3609.3409, em favor de Rodolfo Jose Sanchez Serine - honorários, no valor nominal de R$ 15.030,61, nos termos da sentença de fls. 46/47, e formulário de fls. 116, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Sem prejuízo, providencie a parte executada formulário MLE para levantamento do saldo remanescente, nos termos da sentença de fls. 46/47. - ADV: RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE (OAB 378315/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156685-72.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luciane Camilo e Silva - Angel´s Planet Confecções Ltda e outros - Vistos. Luciane Camilo e Silva ajuizou ação em face de Angel's Confecções Ltda., representada pelo sócio administrador Leonardo Gonzales Gomes e fiador Gean Carlos Fernandes. Alega que firmou contrato de locação de galpão comercial com os requeridos, com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2023, passando a vigorar com prazo indeterminado. Narra que enviou Notificação Extrajudicial Premonitória à locatária para desocupação voluntária do imóvel em 30 dias. Sustenta que a ré está parcialmente inandimplente em relação ao pagamento de reajustes dos aluguéis e parcelas de IPTU. Requer a procedência da ação para a decretação da rescisão do vínculo contratual, consolidando o despejo e condenando a locatária ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Juntou documentos (fls. 13/37 e 47/59). Regularmente citada (fls. 71/73), a parte ré ofertou contestação (fls. 74/78). Sustentou necessidade de citação do espólio e intervenção do Ministério Público, uma vez que o objeto do contrato encontra-se em inventário e há menor de idade entre os herdeiros. Alegou necessidade de apresentação da matrícula atualizada do imóvel. Expressou interesse na audiência de conciliação. Requereu a improcedência do pedido inicial. Juntou documentos (fls. 79/84). Sobreveio réplica (fls. 89/92). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão preponderantemente de direito, já se encontrando os autos devidamente instruídos naquilo que diz respeito aos fatos. Desnecessidade de citação do espólio e de abertura de vista ao Ministério Público, uma vez que a sentença que julgou a partilha dos bens transitou em julgado, conforme demonstrado na fl. 93. A questão central dos autos refere-se à rescisão do contrato de locação por inadimplemento e ao consequente despejo do locatário. Da análise dos autos, é incontroverso que as partes celebraram contrato de locação com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2023, referente ao imóvel descrito na inicial, pelo valor mensal de R$ 5.500,00, com possibilidade de prorrogação do contrato (fls. 16/26). A locação de imóveis urbanos encontra sua regulamentação específica na Lei Federal nº 8.245/91, que estabelece os direitos e deveres das partes na relação locatícia, bem como os procedimentos para rescisão e despejo. O instituto da denúncia vazia, previsto no art. 46, §2º da referida lei, confere ao locador o direito potestativo de resilir unilateralmente o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, mediante notificação premonitória de 30 dias. Paralelamente, a legislação estabelece rigorosos requisitos para o exercício do direito à renovação compulsória das locações não residenciais (arts. 51 e seguintes da Lei 8.245/91), visando proteger o fundo de comércio constituído pelo locatário. Contudo, tal direito não é absoluto, subordinando-se ao cumprimento de condições temporais, formais e materiais específicas, bem como à aquiescência tácita ou expressa do locador quanto às eventuais modificações subjetivas na relação contratual. Importante pontuar que o art. 51, §5º da Lei 8.245/91 estabelece: Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor (grifo nosso) Considerando que o contrato encerrou-se em 31/12/2023, houve flagrante perda do prazo legal, afastando qualquer pretensão renovatória. Além disso, o fundamento da ação de despejo também encontra amparo nos artigos 9º, III, e 23, I da Lei nº 8.245/91, que autorizam a rescisão contratual em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos, bem como no artigo 57 da mesma lei, que permite a denúncia do contrato por prazo indeterminado mediante notificação com prazo de 30 dias. A notificação extrajudicial foi regularmente realizada para desocupação no prazo de 30 dias, conforme documentos juntados aos autos (fls. 27/36). Dessa forma, ao não atendê-la, a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar resolvido o contrato entre as partes. Em consequência, decreto o despejo da locatária. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE (OAB 378315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033744-78.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.T. - O autor deverá se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE (OAB 378315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136929-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Agravado: Armando Coelho de Camargo - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE PESQUISA PELO SISTEMA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS).I INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DA REFERIDA BUSCA. PROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIAII PESQUISA PELO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA FERRAMENTA QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES JUDICIAIS, CONFORME COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.III - PROVIDÊNCIA QUE DEMANDA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA QUE A EXECUÇÃO POSSA ATINGIR SEU DESFECHO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.III DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodolfo Jose Sanchez Serine (OAB: 378315/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1022305-10.2023.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; DIRCEU BRISOLLA GERALDINI; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1022305-10.2023.8.26.0016; Obrigações; Recorrente: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Recorrida: Raquel Najberg; Advogado: Rodolfo Jose Sanchez Serine (OAB: 378315/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011287-70.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Adami Serine - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ciência à parte autora da manifestação da parte requerida informando o cumprimento do acordo (fls. 160/161). Os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE (OAB 378315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006146-43.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. e outro - A.C.C. - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de ofício para a Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Opedido não merece deferimento, pelo menos neste momento, porquanto a questão está suspensa por decisão do TJSP em IRDR. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: RODOLFO JOSE SANCHEZ SERINE (OAB 378315/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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