Valéria Regina Rodrigues

Valéria Regina Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 378367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valéria Regina Rodrigues possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TRT15, TJMG, TJSP, TRT1
Nome: VALÉRIA REGINA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0011335-08.2025.5.15.0063 AUTOR: JOSE OLIVAR DE LIMA RÉU: SN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dc15 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência UNA para o dia 24/09/2025, às 09:00, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, cabendo aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a sessão: a data e horário da audiência, o link (abaixo transcrito) e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência: SALA 01: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81639491016?pwd=HfarAHXvBk0szraA5wnazqYc7psAHW.1 ID: 816 3949 1016   -     Senha: 305968 O acesso à audiência poderá ser feito com smartphone ou computador pessoal, no horário indicado, com uso da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. No prazo de 5 dias, indiquem as partes o rol de testemunhas, apresentando a qualificação completa das mesmas, sob pena de preclusão da oitiva no caso de não comparecimento na audiência. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência da parte reclamante acarretará no arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). Notifiquem-se as partes, sendo o(a) reclamante pelo  DJEN e a(s) reclamada(s) através do DJE ou por Registrado Postal. CARAGUATATUBA/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVAR DE LIMA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000054-90.2022.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pablo de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Pablo de Oliveira contra Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações Ltda., na qual alega ser legítimo possuidor desde 1998, do imóvel objeto da matrícula n. 63.529 do CRI de Caraguatatuba, cadastro fiscal n. 08.429.001. Com a inicial vieram a procuração e documentos. Decisão de fls. 23/27 determinou a comprovação da hipossuficiência financeira e a emenda da inicial. A parte autora juntou documentos (fls. 36/75). Decisão de fls. 76 indeferiu a justiça gratuita. A parte autora manifestou-se às fls. 79/80 e 81. Emenda à inicial recebida às fls. 87/88. As Fazendas Públicas Federal e Municipal não demonstraram interesse no feito (fls. 106, 102). Ars relativos às citações de Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações, Manoel Brito dos Santos e Renato Gonçalves devolvidos às fls. 107, 110 e 120. Edital às fls. 111. A parte autora recolheu a taxa relativa ao edital (fls. 116/119). Renato Gonçalves foi citado às fls. 120. Decisão de fls. 121/122 determinou a publicação do edital; manifestação da parte autora sobre os ars de fls. 107, 110 e 120 e publicação do edital em jornal local. Manifestação da parte autora às fls. 124. Edital publicado em jornal local (fls. 127/128). Decisão de fls. 129/130 determinou que a parte autora requeresse em termos de prosseguimento relativo à citação de Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações e Manoel Brito dos Santos e a publicação do edital de fls. 111. Manifestação da parte autora às fls. 134/135 requerendo nova citação de Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações e considerada a citação de Manoel pelo edital já publicado. Edital para citação de réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados publicado às fls. 136. AR relativo à citação de Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações devolvido às fls. 140. Manifestação da parte autora às fls. 141. Decisão de fls. 142/143 indeferiu a citação por edital. A parte autora indicou endereço para citação (fls. 146). Mandado negativo às fls. 157. A parte autora insistiu na validação da citação pelo edital já publicado (fls. 161). Decisão de fls. 162 indeferiu o pedido. Manifestação da parte autora às fls. 165. Decisão de fls. 166 deferiu a realização de pesquisa para localização de endereço. Manifestação da parte autora às fls. 182. A Fazenda Pública Federal não demonstrou interesse no feito (fls. 183). Decisão de fls. 184/185 deferiu a citação por edital de Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações e Manoel Brito dos Santos. Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis às fls. 198/199. Edital publicado às fls. 206/207. Manifestação da parte autora às fls. 208. O Curador Especial apresentou contestação por negativa geral (fls. 214/215). Manifestação da parte autora às fls. 216. Réplica às fls. 217/218. Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis apontando que todas as exigências feitas por este Oficial foram sanadas pelo autor, existindo todos os elementos necessários para o registro de eventual mandado de usucapião, nos termos do artigo 226 da Lei Federal n.º 6.015/73, caso a ação seja julgada procedente (fls. 224). Decisão de fls. 225/226 destacou a ausência de citação o confrontante do lado esquerdo que tem como titulares registrais dos lotes 24 (matrícula n.º 39.718, propriedade de Luiz dos Santos Filho e Ana Valdiná Brito dos Santos), 25 (matrícula n.º 39.719, propriedade de Luiz dos Santos Filho e Ana Valdiná Brito dos Santos). Bem como do confrontante aos fundos, relativo ao lote 29 (matrícula n.º 57.028, propriedade de Renato Gonçalves Garcia). Manifestação da parte autora (fls. 229). Decisão de fls. 230 deferiu a citação de Luiz dos Santos Filho e Ana Valdiná Brito dos Santos. Luiz dos Santos Filho foi citado (condomínio edilício fls. 252). Manifestação da parte autora às fls. 256. A parte autora informou a conclusão do ciclo citatório (fls. 269270). É o relatório. Decido. Não há nulidades a serem declaradas e tampouco irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Do(s) ponto(s) controvertido(s): Considerando o ônus das partes no que tange à oportuna e tempestiva alegação de todos os fatos constitutivos, modificativos, impeditivos e/ou extintivos, conforme a posição que exerçam no processo, e não sendo a hipótese de causa complexa (art.357, parágrafo 3º): Fixo como ponto controvertido: a comprovação da posse e o requisito temporal. Não havendo qualquer alegação ou constatação ulterior de matéria cognoscívelde ofíciopelo juízo, desnecessária nova manifestação das partes antes desta decisão saneadora. Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, de rigor a instrução probatória. A oitiva de testemunhas é de rigor. Determino a produção de prova testemunhal, para tanto deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA REGINA RODRIGUES (OAB 378367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003044-71.2022.8.26.0126 (processo principal 0001761-33.2010.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Chutoku Nakanishi e outros - Jaqueline Feliciano Schiavone da Cruz - - Marilaine Aparecida Reis Dias de Melo - - Delcio Antônio Stringari - Vistos. 1. De início, considerando as determinações de fls. 224 e 276, determino que, após a publicação desta, excluam-se as partes interessadas do cadastro processual. 2. Fls. 325/331: Como bem ponderou o i. Representante do Parquet (fl. 360), o terceiro interessado busca discutir nestes autos questão que foge ao objeto deste incidente processual; portanto, INDEFIRO o pleito, cabendo ao interessado buscar a solução adequada pelas vias administrativas ou mesmo pela via judicial própria. 2.1. Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se e exclua-se a parte do cadastro processual. 3. Por fim, considerando o decurso de prazo da suspensão deferida anteriormente, manifestem-se os executados acerca do cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 15 (quinze) dias; inclusive, devendo o município informar acerca da regularização fundiária no local, bem como, das obras de melhoria realizadas pela concessionária de energia elétrica. 3.1. Com as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO (OAB 161615/SP), TÂNEA PIAZZA GOMES MONTEIRO (OAB 301201/SP), DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), SANDRA REGINA MORAES DIAS DE MELO (OAB 362433/SP), VALÉRIA REGINA RODRIGUES (OAB 378367/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005042-06.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1000597-30.2021.8.26.0126) (processo principal 1000597-30.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.M. - L.R.S. - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença proposta por A.M.M. em face de L.R.S., visando apurar valores devidos em decorrência de sentença proferida nos autos nº 1000597-30.2021.8.26.0126, que reconheceu e dissolveu união estável com determinação de partilha de bens. A sentença transitada em julgado determinou a partilha na proporção de metade para cada ex-companheiro dos direitos sobre o imóvel localizado na Rua Pedro Reginaldo da Costa, 260, Golfinho, Caraguatatuba/SP, bem como dos veículos Saveiro e Ford Ranger de placa KXW7532. A autora apresentou cálculos indicando como devido o valor de R$ 227.923,00, correspondente a 50% dos bens partilhados (fls. 15/19), esclarecendo que o veículo Saveiro foi devolvido por falta de pagamento, conforme documento de fls. 22. O demandado manifestou-se às fls. 28/32, apresentando avaliação do imóvel no valor de R$ 338.900,00 (fls. 38/43) e indicando que o veículo Ford Ranger possui valor de venda de R$ 63.000,00. Em réplica (fls. 47/49), a autora impugnou as alegações do requerido, reiterando seu direito à partilha conforme determinado na sentença, ressaltando que o recurso especial interposto pelo réu foi inadmitido (fls. 67/68). Certificado o decurso do prazo para especificação de provas (fls. 70). É o relatório. DECIDO. A liquidação de sentença tem por objetivo tornar líquida a obrigação reconhecida no título executivo judicial, apurando-se o quantum debitum. No caso dos autos, verifica-se divergência entre as partes quanto aos valores dos bens a serem partilhados, especialmente no tocante ao veículo Ford Ranger, avaliado pela autora em R$ 105.843,00 (fls. 18) e pelo requerido em R$ 63.000,00 (fls. 31). Quanto ao imóvel, há convergência sobre o valor de R$ 338.900,00, conforme avaliação apresentada pelo próprio demandado (fls. 39). Considerando a natureza dos bens e a necessidade de apuração precisa dos valores para viabilizar o cumprimento da sentença, determino a realização de avaliação judicial do veículo Ford Ranger, placa KXW7532, por oficial de justiça. Para tanto, deverá o requerido, no prazo de 10 dias, indicar o local onde o veículo se encontra e disponibilizá-lo para vistoria, sob pena de serem aceitos os valores indicados pela autora. Realizada a avaliação, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA REGINA RODRIGUES (OAB 378367/SP), LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-42.2025.8.26.0126/SP AUTOR : RICARDO SANCHES PONTE ADVOGADO(A) : VALÉRIA REGINA RODRIGUES DE LIMA (OAB SP378367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Fica desde já indeferido eventual pedido de realização de pesquisas de endereços nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.  A Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis, prevê em seu artigo 2º, que são critérios básicos dos Juizados Especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A gratuidade do acesso à justiça nos Juizados Especiais é uma contrapartida à simplicidade e celeridade que regem o procedimento, impondo-se à parte o ônus de apresentar informações mínimas necessárias ao desenvolvimento regular do processo, como o endereço correto do réu, conforme preconiza o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Os Juizados Especiais processam grande volume de feitos. A realização de pesquisas de endereços em sistemas informatizados, ainda que à disposição do juízo, demanda tempo e recursos, o que pode comprometer a celeridade e a economia processual, princípios basilares dos Juizados Especiais, sobrecarregando o juízo, os demais usuários do Poder Judiciário e a sociedade, sem a devida contraprestação financeira do jurisdicionado. O princípio da cooperação traz o dever da parte diligenciar para obter o endereço correto do réu, inclusive por meio de recursos como consulta à internet, órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. Embora o artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária à Lei nº 9.099/95, preveja a possibilidade do concurso do Juízo para diligências necessárias ao cumprimento de sua função, tal dispositivo não tem incidência no caso concreto, já que a Lei nº 9.099/95 incumbe exclusivamente à parte o ônus de fornecer o endereço do réu na petição inicial e a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil afrontaria os critérios de simplicidade e celeridade que regem os Juizados Especiais. Por fim, cumpre ressaltar que faculta-se sempre à parte que não deseja se submeter às peculiaridades procedimentais dos Juizados Especiais o ajuizamento da ação na Justiça Comum, onde poderá requerer a realização de diligências mais complexas mediante a devida contraprestação financeira. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501426-22.2019.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caraguatatuba - Apelante: O. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Valéria Regina Rodrigues (OAB: 378367/SP) - 10º andar
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou