Anselmo De Oliveira Silva

Anselmo De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 378416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anselmo De Oliveira Silva possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001080-51.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: JOAQUIM ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO MANUTENCAO NOVA CENTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027a9d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO   Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a segunda reclamada se habilitou, colacionando documentos de representação processual (Id nº ad3a7b6). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RO presencial designada para o dia 13/10/2025 às 10h20min, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Rol de testemunhas, para intimação pelo provimento, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.  Cite-se a primeira reclamada.     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001080-51.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: JOAQUIM ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO MANUTENCAO NOVA CENTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027a9d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO   Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a segunda reclamada se habilitou, colacionando documentos de representação processual (Id nº ad3a7b6). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RO presencial designada para o dia 13/10/2025 às 10h20min, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Rol de testemunhas, para intimação pelo provimento, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.  Cite-se a primeira reclamada.     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001080-51.2025.5.02.0704 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047065-94.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.V.P. - Vistos. Fls. 141/145: Anote-se. Aguarde-se, no mais, a citação dos requeridos. Intime-se - ADV: ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 378416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000613-22.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anselmo de Oliveira Silva - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 378416/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000466-47.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CLESIO FRANCISCO VIDAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA - SP378416 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018: 1. INTIMO O AUTOR da implantação/restabelecimento do benefício. 2. INTIMO AS PARTES para que se manifestem sobre o cálculo/parecer do contador judicial. 3. Se o valor da execução superar 60 (sessenta) salários mínimos, INTIMO O AUTOR para que manifeste sua opção pelo recebimento pela via da Requisicão de Pequeno Valor (com renúncia ao excedente) ou do Precatório (valor total), nos termos do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001. O silêncio será considerado a opção pelo pagamento do valor total apurado, via precatório, nos termos da Resolução CJF-RES-822/2023., e caso não exceda o valor a expedição será via RPV. 4. Caso o advogado pretenda destacar seus honorários contratuais do montante da condenação, deverá requer nos autos, por petição instruída com o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, apresentada antes da elaboração da requisição de pagamento. Prazo: 15 dias. São Bernardo do Campo-SP, data registrada pelo Sistema PJe.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047065-94.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.V.P. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos cumulada com Exoneração de Alimentos ajuizada por Cicero C. V. P. em face de Nara G. S. P., Karolini S. P., Kauã S. P. e Kamily V. S. P. Alega a parte autora, em síntese, que sua capacidade financeira foi drasticamente reduzida após um acidente de trabalho e o diagnóstico de diversas doenças, tornando insuportável o pagamento da pensão anteriormente fixada em um salário mínimo. Aduz, ainda, que os três primeiros requeridos atingiram a maioridade e, segundo alega, possuem independência financeira. Ao final, pleiteia a exoneração da obrigação em relação aos filhos maiores e a redução do encargo para 25% do salário mínimo em favor da filha menor. Determinada a emenda da inicial (fls. 113), a parte autora cumpriu a determinação às fls. 115/117. O Ministério Público manifestou-se às fls. 121/122, opinando pelo indeferimento do pedido de tutela e requerendo a juntada das certidões de nascimento dos réus. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. A alegada alteração na capacidade financeira do autor, embora relevante, remonta a fatos ocorridos a partir de 2017, o que afasta o requisito da urgência contemporânea. Ademais, quanto ao pedido exoneratório, nos termos da Súmula 358 do STJ, que preconiza que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório", revela-se prudente a prévia instauração do contraditório. Acolhendo a cota ministerial, providencie a parte autora a juntada aos autos das certidões de nascimento de todos os requeridos, no prazo de 15 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, por carta com A.R., para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de quinze (15) dias para apresentar resposta, contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANSELMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 378416/SP)
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