Donizete Da Conceicao
Donizete Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/SP 378445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizete Da Conceicao possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome:
DONIZETE DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001045-82.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSIVALDO DA SILVA MOURA RECLAMADO: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ed73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 23/07/2025 14:20 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho inicial saneador (Id. 3757db). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-62.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA RECLAMADO: BRUNO QUILES MANTOAN LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADOMARIO DE JESUS ANDRADE DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094675-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Maciel da Silva - Vistos. A parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deverá carrear aos autos: (a) a última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, assim como comprovante de rendimentos; e (b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentações dos últimos 3 (três) meses. Ou, em igual prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção do pagamento do tributo ou da inexistência de contas abertas, deverão ser juntadas aos autos: (a) a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda); (b) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo REGISTRATO. Sem prejuízo, é cediço que alguns advogados vêm efetuando a prática ilícita conhecida como advocacia predatória, a qual ocorre mediante a propositura de inúmeras ações de idêntica natureza, em exíguo lapso temporal, com a utilização de uma mesma procuração genérica, muitas vezes falsa, e sem o conhecimento de seus clientes, com o único intuito de obter proveito econômico em seu favor. Nesse contexto, visando combater tal prática reiterada, a própria Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o CG nº 02/2017 do NUMOPEDE, contendo recomendações para a identificação e enfrentamento da advocacia predatória, tendo consignado que as ações com suspeita de uso abusivo do Poder Judiciário deveriam ser processadas com cautela, bem como apurada a validade da assinatura da procuração e o conhecimento da parte autora quanto à existência da lide e o seu desejo de litigar. No caso em comento, observo que a procuração carreada aos autos pela parte autora é genérica e não confere poderes específicos aos seus patronos para ingresso com a presente ação, o que impossibilita a conferência da validade do documento e levanta suspeitas acerca do conhecimento da demanda pela litigante. Ressalto, desde já, que a procuração assinada digitalmente em plataforma que opõe assinatura própria no documento, em substituição a do verdadeiro assinante, com certificado digital, não será reputada como válida, uma vez que não permite, mediante a ICP, a verificação da assinatura da parte, mas tão somente a da plataforma digital. Nesse sentido, estipula o art. 5º, §1º, da Resolução nº 551/2011 do C. Órgão Especial do Eg. TJSP que "[o]s documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário". Igualmente, o art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n. 11.419/2006, define a assinatura eletrônica como a "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica", sendo certo que a assinatura da parte não pode ser substituída por assinatura emitida por certificado de terceiros. De tal sorte, e com o intuito de se preservar a segurança da parte autora e a idoneidade dos seus causídicos, esta deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização da sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Importante pontuar que nesse mesmo sentido, há jurisprudência recente do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, confira-se: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO 485, IV DO CPC - ENTENDIMENTO QUE PREVALECE - ajuizamento da ação com características de demanda predatória - concessão de prazo em diversas oportunidades para que fosse cumprida a ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida - inexplicável resistência do advogado da apelante em cumprir a determinação, mormente diante da garantia dada pela juíza de que não haveria cobrança de emolumentos em favor do cartório que realizasse o ato, tendo em vista que abrangido pela gratuidade dajustiça que foi concedida à parte - ordem judicial que se insere entre os poderes atribuídos ao juiz e estava perfeitamente justificada - sentença terminativa mantida por seus fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido. (Apelação Cível 1010219-17.2021.8.26.0100; Relator: Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022) - grifo nosso. INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. LEGITIMA A INICIATIVA JUDICIAL DE VERIFICAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2139837-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2020; Data de Registro: 28/08/2020) - grifo nosso. Saliento, por fim, que a boa prática jurídica vem demonstrando que apenas as procurações com firma reconhecida por autenticidade conferem a segurança jurídica adequada ao documento, capaz de afastar por completo eventuais alegações de inidoneidade, razão pela qual é este o posicionamento que ora se adota. Intime-se. - ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007694-33.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1020488-06.2021.8.26.0007) (processo principal 1020488-06.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Janaina Mathias da Silva Maia - Reginaldo Leandro Mathias da Silva - Vistos. 1) Fls. 296/297: Ante o decurso do prazo sem interposição de recurso em face da decisão de fl. 276/277, defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 253/257 e formulário de fl. 283). 2) No mais, reitere-se o ofício ao DETRAN para que junte aos autos o prontuário do veículo FORD ECOSPORT placas: FKH 9A53, cujo proprietário anterior era o executado(a) REGINALDO LEANDRO MATHIAS DA SILVA, CPF 29796581892, trazendo os dados a respeito da venda do veículo para o senhor Marco Antonio Miranda de Souza, em meados do mês de junho/julho do ano de 2024. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 15 dias. Comprovada a distribuição da decisão-ofício, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventuais respostas. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), DENIS MAGALHÃES PEIXOTO (OAB 376961/SP), MARCELO ALEXANDRE BARCELETE (OAB 415888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015113-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1095436-91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Valdivino Barreto - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est e outros - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 65/66), JULGO EXTINTO o processo movido por João Valdivino Barreto contra Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 63). Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, as taxas por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 2%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual n o 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RODRIGO JOLNAI DE PAULA (OAB 426968/SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002356-63.2024.5.02.0604 REQUERENTE: VIVIANI DE FREITAS MACHADO REQUERIDO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c46ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Fica o reclamante intimado do protocolo de pesquisa ao convênio ARGOS. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KW LIMA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002356-63.2024.5.02.0604 REQUERENTE: VIVIANI DE FREITAS MACHADO REQUERIDO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c46ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Fica o reclamante intimado do protocolo de pesquisa ao convênio ARGOS. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANI DE FREITAS MACHADO
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