John Pereira Do Nascimento

John Pereira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 378475

📋 Resumo Completo

Dr(a). John Pereira Do Nascimento possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008976-44.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - S.C.V. - - V.B.B.V. - Intimação da parte AUTORA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 296,16, no prazo de 60 dias, sob pena de Inscrição em Divida Ativa. - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP), JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023241-11.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karyna Welsch - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro - Vistos. Quanto à ré Kart Racing Adrenalina Eireli, verifica-se que foi regularmente citada, conforme Aviso de Recebimento positivo de fls. 54, porém deixou de apresentar contestação no prazo legal (fls. 123). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017868-97.2019.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.O. - Venha aos autos o termo de compromisso (fls.219) devidamente assinado. Ciência de fls.210/218 - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019491-19.2024.8.26.0562 (processo principal 1033926-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - B.D.L.I.S. - S.A.E.E. - Vistos. Fls. 87 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente/credora. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. - ADV: JAIRO ELIIN GOMES (OAB 361064/SP), VITOR SANTOS MENEZES (OAB 295987/SP), MAURICIO CAMPOS (OAB 353697/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025355-21.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - J.T. - Vistos. 1. Recebo aditamento às Primeiras Declarações e ao Plano de Partilha de fls. 145/149. 2. No mais, venham aos autos no prazo de 30 (trinta) dias: A) Certidão Negativa Federal em nome da de cujus; B) O cálculo do ITCMD, o qual deverá ser deverá ser obtido via Internet, e a comprovação de seu recolhimento, bem como a Certidão de Homologação emitida pelo Fisco acerca do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a fim de se verificar a quitação do referido tributo. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008976-44.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - S.C.V. - - V.B.B.V. - Deste modo, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Reitero que a parte pode acostar o formulário necessário à expedição de MLE, visando o levantamento do valor incorretamente depositado em conta judicial à fl. 37. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao arquivo, após as anotações de praxe e cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP), JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002836-14.2016.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - Cumpridas as condições estabelecidas por ocasião da homologação da suspensão condicional do processo às fls. 278/279, acolho a manifestação Ministerial de fls. 346, que adoto como razão de decidir. EXTINGO a punibilidade do réu ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP)
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