Moises Vital Jeronimo Neto
Moises Vital Jeronimo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 378507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Vital Jeronimo Neto possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2019, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MOISES VITAL JERONIMO NETO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000849-35.2019.5.02.0445 RECLAMANTE: CARLA REGINA DA SILVA FRANCO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) Ciência do arquivamento definitivo dos autos. SANTOS/SP, 21 de julho de 2025. FABIOLA LEANDRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR SCHNEEBERGER MAIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d38b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por todo o exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução opostos por VICTOR SCHNEEBERGER MAIA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra. Custas processuais, a cargo do embargante, no importe de R$ 44,26, em conformidade com o art. 789-A da CLT. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, liberem-se os valores, periodicamente e mediante novo despacho, ao exequente, atualizando-se a dívida, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR SCHNEEBERGER MAIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d38b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por todo o exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução opostos por VICTOR SCHNEEBERGER MAIA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra. Custas processuais, a cargo do embargante, no importe de R$ 44,26, em conformidade com o art. 789-A da CLT. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, liberem-se os valores, periodicamente e mediante novo despacho, ao exequente, atualizando-se a dívida, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bc965 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:0fda7ab:- Intime-se o exequente para responder em 5 dias, querendo, os embargos à execução opostos pelo executado VICTOR SCHNEEBERGER MAIA. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001138-74.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO RECLAMADO: MAIA LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8393e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. Danilo Medeiros Borges Servidor DESPACHO Vistos. Id 242c1c8 - Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante, entre outras providências, a penhora de proventos de aposentadoria, considerando as informações constantes dos documentos anexos à pesquisa Id b4885fe. Não obstante a previsão do legislador no art. 833, VI, do CPC/2015, acerca da intangibilidade e impenhorabilidade salarial, é certo que não há princípio absoluto, sendo admitido no ordenamento a penhora de percentual de salário, remuneração, proventos de aposentadoria ou de qualquer outra verba destinada ao sustento do devedor, nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do referido dispositivo. O legislador brasileiro, ao tratar sobre a hipossuficiência econômica, que trata da condição de uma pessoa ser incapaz de custear despesas relacionadas ao acesso à Justiça sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, estabeleceu no art. 790, §3º, da CLT, que aquele que percebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social vivencia estado de miserabilidade, no sentido que qualquer quantia a ser descontada de sua renda para pagamento de custas do processo (art. 790, §3º, da CLT) afetará sua subsistência. Ressalto que se trata de presunção relativa, podendo ser ilidida em sentido contrário sempre que trazidos aos autos elementos que permitam ao Juízo inferir que o requerente do benefício não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Assim, em interpretação sistemática, caso o executado aufira remuneração igual ou inferior a R$ 3.262,96, valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo atual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em 2025, entendo que há a presunção de que a retenção de qualquer valor em sua remuneração prejudicará a subsistência do devedor e de sua família. Pois bem. No caso do executado VICTOR SCHNEEBERGER MAIA, analisando as informações juntadas, verifico que aufere mensalmente R$ 3.795,15, conforme documento Id b4885fe, ou seja, quantia superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo atual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Apesar da permissão legal para a penhora de salários, conforme acima, há de se considerar que ao devedor também devem ser asseguradas subsistência e dignidade, como corolário do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana, de forma que a penhora dos rendimentos do devedor deve ocorrer em percentual que não inviabilize o seu sustento. Assim, em homenagem aos Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade, ante o caráter alimentar tanto do crédito trabalhista quanto do salário dos executados, a fim de se preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, procedo à penhora de 15% (quinze por cento) do valor bruto da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal, sob qualquer título, a ser realizado pelo INSS, em desfavor do executado: VICTOR SCHNEEBERGER MAIA - CPF 087.463.268-47 Até o limite de R$ 487.000,00 (estimativo, atualizado até 01/07/25), conforme art. 833, §2º, do CPC/2015, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, §1º, do mesmo diploma legal. Deverá o INSS, mensalmente , realizar retenção em folha de pagamento do valor ora penhorado e depositá-lo em conta do juízo em instituição financeira oficial (art. 840, I, do CPC/2015) em até 10 (dez) dias contados da retenção. Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou outro. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara, por e-mail: elabdj.gexsan@inss.gov.br. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. As informações complementares a serem prestadas pelo destinatário deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço vtsan02@trt2.jus.br, constando como referência o número do processo. Ainda, intime-se o executado VICTOR SCHNEEBERGER MAIA, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, voltem os autos conclusos para decidir acerca das liberações e eventual atualização da dívida. Intime-se. Cumpra-se SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES AP 1000849-35.2019.5.02.0445 AGRAVANTE: CARLA REGINA DA SILVA FRANCO AGRAVADO: MAIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:62e9939 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLA REGINA DA SILVA FRANCO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES AP 1000849-35.2019.5.02.0445 AGRAVANTE: CARLA REGINA DA SILVA FRANCO AGRAVADO: MAIA LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:62e9939 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIA LOGISTICA LTDA
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