Paola Cavalcante Ferreira Pinto
Paola Cavalcante Ferreira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 378512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Cavalcante Ferreira Pinto possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006375-91.2021.8.26.0445 - Monitória - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva - Leandro Pereira França - 1. P. 250: expeça-se mandado em favor do perito para levantamento do valor depositado na p. 181, formulário apresentado na p. 222. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002092-35.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Alexandre Bettin Carvalho - Paulo Egídio Nogueira e outros - I Convindo as partes, imprimo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a suspensão da execução/do cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação pelo estrito prazo avençado ao pleno adimplemento da avença (p. 236/240), seja por conta de que o cumprimento voluntário da obrigação se dará de forma parcelada, seja porque o será diferidamente. II Comprovado o integral pagamento, venham-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença ou, conforme for, da execução (CPC, arts. 513, caput, e 924, II); todavia, decorrido o prazo para cumprimento da prestação sem que haja manifestação das partes, deverá a parte credora ser intimada, via correio, para que dê andamento no feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação), anotando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Precedentes. III Prazo da suspensão: até 10/03/2026, podendo os autos me subirem conclusos se, antes disso, a parte exequente declinar que a parte executada se encontra inadimplente em relação a alguma parcela. IV - Diante do acordo entabulado, expeça-se MLE em favor do exequente do valor de R$ 1.965,00, transferido para conta judicial, devendo para tanto juntar formulário MLE devidamente preenchido. Eventual valor bloqueado acima do citado, deverá ser desbloqueado e interrompida a repetição programada. Intimem-se. - ADV: ADILSON FRANCO CHIEFFI (OAB 431365/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005400-35.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Tamires de Freitas Silva - Defiro o pedido de pesquisa de eventual vínculo empregatício da parte requerida (dados abaixo) pelo sistema PREVJUD, mediante recolhimento do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 - Guia do FEDTJ), devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas (períodos e CNPJ/CPF a serem pesquisados) Após, intime-se o interessado para se manifestar em 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.. - ADV: PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006375-91.2021.8.26.0445 - Monitória - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva - Leandro Pereira França - Fixo os honorários advocatícios nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão, conforme ordem cronológica. Inexistindo pendências, arquive-se.. - ADV: VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003457-12.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: D. G. C. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. F. G. T. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAMERECURSO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, CONDENANDO A ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO, COM VALORES DIFERENCIADOS CONFORME SITUAÇÃO DE EMPREGO. A RECORRENTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO ALEGANDO DIFICULDADES FINANCEIRAS E A EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTANTE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REQUERIDA TERIA MELHORADO, SENDO PROPRIETÁRIA DE UM COMÉRCIO, JUSTIFICANDO A MAJORAÇÃO DA PENSÃO.4. CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DE QUE O MENOR DEVE SER SUSTENTADO PELOS RESPONSÁVEIS ??PELA SUA GERAÇÃO, E A NECESSIDADE DE AMBOS OS PAIS CONTRIBUÍREM PARA O SUSTENTO DO FILHO, A PENSÃO PODE SER ARBITRADA EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA ALIMENTANTE, OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO, SE AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTABELECER A PENSÃO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA ALIMENTANTE, SE TRABALHANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É JUSTIFICADA PELA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTANTE. 2. A PENSÃO DEVE SER ESTABELECIDA DE FORMA MODERADA, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1699. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Phaloma Bergamaschi Medeiros (OAB: 414032/SP) - Paola Cavalcante Ferreira Pinto (OAB: 378512/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006375-91.2021.8.26.0445 - Monitória - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva - Leandro Pereira França - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por LEANDRO PEREIRA FRANÇA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o único fim de reconhecer o pagamento parcial da dívida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em consequência, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora FRANCISCA HELENA DA SILVA, no valor de R$ 6.034,75 (seis mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Tal quantia deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de cada desembolso correspondente às compras (22/12/2016, 21/01/2017 e 07/02/2017, proporcionalmente), abatendo-se o valor de R$ 500,00, também corrigido pela mesma tabela desde a data do pagamento (03/12/2016). Sobre o saldo devedor apurado, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (10/01/2024). Diante da sucumbência recíproca, porém em proporções distintas, condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas e despesas processuais, e a parte ré ao pagamento dos 80% (oitenta por cento) restantes. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido por este, qual seja, o valor do pagamento reconhecido (R$ 500,00), devidamente atualizado. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor das patronas da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (principal mais encargos). A exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao réu fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 144). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000956-27.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.R.S. - W.P.S. - Nada a deliberar, pois o presente processo está findo. Se pretendem modificar a guarda, as visitas e os alimentos deverão promover nova demanda. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: NATHÁLIA DA SILVA BUSSI (OAB 523655/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP), ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP)
Página 1 de 4
Próxima