Renata Incerti Benine

Renata Incerti Benine

Número da OAB: OAB/SP 378522

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA INCERTI BENINE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186165-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Luiz Benine Junior - Agravado: Robson Suardi Gomes - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em execução de título extrajudicial que rejeitou o pedido de desbloqueio do valor constrito pelo SISBAJUD (fls. 133/135 dos autos de origem). 2. Sustenta a parte executada, ora agravante, que a quantia bloqueada refere-se a proventos de aposentadoria e pugna pelo reconhecimento da impenhorabilidade do montante constrito. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo por ora, em face do pedido de gratuidade formulado em Primeiro Grau (fls. 63/65 e 67 dos autos de origem), ainda não apreciado. 4. No que pesem os respeitáveis entendimentos dissonantes, os salários, vencimentos, honorários dos profissionais liberais (inclusive honorários da sucumbência) etc. a rigor, não são suscetíveis de penhora, em razão do abrigo estampado noart.833, inc. IV, do Código de Processo Civil (CPC). Somente é admissível a penhora de valores que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. No mesmo diapasão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de decidir que: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA E NÃO PAGA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. EXCEÇÃO DO §2º DO ART. 833. PENHORA DAS IMPORTÂNCIAS EXCEDENTES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. FLEXIBILIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.(...) REsp 1.747.645-DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, v.u., j. em 07/08/2018 (www.stj.jus.br). Noutro bordo, em razão da expressa disposição legal por não se tratar de hipótese de exceção à regra prevista no Código de Processo Civil , a penhora sobre quantias depositadas em caderneta de poupança, conta-corrente, ou fundo de investimento, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, não pode ser mantido. Nesse contexto, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defere-se o efeito suspensivo, para obstar, até o julgamento do recurso por esta Colenda Câmara, o levantamento de valores em favor da parte exequente, ora agravada. 5. Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República não dispensa a comprovação da insuficiência de recursos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei). Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239, 200/213, 225/207, 228/199 e 300/388). O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade da interpretação do Direito Federal já decidiu que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. (STJ-1ª T. REsp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168). Na mesma diretriz: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acabará atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Além disso, a declaração de pobreza (suficiente antes da Constituição de 1988) exigia certos requisitos: LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presidencia.gov.br/lesgislação/. Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino à parte agravante o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 6. Com a manifestação da agravante, intime-se a parte adversa para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de documentos que reputar pertinentes. Após, com as manifestações das partes, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP) - Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP) - Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP) - Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186165-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itararé; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001369-70.2020.8.26.0279; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Benine Junior; Advogada: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP); Advogada: Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP); Advogada: Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP); Agravado: Robson Suardi Gomes; Advogado: Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186165-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ORTIZ GOMES; Foro de Itararé; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001369-70.2020.8.26.0279; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Benine Junior; Advogada: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP); Advogada: Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP); Advogada: Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP); Agravado: Robson Suardi Gomes; Advogado: Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000807-39.2023.8.26.0279 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itararé - Apelante: Santiago Lucas de Almeida (Representado(a) por sua Mãe) Josielma Lucas de Almeida Santos - Apelado: Felipe Danilo Ferreira de Lima (Representado(a) por sua Mãe) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP) - Josielma Lucas de Almeida Santos - David Roberto dos Santos (OAB: 152725/SP) - Cristina de Barros Ferreira - David Gilberto Moreno Junior (OAB: 301503/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001415-54.2023.8.26.0279 (processo principal 1000106-78.2023.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Ana Maria Rodrigues Santiago - Joseane de Jesus Cardoso - Dra. Renata Incerti Benine: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP), CLAUDIONOR BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP), LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 412397/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-06.2025.8.26.0279 - Tutela Cível - Nomeação - I.C. - Deverá o patrono da parte autora cientificá-la para comparecer em cartório para assinatura e retirada do Termo de Curador Provisório. Ciência às partes dos documentos de pesquisar juntados aos autos. - ADV: RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-06.2025.8.26.0279 - Tutela Cível - Nomeação - I.C. - Fls. Retro: Trata-se de ação de Interdição com pedido de curatela provisória movida por I. C. em favor de N. A. P. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. Pois bem. A tutela provisória de urgência somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. O Ministério Público foi favorável à concessão da tutela de urgência. No presente caso, as alegações são verossímeis, pois os documentos colacionados aos autos, mormente o relatório médico evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, encontrando-se o interditando, a princípio, com suas faculdades mentais afetadas, é de se presumir que não esteja em condições de exercer plenamente os atos da vida civil, portanto, inviável a espera pelo provimento final para concessão da tutela, razão pela qual, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a curadoria provisória do interditando à parte autora; expeça-se o respectivo termo de curatela. Expeçam-se os ofícios de praxe à Prefeitura Municipal Local, Serviço Registral de Imóveis e INSS. DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 8 de julho de 2025, às 14 horas e 35 minutos, a qual será realizada de forma mista, na Sala de Audiências desta Vara Cível, na Rua Frei-Caneca n.º 982 Itararé (SP), bem como mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, sendo que as partes participarão da solenidade na forma presencial e os patronos na forma virtual (através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado). Faculta-se aos patronos das partes a participação na audiência de forma presencial, caso em que deverão comparecer no FÓRUM em data e horário acima mencionados. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, elas poderão participar da solenidade pelo meio virtual, através acesso por meio do LINK abaixo disponibilizado para ingresso na reunião virtual. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQwMjEwYTItMTkwNi00NWE4LWEwNTQtYTIxY2NhMWU2NWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2220cab6e2-923e-44da-a9ba-ff703ca8c346%22%7d Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, da referida entrevista (artigos 751 e seguintes do CPC) bem como intime-se a parte autora para assinatura do respectivo termo. Int. - ADV: RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001369-70.2020.8.26.0279 (processo principal 1000659-04.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Robson Suardi Gomes - Luiz Benine Junior - O executado apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, sustentando que os valores constritos se tratam de valores referentes a aposentadoria. Requer o desbloqueio do valor penhora em conta de sua titularidade. O exequente se manifestou às fls. 78/86. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A tese alegada pelo executado não merece acolhimento. Não se ignora que a proteção do salário é uma das garantias constitucionais visando à manutenção e sustento da pessoa e de sua família, conforme disposto no artigo 7°, inciso X da Constituição Federal. Nessa esteira, o artigo 833, IV do Código de Processo Civil, veda a penhora sobre ganhos de natureza alimentar: Art. 833. São impenhoráveis: (....) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2. (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8 º, e no art. 529, § 3º. Ressalte-se, todavia, que o ônus de comprovar impenhorabilidade da verba bloqueada, pertence ao executado, vejamos: "Art. 854. (...) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;" Dessa forma, não é possível dessumir que o ativo financeiro que sofreu os efeitos da constrição judicial, possui natureza alimentar, de modo que, não há qualquer óbice para que o numerário seja penhorado. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "IMPENHORABILIDADE. Execução de título extrajudicial. Penhora via bacenjud. Impenhorabilidade dos valores não comprovada, nos termos do artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068710-77.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 05/08/2019). No caso dos autos, o executado não trouxe provas suficientes de que a quantia existente em sua conta bancária era proveniente de subsídio em sua integralidade. Ademais, tem-se que o executado também não comprovou que a constrição levada a efeito afetaria a sua subsistência ou de sua família. Assim, diante da ausência maiores elementos, não é possível afirmar, de maneira indene de dúvidas, que o valor bloqueado se refira a verba de natureza alimentar, ônus que competia ao executado. Destarte, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, ora impugnante. Rejeitada a manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso e preclusa a presente decisão, apresentado o respectivo formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, encaminhando-se em seguida para conferência. Int. - ADV: RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP), JANINE SCHEIDT DO VALLE SIRINEU (OAB 354361/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146300-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Roberto Dias Ferreira - Agravado: Cal Sinha SA Industria e Comercio de Calcareos (Massa Falida) - Interessado: Gilberto Goncalves - Interessado: Petter Macdonald Martins Rocha - Interessado: José Carlos Margarido - Interessado: Fabio Pires Leal - Interessado: João Machado - Interessado: José Sales Filho - Interessado: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Interessado: Carlos de Andrade - Interessado: João Antunes da Silva - Interessado: Manoelito José dos Santos - Interessada: Maria de Lourdes Benine Biglia - Interessada: Renata Incerti Benine Ferreira - Interessado: José de Alencar Xavier - Interessado: Claro S/A - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Roberto Dias Ferreira - Interessado: Wagner José Guimarães (Administrador Judicial) - Interessado: Jovino de Oliveira Moraes - Interessada: Araci de Andrade Santos - Interessado: Adil Rodrigues Borba - Interessado: Afonso Paes de Camargo - Interessado: Everson Fadini - Interessado: Flavio Paes de Camargo - Interessado: Jairo Galvão Pinheiro - Interessado: João Batista dos Santos Pereira - Interessado: João Ezequiel de Lima - Interessado: Jonas Bibiano - Interessado: José Carlos Galvão Pinheiro - Interessado: José Carlos Rosa - Interessado: José Luis Cassiano - Interessado: Lourival Jesus de Oliveira - Interessado: Marcos Aurélio dos Santos Rodrigues - Interessado: Valter Bibiano dos Santos - Interessado: Vlademir Gondim - Interessado: Aetheria Compra e Venda de Bens e Participações Ltda. - Interessado: Município de Itararé - Interessado: Claudinei Rodrigues de Lima - Interessado: Mário Rodrigues de Lima - Interessado: Alex Sandro de Almeida - Interessada: Ana Beatriz de Castilho - Interessada: Izaura Carneiro - Interessado: João Maria Bonato - Interessado: Lineu Soares de Li
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146300-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Roberto Dias Ferreira - Agravado: Cal Sinha SA Industria e Comercio de Calcareos (Massa Falida) - Interessado: Gilberto Goncalves - Interessado: Petter Macdonald Martins Rocha - Interessado: José Carlos Margarido - Interessado: Fabio Pires Leal - Interessado: João Machado - Interessado: José Sales Filho - Interessado: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Interessado: Carlos de Andrade - Interessado: João Antunes da Silva - Interessado: Manoelito José dos Santos - Interessada: Maria de Lourdes Benine Biglia - Interessada: Renata Incerti Benine Ferreira - Interessado: José de Alencar Xavier - Interessado: Claro S/A - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Roberto Dias Ferreira - Interessado: Wagner José Guimarães (Administrador Judicial) - Interessado: Jovino de Oliveira Moraes - Interessada: Araci de Andrade Santos - Interessado: Adil Rodrigues Borba - Interessado: Afonso Paes de Camargo - Interessado: Everson Fadini - Interessado: Flavio Paes de Camargo - Interessado: Jairo Galvão Pinheiro - Interessado: João Batista dos Santos Pereira - Interessado: João Ezequiel de Lima - Interessado: Jonas Bibiano - Interessado: José Carlos Galvão Pinheiro - Interessado: José Carlos Rosa - Interessado: José Luis Cassiano - Interessado: Lourival Jesus de Oliveira - Interessado: Marcos Aurélio dos Santos Rodrigues - Interessado: Valter Bibiano dos Santos - Interessado: Vlademir Gondim - Interessado: Aetheria Compra e Venda de Bens e Participações Ltda. - Interessado: Município de Itararé - Interessado: Claudinei Rodrigues de Lima - Interessado: Mário Rodrigues de Lima - Interessado: Alex Sandro de Almeida - Interessada: Ana Beatriz de Castilho - Interessada: Izaura Carneiro - Interessado: João Maria Bonato - Interessado: Lineu Soares de Lima - Interessado: Luiz Carlos Schirmer Veloso - Interessado: Sebastião Roque Fante - Interessado: Sidnei Celso Rolle - Interessado: Nova América Fomento Mercantil Ltda. - Interessado: Mineração São Judas Ltda - Interessado: Fasapel Comercio de Papel e Plasticos e Exportação Ltda - Interessado: Rodonno - Comercio e Transporte Rodoviario Importacao e Exportacao Ltda - Interessada: Ana Maria Noremberg de Oliveira - Interessado: Herdeiros e Sucessores de Augusto de Moraes - Interessado: F. P. Leal Empreendimentos Agroflorestais e Imobiliários Ltda - Interessado: João Candido Corrêa de Oliveira - Interessado: Aparecido Benedito de Camargo - Interessado: João Alfredo Chaves - Interessada: Raissa Scheidt do Valle - Interessado: Thiago Oliveira Amado - Interessado: Antonio Salvino Gonçalves Camargo - Interessado: Edesio Brito de Souza - Interessado: Ezequiel dos Santos - Interessado: Ivan Cesar Gonçalves - Interessado: José Benedito Ferraz - Interessado: Josnei Batista de Lima - Interessado: Marcos Roberto Ferreira - Interessado: Marcos Paulo Nunes de Lara - Interessada: Maria Benedita Veloso - Interessada: Roberta Martins - Interessado: Vandir de Aleluia - Interessado: Otávio Ferreira de Almeida - Interessado: Ricardo Ferraz de Souza - Interessado: Luiz Carlos de Pontes - Interessada: Angela Maria Manoel Jacinto - Interessado: Adilson Pereira de Oliveira - Interessado: João Batista Geraldo de Oliveira - Interessado: Elias Labres de Almeida - Interessado: Ademir de Oliveira Almeida - Interessado: Waldeci Pedroso de Sales - Interessado: Vanderlei Aparecido de Souza - Interessado: Luiz Carlos de Andrade - Interessado: José Simões de Lima - Interessada: Isabel Adriana de Oliveira - Interessado: Aldo Fagundes - Interessado: Cibele Chiattone Dantas - Interessado: Orlando Lidio dos Santos - Interessado: Amauri Soares Guimarães - Interessada: Aparecida Francisca Beva - Interessado: João Nagel Scheirner - Interessado: José Carlos Velloso - Interessado: José Ramos Palhano - Interessado: Marco Antônio Ferreira - Interessado: Rivail Ferreira de Camargo - Interessado: Vanderlei Francisco de Paula - Interessada: Vilmara Ultramari Jorge Costa - Interessado: João Carlos Varisco - Interessado: Marcos Roberto Moleda - Interessado: Juraci Rodrigues dos Santos - Interessada: Jandira Aparecida Antunes dos Santos - Interessado: Akt Transportes e Comércio de Minérios Eireli - Interessada: Reina Satel Araujo - Interessado: Bejair de Oliveira - Interessado: Carlos Alberto Rosa - Interessada: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Interessado: Eliezer Rodrigues - Interessado: Joao Forek - Interessado: Márcio Donisete Rosner - Interessada: Ana Elisa Pierre Bryk - Interessada: Jisele Ferreira Silva Damascena - Interessado: Teda Indústria e Comércio de Compensados Ltda - Interessado: Danilo Perina de Oliveira - Interessado: Vespaziano da Silva Netto - Interessado: Valdicrei Francisco Lopes - Interessada: Patricia Cristiane Silva - Interessado: Nosor Cruz dos Santos - Interessado: Benedito Prestes de Oliveira - Interessado: Espólio Asdrovando de Andrade Rezende - Interessado: Espólio Jair Garcia de Pontes - Interessado: Marcelo Almeida - Interessado: Aldemir Aparecido Fonseca - Interessada: Tereza de Jesus Pinheiro Oliveira - Interessado: Cleiton Cristiano Pinheiro Oliveira - Interessado: Julio Cesar Pinheiro de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Tereza de Jesus Pinheiro Oliveira - Interessada: Silvana Mara Martins - Interessada: Andréia Cristina Martins Carlos - Interessado: João Carlos Machado Neto - Interessado: Carlos Alberto Melech - Interessado: Dalton Kobayachi Carlos - Interessada: Edivania Seglinde Shiguio - Interessada: Ana Lucia Ferreira Machado - Interessado: Thiago Tadeu Almeida Machado - Interessado: Rodrigo Aparecido Almeida Machado - Interessado: Carlos Rogério de Almeida Machado - Interessado: Miguel Angelo Oliveira Almeida - Interessado: João Divino Rodrigues de Freitas - Interessado: José Rodrigues dos Santos - Interessada: Osmarina Aparecida Gomes da Silva - Interessada: Sirlene Gomes da Silva - Interessado: Arnaldo Gomes da Silva - Interessada: Candida Aparecida Gomes da Silva - Interessado: Jeovano Gomes da Silva - Interessado: Leandro Gomes da Silva - Interessado: Janaína Pontes Andrade Almeida - Interessado: JAIR GARCIA DE PONTES JUNIOR - Interessado: Jefferson da Silva Pontes (Representado(a) por sua Mãe) Carmem Lucia da Silva Pontes - Interessado: Jenivaldo da Silva Pontes - Interessado: Jaqueline de Cássia da Silva Pontes - Interessado: ROBISON FRANKLIN DOS SANTOS - Interessada: Evelyn Caroline dos Santos - Interessado: Rafael Franklin dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Cristina dos Santos - Interessado: Emily Merlyn dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Cristina dos Santos - Interessado: Paulo Roberto de Almeida - Interessado: Carlos Samuel Ynsfran de Velloso - Interessado: Matheus Henrique Ynsfran de Velloso - Interessado: José Carlos Silvano - Interessado: Diomar Gomes da Silva - Interessada: Rosi Mello dos Santos - Interessado: Janderson Alves dos Santos - Interessado: Valmor Garcia Gonçalves - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Ferreira Cardoso (OAB: 325312/SP) - Wagner José Guimarães (OAB: 307000/SP) (Administrador Judicial) - Jose Carlos Mendonca Martins (OAB: 77410/SP) - Jose Carlos Mendonça Martins Junior (OAB: 143079/SP) - Fabiano Gomes Rasmussen (OAB: 287000/SP) - Silvana Moreno (OAB: 129864/SP) - Jose Carlos Margarido (OAB: 111846/SP) - Edna Alice Vieira Zambianco (OAB: 86928/SP) - Carina Veiga Silva (OAB: 195967/SP) - Jose Sales Vieira (OAB: 224233/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - Felipe Branco de Almeida (OAB: 234543/SP) - Antonio Jose de Almeida Barbosa (OAB: 115420/SP) - Julio do Carmo Del Vigna (OAB: 111391/SP) - Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida (OAB: 187992/SP) - Camila Sbragia Lupi (OAB: 238593/SP) - Leonardo Augusto Barbosa de Camargo (OAB: 282636/SP) - Alan Miranda (OAB: 33214/PR) - Rafaela Sieiro Quadros Betenheuser (OAB: 56103/PR) - Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP) - Tamar Cyceles Cunha (OAB: 57294/SP) - Mariana Casquel Dantas (OAB: 325908/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) - Nilcimara S. de Oliveira Correa (OAB: 65156/PR) - Giovani Luiz Ultramari Oliveira (OAB: 191706/SP) - Marlos José Dell Anhol Junior (OAB: 440893/SP) - Thiago Merege Pereira (OAB: 302222/SP) - Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) - David Gilberto Moreno Junior (OAB: 301503/SP) - Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP) - Ednilson Cachaneski (OAB: 314987/SP) - Maria Rita de Moraes Domingues (OAB: 370582/SP) - João Victor Tobias de Camargo Saoncello (OAB: 449107/SP) - Anderson Luiz Machado (OAB: 377949/SP) - Carolina Barreto (OAB: 282049/SP) - Sandro da Costa Santos (OAB: 161478/SP) - Daniele Almeida Nunes Judeikis (OAB: 171850/SP) - Sheila Cristina de Oliveira Maroni (OAB: 293472/SP) - Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - Karina Lemos Di Prospero (OAB: 218607/SP) - Rosangela Ferreira Euzebio (OAB: 213797/SP) - Taiane Barros Cozzatti Comandante (OAB: 221783/SP) - Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP) - Eugenio Luciano Pravato (OAB: 63084/SP) - Rafael Avanzi Pravato (OAB: 258272/SP) - Marcio Nunes da Silva (OAB: 35041/PR) - Lucas Berezov Moleda (OAB: 113141/PR) - Alvaro Bruno (OAB: 31758/MG) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Edmar Robson de Souza (OAB: 303715/SP) - Luis Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) - Paulo Yutaka Tanimoto (OAB: 406171/SP) - Fabio Urbano da Silva (OAB: 239038/SP) - Pâmela Delsent de Oliveira (OAB: 410402/SP) - Roberto Aparecido Ferreira (OAB: 50077/SP) - Fernando César Domingues (OAB: 180115/SP) - James Talberg (OAB: 208649/SP) - Amanda Silva Cardoso (OAB: 262929/SP) - Leonardo Mariozi Russi (OAB: 229492/SP) - Clelia Maria Antunes Margarido (OAB: 410651/SP) - Cicero Hipolito da Silva Junior (OAB: 255085/SP) - Tania Ramos de Andrade (OAB: 293640/SP) - Andréia Oliveira (OAB: 282492/SP) - Lucas Moreira Vaz (OAB: 446552/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou