Sheila Matos Bird
Sheila Matos Bird
Número da OAB:
OAB/SP 378533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Matos Bird possui 57 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMA, TRT15, TRF3
Nome:
SHEILA MATOS BIRD
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
EXECUçãO DA PENA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503090-49.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ EDINALDO BRITO LIMA - Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Todavia, oncedo a ordem de ofício, a fim de estabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena. Réu JOSE EDINALDO BRITO LIMA - ADV: JOÃO BATISTA INACIO DAGOBERTO COLMAN (OAB 347628/SP), SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-07.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Cesar Lopes - Certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-63.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.K.C.A. - "Aguarde-se a vinda aos autos do croqui descritivo das lesões, cobrando-se, se o caso. Com a juntada, intime-se a defesa técnica para apresentação de memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." - ADV: SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503090-49.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ EDINALDO BRITO LIMA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de págs. 950/958, proferido em sede de Habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema SAJ. Comunique-se, ainda, o Juízo das Execuções Criminais, encaminhando cópia. No mais, oficie-se ao IIRGDaunt e ao TRE, comunicando a decisão proferida. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Campinas, 25 de julho de 2025. - ADV: JOÃO BATISTA INACIO DAGOBERTO COLMAN (OAB 347628/SP), SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000108-34.2024.8.26.0666 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JHON WESLEY DA SILVA - Diante do exposto, homologo a falta disciplinar como de natureza grave, para que surta os efeitos jurídicos dela decorrentes, com fundamento no art. 50, inciso V, da L.E.P., e com fundamento no art. 118, inciso I, da L.E.P., determino a REGRESSÃO do sentenciado JHON WESLEY DA SILVA recolhido no Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão ao REGIME SEMIABERTO. Consequentemente, declaro a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos anteriormente à data da falta grave, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011, bem como o reinício da contagem do prazo para progressão de regime. Expeça-se Mandado de Prisão, se o caso, para fins de regularização perante o BNMP. - ADV: SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500691-76.2023.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENAR o réuRAFAEL DA SILVA PALU, como incurso nos artigos 129, §13 e 147 c.c 61, II, alínea f, na forma do art. 69, CP,à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção em regime inicial aberto. Não verifico presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pelo que o réu poderá recorrer liberdade (Art. 387, §1º, do CPP). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art.15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs, nos termos do Art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03. Expeça a serventia o necessário. Após, arquive-se, com as cautelas legais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-63.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.K.C.A. - Vistos. Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado. Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão. Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo qualquer morosidade que se possa imputar ao juízo. Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia. Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL. Considerando-se que esta decisão tem por finalidade exclusiva a revisão da prisão, por expressa disposição legal, cumpra-se o já determinado, cobrando-se novamente a delegacia acerca do laudo faltante. Intime-se. - ADV: SHEILA MATOS BIRD (OAB 378533/SP)
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