Vitor Martins De Almeida Rollo

Vitor Martins De Almeida Rollo

Número da OAB: OAB/SP 378546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Martins De Almeida Rollo possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501990-83.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.L.S. - Vistos. Verifica-se que a Certidão expedida a fls. 283 está em termos para pagamento de honorários parciais, todavia, em atendimento ao peticionário, torno-a sem efeito. Intime-se. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501990-83.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.L.S. - Vistos. Fls. 243/244: Trata-se de oposição de embargos de declaração. Conforme previsto no artigo 382 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis contra a sentença que apresente obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão, hipóteses estas que não se encontram previstas na sentença proferida por este juízo às fls. 228/233. Alega a defesa a existência de omissão na sentença proferida por este juízo, uma vez que teria sido negada a imposição do sursis com o fundamento de que o crime foi cometido com ameaça de morte, fato este por si só, no entendimento da defesa, não seria suficiente para afastasr a aplicação do benefício. Os embargos devem ser rejeitados, pois visam modificar o julgado proferido e não integrá-lo para sanar omissão ou contradição. Ressalte-se que, embora preenchidos, em tese, os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77 do Código Penal, a imposição da suspensão condicional da pena é situação que compete ao juízo em análise as especificidades do caso concreto e em atendimento ao critério de proporcionalidade, visando que a finalidade almejada pela pena seja plenamente alcançada. Note-se que no presente caso, a vítima foi ameaçada de morte pelo acusado que estava na posse de um canivete, demonstrando assim maior grau de periculosidade, de modo que devidamente justificado por este juízo a não aplicação da suspensão condicional da pena (sursis), posto que o regime aberto, ainda que mais brando na prática (diante da precariedade do sistema prisional brasileiro), é mais compatível com a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta e a necessidade de prevenção geral e especial, notadamente porque, o crime foi cometido contra mulher no ambiente doméstico e familiar. Insta consignar, ainda, que acertadamente este juízo consignou que descabidos na hipótese os benefícios legais, posto que, como já mencionado, o crime aqui tratado foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, de modo que incidente as disposições da Súmula 588 do C. Superior Tribunal de Justiça descabem os benefícios legais referentes a substituição da pena corporal por retritivas de direitos: "Aprática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.". Ademais, é de se notar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte (STF - RE 959.274-AgR-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 21.05.2018; ARE 1.082.082-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 24.05.2018 e RE 677.773-AgR-segundo-ED, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 27.08.2018 ). Registre-se, outrossim, que: "O julgador não é obrigado a responder a todos os pontos suscitados no recurso, caso encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes. (STF- ARE nº 1.185.632/CE-ED-AgR-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 18/3/21) Nestes termos, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501990-83.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.L.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR G. L. da S. à pena de 5 (cinco) meses de detenção, em regime aberto, por infração ao art. 147, § 1.º, do Código Penal. Em razão da ameaça de morte, descabem os benefícios legais. Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, imponho ao acusado indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, que, na hipótese, decorre da própria prática criminosa, sendo assim presumido (in re ipsa), sendo certo, ademais, que houve pedido expresso para sua fixação quando do oferecimento da denúncia. Registre, ainda, que no Tema Repetitivo nº 983, o C. Superior Tribunal de Justiça reconheceu que: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, ausentes informações acerca da real e atual condição financeira do acusado, mostra-se justa e razoável a fixação da condenação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Eventual dificuldade ou impossibilidade de pagamento, bem como requerimento de parcelamento, deverá, se o caso, ser dirigido ao Juiz da Execução. A execução do valor arbitrado em prol da vítima deverá ser por ela promovida perante alguma das Varas Cíveis desta Comarca, conforme dispõem os arts. 516, III, do CPC, e 63 do CPP, além do Enunciado 3 do FONAVID.( TJSP - Agravo de Instrumento 3001535-73.2024.8.26.0000 Rel. Des. Alcides Malossi Junior; j. 5 jul. 2024). Com o trânsito em julgado: a. Providencie-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao IIRGD e à Justiça Eleitoral/TRE, ainda, cumpra-se as anotações referidas no art. 372 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, b. Expeça-se a guia de recolhimento à Vara das Execuções Penais competente. c. Expeça-se certidão de honorários à defesa, no caso de tratar-se de defesa dativa nomeada pelo convênio PGE/OAB. d. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais,uma vez que o pedido não veio acompanhado de qualquer elemento (demonstrativo de pagamento e/ou declaração de imposto de renda) a comprovar a alegada miserabilidade econômica. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após procedidas as anotações e comunicações de praxe. Para efeito de eventuais comunicações necessárias, visando a celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. P.R.I. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501990-83.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.L.S. - Vistos. Fls. 217: encaminhe-se o link, conforme requerido. Aguarde-se audiência designada. Intime-se. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505414-48.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - F.C.P. - Vistos. Fls. 577: Informe-se ao requisitante o número do processo de execução da pena, devendo a solicitação da certidão ser dirigida ao Juízo da Execução Penal competente. Nada mais sendo requerido, e inexistindo providências pendentes, arquive-se. Intime-se. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500872-19.2019.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROBSON CHAVES CARNEIRO - Ciências às partes do(a): a) certidão de fl. 281, b) ofício de fl. 282, c) BO-PM de fls. 289/297. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502922-42.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS MATHEUS GOMES - Tendo em vista o início da execução da pena de multa, bem como a informação de extinção da punibilidade da mesma, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITOR MARTINS DE ALMEIDA ROLLO (OAB 378546/SP)
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