Noemi Gomes Carvalho Dias
Noemi Gomes Carvalho Dias
Número da OAB:
OAB/SP 378561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noemi Gomes Carvalho Dias possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
NOEMI GOMES CARVALHO DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001062-73.2025.8.26.0602/SP AUTOR : WOLNEY CARDOSO DIAS ADVOGADO(A) : NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB SP378561) DESPACHO/DECISÃO DADOS DO OFÍCIO: Conta: WMB Marketing Digital ("wolneydiaswmb") Telefone final: +**** ***95 1 - Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que a ré restabeleça o acesso da autora a sua conta mantida junto à plataforma "Facebook". No caso em tela, a parte requerente apresentou início de prova documental a demonstrar a titularidade da conta, a impossibilidade técnica de recuperação do acesso e a possível desativação do perfil, mesmo sem qualquer notificação ou explicação. Quanto à urgência, se mostra razoável defirir a liminar para acesso à conta conta, a fim de se evitar prejuízos à terceiros e ao próprio requerente, uma vez que comprovada a atividade comercial exercida na rede. Por fim, não há ainda risco de irreversibilidade que impeça a concessão da liminar, sem prévia oitiva da parte contrária . Assim, estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC/2015, tanto a probabilidade do direito pretendido, quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando-se a situação urgente descrita na exordial. Nestes termos, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que o requerido possibilite a recuperação da conta na rede social Facebook informada na petição inicial e no preâmbulo deste documento, no prazo de 05 dias úteis, devendo o acesso ser restabelecido, com reativação do perfil. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Fica o réu intimado, portanto, sobre a reativação do perfil que segue indicado na parte superior desta decisão. 2 – CITAÇÃO: Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a referida audiência não tem alcançado resultado prático proveitoso, em casos semelhantes. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias , a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação . Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 3 – OFÍCIO: Cópia desta decisão, com sua assinatura certificada à margem direita do documento, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora à ré , a fim de imprimir celeridade ao ato.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001062-73.2025.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023294-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wolney Cardoso Dias - Providencie o autor o recolhimento das custas/despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intimem-se. - ADV: NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5009246-31.2024.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA REQUERENTE : RAQUEL EDITE DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A) : NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB SP378561) REQUERENTE : LARISSA DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A) : NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB SP378561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 40 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 39 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 38 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 37 - 25/06/2025 - Expedição de mandado Evento 36 - 25/06/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000373-77.2023.8.26.0464 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.G.P. - - F.P. - Vistos. Reitero o teor da decisão de fls. 118, tendo em vista que a inicial pleiteia, dentre outros documentos, a retificação dos registros de casamento de SUELI CONTIERI e CAROLINE MONTEIRO SPINOLA LINS PAGAMISSI, que devem constar do polo ativo, sob pena de extinção de tais pedidos. Providencie a parte autora o necessário, em 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, tornem-me imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP), NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014582-25.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wolney Cardoso Dias - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006071-63.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Reliquias da Silva - WMB Store Comércio Ltda - WMB Store Comércio Ltda - MARCIA RELIQUIAS DA SILVA - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteado à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a parte autora aparenta possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a parte postulante, no prazo de 05 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, três últimos holerites, extrato de conta corrente/cartão de crédito dos últimos três meses, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106A/MA), THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106A/MA), NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP), NOEMI GOMES CARVALHO DIAS (OAB 378561/SP)
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