Túlio Rodolfo Angelocci Filho
Túlio Rodolfo Angelocci Filho
Número da OAB:
OAB/SP 378701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Túlio Rodolfo Angelocci Filho possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002133-71.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE: RODRIGO MARQUES DA SILVA BRAGA Advogado do(a) IMPETRANTE: TULIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO - SP378701 LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PIRACICABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Rodrigo Marques da Silva Braga em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS em Piracicaba/SP, objetivando que seja reconhecida a data de 19/07/2024 como DER (Data de Entrada do Requerimento) para fins de concessão de benefício por incapacidade temporária. Foi proferida decisão deferindo o pedido de justiça gratuita e postergando a análise da liminar para após a vinda das informações. O INSS manifestou ciência do feito, postulando seu ingresso nos autos na condição de litisconsorte passivo, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Sobreveio informação prestada pela autoridade coatora, esclarecendo que, após apuração interna, foi procedida a revisão administrativa do benefício n.º 31/651.418.788-2, com a retroação da DER para 19/07/2024, sendo ainda promovido o lançamento para emissão do pagamento devido (ID 350159884). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem análise de mérito, nos termos do parecer ID 350174825 É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO Infere-se dos autos que as diligências foram cumpridas pela autoridade impetrada, conforme noticiado à ID 350159884 Assim, tenho que a pretensão da parte impetrante em relação à autoridade impetrada encontra-se satisfeita, pois o ato omissivo deixou de existir, devendo-se, por consequência, reconhecer a carência da ação superveniente. De fato, o interesse processual, ou interesse de agir consubstancia-se no trinômio: utilidade-necessidade-adequação, ou seja, a parte que invoca a tutela jurisdicional deve demonstrar, no momento em que formula a sua pretensão, que o instrumento processual eleito é compatível e adequado; que o provimento invocado é materialmente útil e principalmente, que a manifestação judicial pretendida é necessária. Ressalte-se que o interesse processual é condição cuja presença se faz obrigatória quando da propositura da ação, assim como, no curso da relação jurídica processual, sendo que nesta última hipótese, a ausência de pelo menos um dos elementos do interesse processual (utilidade, necessidade ou adequação), implica no que se denomina: falta de interesse processual superveniente. Na ausência de algum destes elementos, não há interesse de agir. Pelo exposto, caracterizada a falta de interesse de agir superveniente, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro. P.R.I. PIRACICABA, 26 de maio de 2025.