Vivian Abud Viana
Vivian Abud Viana
Número da OAB:
OAB/SP 378704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Abud Viana possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VIVIAN ABUD VIANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010470-70.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Allure - Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ART. 828 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação premonitória no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 7.610,59. Não encontrado o executado ou não sendo localizados bens, fica desde já fica deferida a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do Código de Processo Civil). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: VIVIAN ABUD VIANA (OAB 378704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005291-58.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Portal das Laranjeiras - Vistos. 1. Fls. 87: indefiro a prorrogação do prazo, considerando-se que a inicial sequer foi recebida. 2. Contudo, houve falha na publicação da decisão de fls. 84; assim, a partir da publicação deste despacho tem a parte exequente o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação de fls. 84. Int. - ADV: VIVIAN ABUD VIANA (OAB 378704/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010066-96.2025.5.15.0009 AUTOR: LEANDRO DE SOUZA RÉU: DR. ACARO SERVICOS DE LIMPEZA RESIDENCIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f27207 proferido nos autos. DESPACHO REDESIGNO audiência para o dia 18/08/2025 10:10h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 (Utilizar os seguintes dados apenas se solicitado: ID da reunião: 630 401 8548; Senha de acesso: 823671) A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, loca is públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação. RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo. OITIVA DE TESTEMUNHA: Apenas será admitida redesignação por ausência de testemunha se houver a efetiva prova da intimação, juntada aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A comprovação da intimação deverá ser com a qualificação completa da testemunha, e nas modalidades previstas no citado artigo. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO TOSCANA - CONDOMINIO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO - EDIFICIO SQUARE OFFICES & MALL
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010066-96.2025.5.15.0009 AUTOR: LEANDRO DE SOUZA RÉU: DR. ACARO SERVICOS DE LIMPEZA RESIDENCIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f27207 proferido nos autos. DESPACHO REDESIGNO audiência para o dia 18/08/2025 10:10h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 (Utilizar os seguintes dados apenas se solicitado: ID da reunião: 630 401 8548; Senha de acesso: 823671) A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, loca is públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação. RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo. OITIVA DE TESTEMUNHA: Apenas será admitida redesignação por ausência de testemunha se houver a efetiva prova da intimação, juntada aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A comprovação da intimação deverá ser com a qualificação completa da testemunha, e nas modalidades previstas no citado artigo. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0012256-25.2017.5.15.0102 AUTOR: JOSIANE APARECIDA PROCOPIO DA SILVA RÉU: PATRICIA VON JABORNEGG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986f23c proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, não se mostra crível que a mesma conta em que o benefício do incapaz é depositado não esteja em nome do alimentado (ainda que com representação da genitora) e conste débitos de empréstimo pessoal da insurgente, circunstância que denota movimentação além do valor atribuído ao incapaz, bem como destino de valores a débitos bancários que não possuem qualquer privilégio legal, ensejando interferência da na ordem. Constata-se, assim, que o valor bloqueado na referida conta de R$ 356,56 em 10/06/2025 entra no contexto de sua movimentação. No entanto, entendo que há comprovação específica e relação imediatamente direta da origem alimentar (e do destino à incapaz) do específico bloqueio de R$ 4.609,84 (depósito 034106000172507041), realizado em 04/07/2025. Com efeito, defiro parcialmente a tutela para liberar à reclamada o bloqueio de R$ 4.609,84 transferido à conta judicial 034106000172507041, devendo a reclamada informar nos autos em 5 dias conta específica em nome do incapaz e com sua representação como genitora. Quanto aos demais bloqueios, ficam mantidos. Após a informação da conta em nome do incapaz, proceda a Secretaria a transferência do valor por alvará eletrônico. TAUBATE/SP, 04 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto JSD Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA PROCOPIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0012256-25.2017.5.15.0102 AUTOR: JOSIANE APARECIDA PROCOPIO DA SILVA RÉU: PATRICIA VON JABORNEGG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986f23c proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, não se mostra crível que a mesma conta em que o benefício do incapaz é depositado não esteja em nome do alimentado (ainda que com representação da genitora) e conste débitos de empréstimo pessoal da insurgente, circunstância que denota movimentação além do valor atribuído ao incapaz, bem como destino de valores a débitos bancários que não possuem qualquer privilégio legal, ensejando interferência da na ordem. Constata-se, assim, que o valor bloqueado na referida conta de R$ 356,56 em 10/06/2025 entra no contexto de sua movimentação. No entanto, entendo que há comprovação específica e relação imediatamente direta da origem alimentar (e do destino à incapaz) do específico bloqueio de R$ 4.609,84 (depósito 034106000172507041), realizado em 04/07/2025. Com efeito, defiro parcialmente a tutela para liberar à reclamada o bloqueio de R$ 4.609,84 transferido à conta judicial 034106000172507041, devendo a reclamada informar nos autos em 5 dias conta específica em nome do incapaz e com sua representação como genitora. Quanto aos demais bloqueios, ficam mantidos. Após a informação da conta em nome do incapaz, proceda a Secretaria a transferência do valor por alvará eletrônico. TAUBATE/SP, 04 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto JSD Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VON JABORNEGG
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000411-58.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: L. R. da C. N. - Apelada: S. P. N. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rogério dos Santos Gomes (OAB: 106288/RJ) - MYLENA ALCANTARA AMARAL COSTA (OAB: 131624/RJ) - Jordana Elisa Almeida Castro (OAB: 336488/SP) - Vivian Abud Viana (OAB: 378704/SP) - 4º andar
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