Maria Aparecida Moreira De Matos

Maria Aparecida Moreira De Matos

Número da OAB: OAB/SP 378837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Moreira De Matos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012498-59.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 0002021-09.2015.8.26.0006) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sugar Administração de Bens e Participações Eireli - Pedro Alexandre Pereira de Lima - Vistos. 1. Fls. 938/939: Defiro que se oficie ao Banco Itaú, agência 0066, para que este forneça ao juízo a cópia do extrato da conta corrente nº 44504-0, tendo como titular SUGAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.155.567/0001-56, no mês de dezembro de 2017. 2. Prazo: quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada e assinada, como ofício, a ser encaminhado pela embargante, comprovando-se nos autos. Consigno que a resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 3. Diante do alegado a fl. 939, determino que se empreenda a pesquisa Infojud na busca pela declaração IRPJ da embargante referente ao ano de 2018, exercício fiscal 2017, mediante o prévio recolhimento, por aquela, das custas respectivas (1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), em dez dias. 4. Fls. 944/950: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 5. Noticiado o recolhimento acima citado, proceda-se à pesquisa em evidência. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS (OAB 378837/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002702-79.2025.8.26.0565 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P.R.D.C. - Vistos. Nos termos da nota do Oficial de Registro Civil de João Ramalho, anteriormente denominado Distrito de Guariba (fls. 48/49), intime-se a parte requerente para que emende a petição inicial, especificando de forma detalhada os pedidos formulados, bem como apresentando a certidão do ancestral genealógico primordial (fls. 09/10), devidamente traduzida por tradutor público juramentado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS (OAB 378837/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026894-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fabiana Cristina Maciel Dourado - Recolha a requerente, em 10 (dez) dias, as custas para a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (R$ 32,75), nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024, sob pena de extinção - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS (OAB 378837/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026894-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fabiana Cristina Maciel Dourado - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 28/29 como emenda à inicial. Anote-se. Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória formulada por Fabiana Cristina Maciel Dourado em ação ajuizada em face do Estado de São Paulo, a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPVA referente aos exercícios de 2010 em diante, do veículo M. BENZ/CIFERAL CITMAX U, PLACA: DBC - 9768, RENAVAM: 00843921838, CHASSI: 9BM3840674B399605. Para a concessão liminar da tutela provisória de evidência, é necessário o preenchimento dos requisitos descritos nos incisos II do artigo 311 do Código de Processo Civil, a saber: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Nos termos do artigo 928 do CPC, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em recursos especial e extraordinário repetitivos. In casu, não foi demonstrado que há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante relacionadas ao caso. Assim, como não há o preenchimento de tais requisitos no presente caso, INDEFIRO a tutela provisória de evidência. Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS (OAB 378837/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026894-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fabiana Cristina Maciel Dourado - Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) adequar o pedido de item "1", fls. 5, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, informando se pleiteia a tutela provisória de evidência ou de urgência (art. 300 ou art. 311 do CPC); c) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de item "1", fls. 5, informar os dados do veículo tributado: modelo, marca, placa, chassi e renavam; retificar o pedido de item "4", fls. 6, uma vez que conforme formulado atingirá esfera de direito de terceiro que não figura no polo passivo do presente feito; d) apresentar cópia dos protestos indicados as fls. 18/20, bem como cópia das Certidões de Divida Ativa em ensejam os protestos, a fim de comprovar a relação com o veículo referido na exordial, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar documentos que comprovem expressamente estar atualmente cadastrada junto aos órgãos competentes como proprietária do veículo em comento, bem como estar sendo pessoalmente cobrada pelos tributos relativos ao veículo, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - A autora deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA DE MATOS (OAB 378837/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Aparecida Moreira de Matos (OAB 378837/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002518-90.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Leandro Del Dono - Vistos. Determino que seja oficiado à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) para penhora de valores de planos de previdência privada do(s) executado(s) acima indicado(s), até o limite do débito R$ 256.456,73. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do patrono da parte interessada, a quem cabe, quando do recebimento, juntá-la aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Aparecida Moreira de Matos (OAB 378837/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002518-90.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Leandro Del Dono - Vistos. Determino que seja oficiado à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) para penhora de valores de planos de previdência privada do(s) executado(s) acima indicado(s), até o limite do débito R$ 256.456,73. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do patrono da parte interessada, a quem cabe, quando do recebimento, juntá-la aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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