Talitha Camargo Da Fonseca
Talitha Camargo Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 378910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJCE, TJMG, TJSP
Nome:
TALITHA CAMARGO DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006175-60.2024.8.26.0554 (processo principal 1012609-19.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marko Panagiotis Roussos - Marcelo Fernando Rovani - Primeiramente, para desarquivamento dos autos, nos termos no Comunicado nº 41/2024, providencie o exequente o recolhimento da devida taxa (por meio da Guia FEDTJ, código 206-2). - ADV: TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP), MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP), MARIANA NICOLETTI DAVID (OAB 378233/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006912-02.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1005189-45.2024.8.26.0019) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alexandre Naves Soares - - Rodrigo Naves Soares - Ageless Comercio de Importação de Artigos Esportivos Eirelli - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida nos Embargos de Declaração referente ao Agravo de Instrumento de n. 2102591-35.2025.8.26.0000/50000 (fls.515/519), que recebeu o recurso com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da r. Decisão recorrida, até o julgamento do recurso interposto. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501192-97.2013.8.26.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Edivaldo Barros - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-39.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.S. - B.M.A.S. - M.C.C.D. - - S.R.D.A.S. - - S.R.D.A.S. - - P.C.M.A. - J.A.S. - O.L.M. e outros - L.P.S. - R.M.D. - - A.R.S. e outros - H.S. - E.C.S. - - R.H.S.S. e outros - C.B.C.S. - A.A.P.C. - - I.C.A. - - G.M. - - J.C.B.C. - - E.R.S. e outros - E.S. - G.R.T. - - C.S. e outros - G.M. - - J.C.T.N. - Vistos. 1. Ciência sobre o depósito judicial de fls. 3.986/3.989 2. A inventariante sustenta que os valores provenientes dos direitos autorais devidos ao falecido possuem natureza personalíssima e devem ser pagos diretamente aos herdeiros, não podendo ser utilizados para pagamento de dívidas do espólio. O reclamo não comporta acolhimento. Os valores em questão decorrem da exploração dos direitos autorais do falecido, estes integrantes de seu acervo hereditário. Assim sendo, devem ser considerados frutos dos bens da herança, também integrantes do acervo a ser partilhado. O artigo 2.020 do Código Civil é claro ao estabelecer que "Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão(...)". Dessa forma, se os frutos dos bens da herança recebidos até a homologação da partilha também integram o espólio, responderão pelo pagamento de suas dívidas. Nesse sentido o entendimento do Egrégio Tribunal, no acórdão abaixo indicado, do qual destaco o seguinte excerto: "Portanto, os frutos dos bens do espólio compõem o acervo hereditário, único e indivisível até a partilha, não se tratando ainda de patrimônio individual de cada herdeiro." Cumprimento de sentença. Arresto de locativos de imóvel do espólio do devedor. Admissibilidade. Frutos civis que integram o acervo universal, ainda que colhidos posteriormente à abertura da sucessão, respondendo pelas dívidas do falecido. Subsistência do estado de indivisão até a partilha. Inteligência do artigo 2.020 do Código Civil. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251661-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024) Int. Americana, . - ADV: CINTIA DE CASSIA MELO RIBEIRO (OAB 278907/SP), MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB 84220/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP), FRANCIELE CRISTINA DOS SANTOS REIS (OAB 333019/SP), ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP), RAFAEL LARA MARTINS (OAB 431350/SP), CINTIA DE CASSIA MELO RIBEIRO (OAB 278907/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOANA D´ARC SILVA MENEGAZ (OAB 84950/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANA D´ARC SILVA MENEGAZ (OAB 84950/SP), FABIO TADEU ZAMBON MENDES (OAB 353298/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), ITAMAR DALL AGNOL (OAB 36775/PR), ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA (OAB 11835/MS), CÍCERO JOSÉ SOBRINHO (OAB 21177/MS), CÍCERO JOSÉ SOBRINHO (OAB 21177/MS), WANDE ALVES DINIZ (OAB 10927/MT), ISABELA MARIA MUNIZ SALVADOR (OAB 399499/SP), JULIANA CORTE RIZZOLO PAEZ (OAB 387608/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), GIVALDO MAURO DE MATOS (OAB 16406/MS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014814-40.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Elaine de Moura Pereira Duzzi - Apelada: Patricia Regina Matosso - Vistos. 1.Fls. 116/127: Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença (fls. 109/113) que julgara procedente o pedido inicial para decretar o despejo da ré, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária e condenando-a ao pagamento do aluguel do mês de agosto de 2023, além dos encargos condominiais. Postula a parte autora/apelante, nas razões de recurso, a concessão do benefício da gratuidade processual. 2. Com efeito, ainda que tal benesse possa ser pleiteada e concedida em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC/2015), a simplória pretensão ora formulada, sem qualquer lastro probatório, fere a probidade processual e faz emergir o intento de irrestrita alforria. Tal concessão, sem base probatória, implicaria na quebra da isonomia processual (art. 139, inciso I, do CPC/2015), o que amplifica a inadmissibilidade do apelo. É verdade que, em relação às pessoas físicas, em regra, basta a declaração da parte de que não está em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (a qual pode ser feita, inclusive, pelo advogado, no corpo da petição). Isto porque, por expressa disposição legal, tal declaração tem presunção juris tantum de veracidade, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC/2015. Na peculiaridade dos autos, a apelante requer a benesse da gratuidade, sob o fundamento de que está desempregada e recebe valores de amigos e familiares para manutenção de sua sobrevivência, com valores que não ultrapassam R$ 3.000,00/mês. Com a peça recursal, juntara documento pessoal (RG), carteira de trabalho e afirmação apócrifa de que é isenta de declarar Imposto de Renda (fls. 128/130). Ausente prova suficiente acerca da teórica impossibilidade financeira, determinou-se a complementação de documentos, por meio do despacho de fls. 152/153. Vieram aos autos os extratos de fls. 159/174, 177/209 e nova declaração de que é isenta de declarar Imposto de Renda à Receita Federal, não possui cartões de crédito ou contas em bancos e possui uma filha portadora de graves problemas de saúde. Os extratos bancários, juntos, apontam grande variação em seus rendimentos mensais, totalizando, entre as contas apresentadas, consideradas as entradas mais significativas, o mínimo de R$ 4.700,00 (fevereiro de 2025) e o máximo de R$ 10.803,00 (abril/2005). Frise-se que é possível observar a existência de uma poupança, em virtude das transferências realizadas em 23/04/2025 (fl. 188), cujo saldo é desconhecido por este juízo. De tal sorte, resta prejudicada a análise dos valores do qual dispõe, tratando-se de informações incompletas. De toda a sorte, à vista de todos os elementos existentes nos autos, não há ampara probatório nos autos à alegação de que a média mensal não ultrapassaria R$ 3.000,00. Aliás, não fora trazida prova documental suficiente, apta corroborar a alegada impossibilidade financeira, salientando-se que a declaração de hipossuficiência goza de presunção juris tantum de veracidade. Pontua, por fim, que o valor do preparo corresponde à R$ 576,00, proporcional ao valor da causa (R$ 14.400,00), que não se mostra tão elevado frente às quantias movimentadas pela apelante. Portanto, ante a absoluta ausência de amparo probatório, o pleito de concessão do benefício de gratuidade processual formulado nesta sede recursal não merece acolhida. 3. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo apelante e lhe concedo o prazo de cinco (5) dias para recolher o valor do preparo, sob pena de deserção. Após, tornem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Talitha Camargo da Fonseca (OAB: 378910/SP) - Lívia Bueno (OAB: 449685/SP) - Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) - André Felipe dos Santos (OAB: 445340/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501082-70.2024.8.26.0286 (apensado ao processo 1500470-59.2024.8.26.0569) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - S.A. - A.N.A. - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, providencie-se a nomeação de defensor dativo para atuar nos autos. Int.. - ADV: TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039480-77.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R. - R.T. e outros - Vistos. Intimem-se as partes via DJE para fornecerem os respectivos endereços eletrônicos das partes e advogados, no prazo de 05 dias. Nos termos dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação que será realizada NA FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams para o dia: 16/07/2025 às 10:00h - Sala de audiência nº212 - CEJUSC - Sala Virtual 03 Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). Para ingressar na audiência basta utilizar celular com câmera ou computador com acesso à internet e clicar no link de acesso com 15 minutos de antecedência, portando documento com foto. Não é necessário que o aplicativo esteja instalado no celular ou computador. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Ficando cientes que nos termos da Resolução Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da implantação da remuneração dos Conciliadores/Mediadores, as partes deverão arcar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, com o pagamento do conciliador/mediador conforme tabela de remuneração publicada no DJE (edição 3302, data 21/06/2021, Caderno Administrativo, página 08). O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes ciente de que o comparecimento (virtual ou presencial) é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fornecidos os dados necessários, remetam os autos ao CEJUSC, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LERINDA MARTINS DE CARVALHO (OAB 504890/SP), LERINDA MARTINS DE CARVALHO (OAB 504890/SP), LERINDA MARTINS DE CARVALHO (OAB 504890/SP), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)