Alexandre Marcelo Leonel De Almeida Silvares
Alexandre Marcelo Leonel De Almeida Silvares
Número da OAB:
OAB/SP 378947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012673-19.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Luiza Peres Neves - - Marla Peres Neves - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - VISTOS. O requerido deverá encaminhar seus petitórios aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa, pois as deliberações judiciais dar-se-ão no processo de execução, evitando-se repetições de atos, juntadas, e movimentação da serventia em incidente que já atingiu seu objetivo. Arquive-se estes autos. Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002984-19.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Mizael Feitosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Celso Torres - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. HIPÓTESE EM QUE O EMBARGANTE ALEGA QUE EMITIU OS CHEQUES E QUE FORAM EMPRESTADOS A TERCEIRO COMO “GARANTIA” NA RELAÇÃO COMERCIAL COM O EMBARGADO. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O AUTOR É PORTADOR DE BOA-FÉ DOS CHEQUES, POR REGULAR ENDOSSO. NATUREZA CAMBIÁRIA DOS TÍTULOS EM ANÁLISE NO FEITO QUE IMPORTA NA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE, LITERALIDADE, ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS, ASSIM COMO NA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIROS DE BOA FÉ. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A POSSE DOS CHEQUES PRESUME O NÃO PAGAMENTO DA QUANTIA NELE INSCRITA E, AINDA QUE TENHAM SIDO EMPRESTADOS PELO EMBARGANTE A TERCEIRO, NÃO TRAZ O FATO RELEVÂNCIA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO PAGAMENTO DOS VALORES ESTAMPADOS NAS CÁRTULAS. PRECEDENTES. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Marcelo Leonel de Almeida Silvares (OAB: 378947/SP) (Convênio A.J/OAB) - Suellen dos Santos Luis (OAB: 440604/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001342-06.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001342-06.2025.8.26.0664; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: M. T. A. J. M. e outros; Advogado: Alexandre Marcelo Leonel de Almeida Silvares (OAB: 378947/SP); Apelado: A. L. A. B. S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003114-21.2025.8.26.0664 (processo principal 1012673-19.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Marla Peres Neves - - Maria Luiza Peres Neves - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento da condenação conforme cálculo do autor no valor de R$1.859,83, no prazo de quinze, dias sob pena de penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011437-32.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nayane de Melo Corte - Marcelo Alves Macedo de Menezes - VISTOS. Expeça-se certidão de honorários ao procurador do requerido conforme documento de fls. 56/58. Após, arquive-se. Int. - ADV: JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB 486625/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB 493202/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011437-32.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nayane de Melo Corte - Marcelo Alves Macedo de Menezes - VISTOS. Ação julgada improcedente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB 493202/SP), JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB 486625/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006756-87.2022.8.26.0664 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - D.a. Batista Junior - Me e outros - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, rejeitando os embargos, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 702, § 8º). Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,réu que fixo em 10% do valor da causa, devidamente corrigidos até o pagamento. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP ao Curador Especial, consignando que deverá continuar a atuar na fase executiva, caso seja interposta, bem como aguarde por 30 dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença. No silêncio ou instaurado o incidente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006756-87.2022.8.26.0664 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - D.a. Batista Junior - Me e outros - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para os corréus Paulo César Bertholdo e Ana Paula Alves Padilha Bertholdo, apresentarem embargos monitórios. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001127-80.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rederson Adriano Prestes - - Michelle Cristina Gabriel Antonini Prestes - Vistos. 1. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, sendo próprio do seu rito a designação da audiência conciliatória (Lei 9099/95, arts. 2º e 16). Demais disso, há previsão legal expressa da não realização da audiência de conciliação "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" (CPC, art. 334, § 4º, inciso I), inexistindo até o presente momento, manifestação da executada nesse sentido. Ante o exposto, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 09 horas e 20 minutos, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca. Proceda-se à remessa dos autos ao CEJUSC. A audiência será realizada por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E. TJSP, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. 2. CITE-SE a parte ré e INTIME-SE-A pessoalmente, por carta/AR, ficando desde já intimada a parte autora na pessoa de seu advogado via imprensa oficial DJEN, do seguinte: (i) de que a audiência será realizada por videoconferência, constando da carta o dia e a hora designados e o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar na audiência virtual, a empresa-ré na pessoa de seu representante legal ou preposto legalmente constituído, pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que informem/ratifiquem nos autos, com urgência e por peticionamento eletrônico, seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams" e para oportuno contato do CEJUSC e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como email e número de WhatsApp), ou, se o caso, se não os possuem; e, (iv) de que sua não participação na audiência implicará extinção do feito com condenação ao pagamento das custas (se autor) e revelia (se réu). Cientifique-se, ainda, a parte ré que caso não haja acordo, do prazo para oferecer defesa (contestação) e pedido contraposto: 15 dias, a partir da audiência de conciliação acima referida, sendo que junto com a contestação deverão ser apresentados os documentos que dispuser sobre o caso, sendo certo que não será aceita a apresentação de peças e documentos em papel ou em mídia eletrônica, exceto nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. 3. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 4. Eventual impossibilidade de participação ou de fornecimento de e-mail deverá ser justificada no prazo de 5 dias, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Poderão ser consideradas como recusa em participar da audiência virtual, operando-se, conforme o caso, a extinção do feito (autor) ou a revelia (Réu): a ausência de informação de e-mail ou a ausência de acolhimento da justificativa apresentada ou a ausência de ingresso da parte ou seu advogado na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 5. O CEJUSC deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail ou pelo aplicativo Teams a todas as partes e participantes. 6. No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 7. A Serventia/CEJUSC deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. 8. Anoto que as petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado; e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP), ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502427-04.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.C.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia para CONDENAR o réu JULIO CESAR MARTINS à pena de em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, §13 do Código Penal (reincidente). Custas pelo réu, sendo deferida a justiça gratuita (fls. 117). - ADV: ALEXANDRE MARCELO LEONEL DE ALMEIDA SILVARES (OAB 378947/SP)
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