Andresa Assumpcao Batista

Andresa Assumpcao Batista

Número da OAB: OAB/SP 378980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andresa Assumpcao Batista possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST
Nome: ANDRESA ASSUMPCAO BATISTA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) INTERDIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027674-14.2024.8.26.0577 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - José Renato Melo Veloso - Vistos. Acolho manifestação ministerial. Efetue-se a intimação do executado no endereço indicado, para início do cumprimento do acordo. Servirá o presente como mandado, a ser instruído com eventual documentação necessária. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011518-43.2019.5.15.0045 AUTOR: WESLEY FELIPE PEREIRA RÉU: MARIA A. DA S. SANTOS MERCEARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc3180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento dos valores devidos,  libere-se  ao reclamante os valores depositados, para tanto,  deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 4466, do Cartório de Registro de Imóveis de Passa Quatro/MG.  Solicite-se à Vara do Trabalho de Caxambu a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.   Excluam-se ainda eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se.   ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FELIPE PEREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011518-43.2019.5.15.0045 AUTOR: WESLEY FELIPE PEREIRA RÉU: MARIA A. DA S. SANTOS MERCEARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc3180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento dos valores devidos,  libere-se  ao reclamante os valores depositados, para tanto,  deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 4466, do Cartório de Registro de Imóveis de Passa Quatro/MG.  Solicite-se à Vara do Trabalho de Caxambu a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.   Excluam-se ainda eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se.   ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - MARIA A. DA S. SANTOS MERCEARIA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022988-69.2019.8.26.0577 (processo principal 1027494-13.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.P.S. e outros - L.P.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP), ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP), ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP), ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010354-14.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.G.S. - Vistos. Nos termos da decisão inicial, expeça-se o necessário para tentativa de citação no novo endereço indicado. - ADV: ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO ADVOGADO: CAMILA DE CLÁUDIO MORAIS Recorrido: FERNANDO ALVES DA COSTA ADVOGADO: ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ Recorrido: FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCURADOR: Melissa Cristina Arrepia Sampaio de Melo Recorrido: NASCER & NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. GVPMGD/tv/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008041-68.2023.8.26.0577 (processo principal 1007616-92.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.H.L.R. - J.R.S. - A fim de encaminhar os autos à conclusão para apreciação do pedido, apresente a parte autora planilha de débito atualizada. A planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)". - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP)
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