Ariane Araujo Faverani
Ariane Araujo Faverani
Número da OAB:
OAB/SP 378989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Araujo Faverani possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ARIANE ARAUJO FAVERANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208253-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Wandercy Nobile Okamoto - Requerido: Milton Massakasu Ohya - Requerida: Guilherminia de Oliveira Guerra Ohya - 1.Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência à apelação interposta por Wandercy Nobile contra a sentença de fls. 221/223, integrada pela decisão de fls. 234/235, que julgou improcedentes os embargos de terceiro que opôs em face de Guilhermina de Oliveira Gerra Ohya e Milton Masskaru Ohya. Sustenta a peticionante ser proprietária do imóvel penhorado nos autos do cumprimento de sentença proposto pelos embargados em face de Kazuharu Okamoto. Afirma tratar-se de bem de família; que o imóvel lhe pertence desde a partilha homologada nos autos do divórcio entre ela e o executado Kazuharu e que embora não averbada na matrícula, a partilha é anterior ao trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da ação proposta contra o ex-cônjuge. 2.Processe-sesema concessão da pretendida medida de urgência,pois se de um lado, em cognição sumária, se possa verificar a probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a possibilidade de provimento do recurso; de outro, não se verifica, também em cognição sumária, a existência de risco de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso porque ainda está pendente apreciação da impugnação à penhora do referido imóvel (fls. 176/188 e seguintes dos autos n. 1005856-67.2020.8.26.0020). Não se pode perder de vista que consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na lição de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello, o caput do art. 300 traz os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência (cautelar ou satisfativa), quais sejam, evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou, em outras palavras, para a concessão da tutela de urgência cautelar e da tutela de urgência satisfativa (antecipação da tutela) exigem-se os mesmos e idênticos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora (Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Página 498, negritos no original). Daniel Amorim Assumpção Alves leciona que tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, cabendo à parte, nas duas hipóteses, convencer o juiz de que, não sendo protegida imediatamente, de nada adiantará uma proteção futura, em razão do perecimento de seu direito, invocando o Enunciado 143 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), no sentido de que a redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, exigindo a probabilidade e o perigo na demora os requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada (Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPODIVM, 2016. Página 476). Como bem se vê, a concessão da medida de antecipação de tutela pressupõe cumulativamente a urgência (risco de dano de impossível, difícil ou incerta reparação) e a existência de direito provável (isto é, fundamentação e elementos de convicção relevantes, indicativos de que a autora logrará êxito na demanda). Ademais, no caso concreto, nada autoriza a concessão da medida de urgência (antecipação de tutela) sem contraditório efetivo (isto é, prévio), como pretende a peticionante (os apelados ainda não foram citados para oferecerem contrarrazões). O contraditório diferido quando medida de urgência é concedida inaudita altera parte deve ficar reservado para situações excepcionais. Sob outro enfoque, reitera-se, não se pode mesmo vislumbrar urgência de tal ordem que, excepcionalmente, pudesse autorizar o sacrifício do contraditório efetivo. Não relatou a peticionante a existência de situação de iminente perigo. Enfim, não se pode dar guarida à pretensão da peticionante, não sendo razoável, in casu, a prevalência do contraditório diferido, que é exceção, impondo-se o contraditório efetivo, que é regra. 3.Após a distribuição do recurso de apelação a este relator, porquanto prevento para seu exame nos termos do artigo 1.012, § 3º, inciso I, parte final, venham os autos principais conclusoscom presteza. 4.Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Ariane Araujo Faverani (OAB: 378989/SP) - Bruno Moraes da Costa (OAB: 328109/SP) - Antonio Spinelli (OAB: 175223/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008678-43.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Simone Moraes Garcia - Edson Ventura - Célia Ventura de Moraes - - Carlos Roberto Ventura - - Gerson Ventura - - Wilson Ventura - - Jorge Barreiros Ventura - Vistos. Tendo em vista a dificuldade de obtenção dos documentos pessoais de M. P., genitora de M. M. P., inverto o ônus probatório com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC e determino aos requeridos que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos pessoais de M. P. (genitora). Intime-se. - ADV: ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002087-45.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - José Adilson Oliveira Santos - - Alessandra de Jesus Gois - Mirian Ponciano Pereira - - Fabio Nascimento Pereira - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: IZABELA SILVA DA ROCHA (OAB 383523/SP), IZABELA SILVA DA ROCHA (OAB 383523/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208253-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1013641-41.2024.8.26.0020; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Requerente: Wandercy Nobile Okamoto; Advogada: Ariane Araujo Faverani (OAB: 378989/SP); Advogado: Bruno Moraes da Costa (OAB: 328109/SP); Requerido: Milton Massakasu Ohya e outro; Advogado: Antonio Spinelli (OAB: 175223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2208253-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 35ª Câmara de Direito Privado; MOURÃO NETO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 5ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1013641-41.2024.8.26.0020; Despejo por Inadimplemento; Requerente: Wandercy Nobile Okamoto; Advogada: Ariane Araujo Faverani (OAB: 378989/SP); Advogado: Bruno Moraes da Costa (OAB: 328109/SP); Requerido: Milton Massakasu Ohya; Advogado: Antonio Spinelli (OAB: 175223/SP); Requerida: Guilherminia de Oliveira Guerra Ohya; Advogado: Antonio Spinelli (OAB: 175223/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013641-41.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1005856-67.2020.8.26.0020) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wandercy Nobile - Milton Masskaru Ohya - - Guilherminia de Oliveira Guerra Ohya - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101583-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilmar Ferreira Barbosa - Prd Motors Comercio de Veiculos Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Paulo Melero e outros - Vistos. Nesta data anoto a substituição de Paulo Melero, por seus herdeiros, conforme indicação de fls.251/253. Devidamente intimada, a parte autora, para manifestação sobre a contestação, nada requereu. Após a publicação desta decisão, tornem os autos conclusos para provável prolação de sentença. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), RODNEI LIRA ARANHA (OAB 482299/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP)
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