Bruna Lopes De Oliveira

Bruna Lopes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 378999

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Lopes De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA LOPES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000352-70.2023.8.26.0189 (apensado ao processo 1002095-06.2020.8.26.0189) (processo principal 1002095-06.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.R.A.E. - J.M.M.E. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior de fls.364/365 (autos aguardando manifestação das partes/quesitos/indicação de assistente/depósito dos honorários periciais). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), BRUNA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 378999/SP), PATRICIA GONCALEZ MENDES (OAB 126598/SP), CIRIACO GONCALEZ MENDES (OAB 173751/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000352-70.2023.8.26.0189 (apensado ao processo 1002095-06.2020.8.26.0189) (processo principal 1002095-06.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.R.A.E. - J.M.M.E. - Vistos. Fl. 363 (Certidão da impossibilidade de cumprimento da determinação). Melhor compulsando os autos, revogo a decisão de fl. 352 e faço passo ao saneamento do feito. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão, pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Diante da controvérsia, necessária a realização de prova pericial na área de Ciências Contábeis (CPC, art. 464), razão pela qual nomeio Leandro Dominici Xavier, expert (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Resta facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º), indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição do(a) expert, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (CPC, art. 470, I). Analisada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos, arbitro honorários periciais definitivos (ou seja, não serão complementados) no total de R$ 1.500,00, os quais serão pagos ao(à) expert apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º). Quanto a esta remuneração, registre-se que será "adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (CPC, art. 95). A prova pericial foi deliberada a pedido específico (fl. 348). Portanto, fica definida a responsabilidade de adiantamento (integral) dos honorários para Jean Marcos Martins Esteves (integrando o polo passivo). Nestes termos, comprovado o depósito de R$ 1.500,00 (fls. 360/361), determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º). Comunique-se o auxiliar da justiça (NCGJ, art. 35, § 13; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 9º), via via e-mail (os qual consta em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, em até 5 dias, responda aceitando (ou recusando justificadamente) a nomeação. Na mesma oportunidade, deverá indicar se possui amizade, inimizade, interesse na causa ou parentesco com alguma das partes ou Advogados. Caso haja omissão ou recusa na nomeação, conclusos para anotação no Portal dos Auxiliares e nova indicação. No mesmo ato de aceitação deverá o(a) perito(a) indicar se exigirá a juntada de documentação complementar, quando deverão ser as partes serem intimadas (por ato ordinatório) a providenciá-la em 10 dias (sob as penas do art. 400). Da mesma maneira, fica alertado(a) de que não deverá dar início à perícia (ou deflagrar atos voltados à confecção do laudo) sem antes se certificar de que os honorários foram completamente depositados (do contrário, arcará, por sua conta e risco, com eventual cancelamento do exame). Sobrevindo comunicação de aceitação, deverá o(a) perito(a) ser comunicado (por e-mail) para que dê início aos trabalhos periciais. Fica registrado que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados a partir a ciência pelo(a) perito(a) desta comunicação (CPC, art. 477). Em caso de aceitação, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá observar à risca o art. 473, do CPC, bem como que poderá "valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 474, § 3º, grifei). Neste sentido: "Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC; Não há, ademais, formalidade imposta pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de transcrição dos depoimentos" (TJSP - Apelação Cível 1000649-77.2022.8.26.0615 - Rel. Des.Celina Dietrich Trigueiros - 27ª Câmara de Direito Privado - 27/07/2023); "No decurso do trabalho, o perito ouviu as partes e testemunhas, respaldado pelo ordenamento jurídico (art. 473, § 3º, do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2281616-47.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - em 14/02/2022). Nesta oportunidade, resta advertido(a) de que não poderá se utilizar das dependências do Fórum, devendo lançar mão (se necessário) de seu próprio consultório, escritório ou congênere. E, por fim, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá "assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 466, § 2º). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), CIRIACO GONCALEZ MENDES (OAB 173751/SP), PATRICIA GONCALEZ MENDES (OAB 126598/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), BRUNA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 378999/SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
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