Caio Di Cesare Galdi Da Costa
Caio Di Cesare Galdi Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 379007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Di Cesare Galdi Da Costa possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJSP, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMA
Nome:
CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198239-84.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - D23 Produções e Eventos Ltda. - - Patricia Martins Gimenez Galdi - Google Brasil Internet Ltda. - Cumpra-se a v.decisão monocrática. - ADV: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0059889-38.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: VALTER ELOI CANTANHEDE AUTOR: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a) REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DECISÃO Colhe-se dos autos que o autor da ação, VALTER ELOI CANTANHEDE, faleceu no curso do processo e os herdeiros formularam pedido de habilitação (ID. 48908421). Na decisão de ID. 59584634, o pedido foi deferido. Inconformada, a ré interpôs agravo de instrumento, pedindo a concessão de efeito suspensivo, sustentando que a lide versa sobre direito personalíssimo, pelo que requer a extinção do feito. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID. 61893742). Posteriormente, foi determinado à Secretaria que certificasse acerca do andamento processual do agravo de instrumento, autos de n.º 0802615-08.2022.8.10.0000 (ID. 141820352). Conforme certidão de ID. 146134252, o último movimento processual consta como “Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão”. No detalhamento do processo (ID. 147405424) o penúltimo movimento constava como "concluso ao relator ou relator substituto". Desta feita, considerando que não houve a análise do mérito do agravo de instrumento, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, nos termos do art. 4.º, II, da PORTARIA CONJUNTA N.º 20/2022. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de junho de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031784-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1136038-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Caio Di Cesare Galdi da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 177/179: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Advogados constituídos nos autos, para pagar a diferença do débito ora informada (R$5.772,02), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. - ADV: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014044-79.2021.8.26.0554 (processo principal 1005826-45.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.F.L. - - P.H.F.L. - - D.F.L. - E.N.L. - Juiz de Direito: Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Fls. 414/421: dê-se ciência às partes. Int. Santo André, 24 de junho de 2025. - ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031784-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1136038-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Caio Di Cesare Galdi da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 171 e depósito de fls. 172/173, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005826-45.2021.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.L. - E.N.L. - Decisão de fls. 573/574: "Vistos. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e fixação de regime de regime de guarda, convivência parental e pensionamento à prole menor comum.Após a extinção parcial do feito pela sentença de fls. 325 no tocante ao decreto de divórcio do casal, houve a determinação de estudo psicossocial (fls. 523/533), emface de cujas conclusões as partes se manifestaram expressamente concordantes acerca da fixação de regime de guarda compartilhada da prole menor comum, com a fixação de sua residência junto à casa da genitora e respectiva regulamentação de direito de convivência parental, pendendo, pois, tão-somente, como únicos pontos controvertidos o quantum do pensionamento devido pelo genitor aos filhos comuns e a partilha de bens comuns (a saber, supostos débitos sequer pormenorizados ou quantificados pela autora na prefacial, ao lado de eventual e também crédito trabalhista, de natureza remuneratória ou indenizatória igualmente desconhecida e tampouco comprovado com precisão nos autos pelos interessados). Diante de tal panorama, converto o julgamento do feito, para os fins de, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão e consequente de eventual partilha de bens para o bojo de ação própria e autônoma, determinar: 1) à autora proceda à comprovação documental, de maneira pormenorizada e detalhada, de todos os débitos comuns alegadamente contraídos no curso davigência do matrimônio (21/06/2003 a 24/06/2020, data da separação fática do casal) e, destarte, porventura comunicáveis à parte contrária, fazendo-o não somente quanto à respectiva data da constituição e montante original contratado junto a quais e específicos credores, como, ainda, à respectiva evolução, à sua prévia e efetiva quitação perante aqueles e, finalmente, à efetiva destinação dos recursos assim obtidos em prol do antigo núcleo familiar; 2) ao requerido proceda à comprovação documental da efetiva natureza (se meramente assistencial, indenizatória ou remuneratória) do crédito trabalhista a perceber ou porventura já percebido nos autos do processo n. 1002051-38.2015.5.02.0461, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, mediante a juntada de respectiva certidão de objeto e pé e de cópia de sentença e acórdão nele porventura proferidos, devendo, outrossim, esclarecer e comprovar qual a sua ocupação profissional e respectiva remuneração mensal, para fins de arbitramento definitivo da pensão mensal alimentícia devida a seus filhos menores; 3) a ambas as partes a apresentação de termo de composição versando sobre o melhor regime de guarda, residência e pormenorizado regime de convivência paterna à prole menor comum, na forma sugerida pelo Setor Técnico do Juízo a fls. 523/533. Com o cumprimento integral de todos os itens acima e a juntada dos documentos em questão, digam as partes e o Ministério Público e tornem conclusos para ulteriores deliberações e/ou sentenciamento do feito. Intime-se." - ADV: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150592-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Nobre Garotti - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Após, tornem para análise do pedido de levantamento de honorários periciais. - ADV: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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