Camila Fernanda Ferreira
Camila Fernanda Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 379009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
CAMILA FERNANDA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 208) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE PROCESSO: ATSum 0011017-53.2025.5.15.0086 AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BORGES RÉU: BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) Ante a habilitação, juntada de procuração e demais documentos pela reclamada BEN SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (ID cb1d830 e seus anexos), foca esta intimada, via DJEN, por suas procuradoras constituídas, pelo presente despacho, cujo teor é o seguinte: "Designa-se AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 04/08/2025 10:26 horas, a qual será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. Link para o acesso à audiência: https://us02web.zoom.us/j/84472114943?pwd=VnpPS0t6WVNFUXE4S3VsMEtySVdyZz09 ID da reunião: 844 7211 4943 Senha da reunião: 732236 2. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 3. Para utilização da plataforma em celular o aplicativo do ZOOM deve ser baixado previamente. 4. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente as partes sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 4.1. Identificação do usuário: após o ingresso da audiência inserindo-se o ID da reunião, antes de colocar a senha da reunião, o usuário deverá identificar-se no campo "Seu Nome", com o Horário da audiência, Parte (Adv/Parte/Test) e Nome: Exemplos: 9h10 - Adv Rte ou Rda - Fulano de Tal 9h10 - Rte - Fulano de Tal 9h10 - Preposto Rda - Fulano de Tal 9h10 - Test Rte ou Rda - Fulano de Tal (Se houver mais de uma reclamada no polo, indicar a qual se refere). 5. Informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Eventual impossibilidade técnica ou dificuldade prática à participação da audiência telepresencial deverá ser informada e justificada no prazo de cinco dias a partir da intimação, reputando-se, no silêncio, a ausência de quaisquer previsíveis obstáculos. 7. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Recomenda-se, ainda, a utilização de fones de ouvido, a fim de manter a melhor sonoridade possível no ambiente. 9. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 10. No prazo de 48 horas que antecederem a audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação pessoal dos participantes. 11. Considerando que o objetivo da audiência de mediação é exclusivamente a tentativa de conciliação, não serão ouvidas testemunhas na ocasião e a reclamada está DISPENSADA DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO até a data da audiência, uma vez que, se infrutífera a conciliação e desde que compareça à audiência, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias para defender-se e apresentar documentos. 12. A não participação da reclamada à audiência importará no reconhecimento da REVELIA e aplicação da pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista pela parte demandada. 13. A ausência do(a) reclamante, por sua vez, implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. 14. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 15. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos eletronicamente, encaminhando-se e-mail para o seguinte endereço: saj.vt.sboeste@trt15.jus.br, constando, obrigatoriamente, o número do processo, a identificação completa da pessoa física ou jurídica, CPF e ou CNPJ, número de celular com whatsapp, destacando-se que os e-mails sem a identificação do processo não serão respondidos. O e-mail não supre a necessidade de petição no processo, salvo na hipótese de a parte não contar com advogado constituído nos autos. JUÍZO 100% DIGITAL Digam as partes, em cinco dias, se possuem interesse na adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL”, presumindo-se, no silêncio, a concordância tácita. A adoção do “Juízo 100% Digital” implica na prestação de serviços com uso intensivo de tecnologia, sem necessidade de estrutura física no atendimento ao cidadão, empregadores e advogados, à exceção das diligências dos Oficiais de Justiça, quando não houver possibilidade de fazê-las eletronicamente, e das perícias técnicas ou médicas que continuarão presenciais. Em caso de aceitação, a reclamada deverá informar o endereço de correio eletrônico para futuras citações e intimações, até que constitua advogado. Havendo advogados regularmente constituídos nos autos, será mantida a notificação das partes por meio destes, via publicação no DEJT (art. 5º, § 1º, Portaria GP-CR nº 041/2021), salvo quando se tratar de órgãos públicos com procuradoria que são intimados pelo sistema. As partes e advogados poderão se valer do balcão virtual (Provimento GP-CR nº 3/2021 - TRT-15ª Região) e dos despachos telepresenciais com o Juízo, estes mediante prévio agendamento por meio do e-mail da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste (saj.vt.sboeste@trt15.jus.br). Na discordância de qualquer das partes quanto à adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, não será realizada a audiência telepresencial acima e, oportunamente, será redesignada a audiência, convertida para a modalidade PRESENCIAL, salvo concordância das partes para manutenção do formato TELEPRESENCIAL, ainda que apenas para a primeira audiência (INICIAL/MEDIAÇÃO), quando ficará mantida a data já agendada e suas cominações. No silêncio das partes quanto à modalidade da audiência, presume-se a concordância com a forma telepresencial. Intime-se o(a) reclamante. Citem-se a primeira e terceira reclamadas via Domicílio Eletrônico. Cite-se a segunda reclamada via postal com AR." SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 30 de maio de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002917-15.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V.R. - VISTOS. Por primeiro, esclareça o exequente o pedido de p. 170, na medida em que não há penhora de imóvel nos autos. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012860-27.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Real - Beatriz Cristina Alves Padoan Ramos e outro - Vistos. Fls. 236: Esclareça o exequente o pedido, informando se houve cumprimento do quanto deliberado às fls. 223, oportunidade em que deverá juntar planilha atualizada de débito. Após, venham os autos conclusos, ocasião em que será apreciado o pedido de averbação junto ao ARISP. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP), ESMERALDO FERREIRA DE SOUZA NETO (OAB 391549/SP), PERLA LETÍCIA CRUZ ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000524-02.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Rio Claro; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000524-02.2023.8.26.0510; Prestação de Serviços; Apelante: Gabriela de Andrade Velozo de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Camila Fernanda Ferreira (OAB: 379009/SP); Apelado: Ação Educacional Claretiana; Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017716-29.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Real - Vistos. Condomínio Residencial Villa Real, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Eliete Barbosa Bonfim, para recebimento da importância descrita na inicial. As partes celebraram acordo e intimadas a manifestar quanto ao integral cumprimento do acordo, permaneceram inertes. Ante o silêncio das partes, dou por cumprido o acordo homologado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apurem-se a existência de eventuais custas em aberto, cobrando-se-as da parte executada, salvo se legalmente isenta ou beneficiária da justiça gratuita, e expedindo oficio para inscrição em dívida ativa, se o caso. Após, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel4@tjpr.jus.br Autos nº. 0044168-95.2025.8.16.0000 Recurso: 0044168-95.2025.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Impetrante(s): COOPERATIVA DE PAIS PASSOS FIRMES Impetrado(s): Secretário de Estado do Esporte do Paraná Diretor Presidente da Autarquia Estadual Paraná Esporte 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Cooperativa de Pais Passos Firmes contra ato atribuído ao Secretário de Estado do Esporte do Paraná e ao Diretor Presidente da Autarquia Estadual Paraná Esporte, consistente na negativa de inscrição dos times de futsal feminino B e futsal masculino A e B da instituição de ensino na etapa regional dos Jogos Escolares do Paraná. 2. Alega que se sagrou campeã nas modalidades esportivas supra nos Jogos Escolares Municipais de Matelândia/PR, o que teria lhe dado o direito de concorrer aos Jogos Regionais representando o município. Aduz que não seria necessário realizar nova inscrição para a participação, sendo o único requisito ser campeão municipal, conforme previsto no Capítulo V do Regulamento. Porém, foi surpreendida com a notícia de que não estaria inscrita. Defende que contratou um professor responsável pelas demandas dos Jogos estudantis, o qual, no entanto, não possuía conhecimento e informações necessárias acerca da nova inscrição para a pretensa participação, sendo que as novas orientações foram encaminhadas à Instituição, via e-mail, meio que seria inadequado para comunicação. Sustenta que “ainda que informações tenham sido enviadas por e-mail, e não lidas pela impetrante seja qual for o motivo, aqui estamos buscando resguardar o direito de crianças e adolescente que a meses vem se preparando física e emocionalmente para participarem dos jogos” e que “não é justo que por falha humana, seja do professor, ou da comissão organizadora dos jogos, os menores sejam penalizados deixando de participar de um torneio tão importante para eles”. Ressalta que as competições têm início em 02.05.2025, pugnando pela concessão de liminar para determinar a imediata inscrição dos alunos na competição dos Jogos Escolares do Paraná, nas categorias futsal feminino B e masculino A e B e, ao final, pela concessão da segurança. 3. Foi indeferida a liminar (mov. 12.1) e determinada a notificação das autoridades impetradas a fim de prestar informações. 4. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela superveniente perda do interesse processual (mov. 27.1). 5. Intimada, a impetrante requereu a desistência da ação (mov. 33.1). É a exposição. 6. A desistência do mandado de segurança independe de anuência da parte contrária e pode ser apresentada a qualquer tempo, desde que não proferida sentença de mérito transitada em julgado, conforme tese firmada no Tema nº 530/STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional”. 7. Veja-se, a exemplo, o entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese segundo a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária. 2. No caso, deve ser homologada a desistência, pois foi outorgado poder de desistência ao advogado subscritor e não é condição a anuência da parte ex adversa. 3. Desistência homologada. Processo extinto sem resolução do mérito”. (DESIS no REsp n. 1.992.024/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024). Destacou-se. 8. Portanto, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, e § 5º, do CPC, e art. 182, XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 9. Custas e despesas processuais a cargo da impetrante (art. 90, do CPC, e art. 25 da Lei n° 12.016/09). 10. Publique-se e, após, arquive-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. DES. CLAYTON MARANHÃO Relator
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 5
Próxima