Eliane De Oliveira Castro Silva
Eliane De Oliveira Castro Silva
Número da OAB:
OAB/SP 379064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane De Oliveira Castro Silva possui 120 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF3, TST, TJSP, TRT15
Nome:
ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (12)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000698-31.2022.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Getulio Conceição de Jesus - - Jacira Vieira de Jesus - GILBERTO VIEIRA DE JESUS e outros - É o relatório. Decido. Inicialmente, indefiro a gratuidade pretendida pelo réu, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, a despeito de intimado para tanto. No mais, considerada a afirmação dos autores, no sentido de que, somada sua posse à dos antecessores, esta remonta ao menos a 1996, de rigor admitir a possibilidade da usucapião extraordinária (fls. 208/210), que se implementa no prazo de 15 anos, independente de justo título. O feito está saneado. Extrai-se destes autos, assim como se verifica dos autos da reintegração de posse n. 1000872-69.2024.8.26.0159, que o réu é filho dos autores e pretende obter para si parte do imóvel indicado na inicial. Evidente que a usucapião suscitada como matéria de defesa nestes autos não se presta a essa finalidade - pois a declaração da usucapião a seu favor dependeria de ação própria, com rito próprio. No entanto, não é possível reconhecer posse com ânimo de dono dos autores sobre o todo, quando há outra pessoa afirmando que exerce posse com ânimo de dono sobre fração do mesmo todo. Por isso, a controvérsia dos autos consiste em avaliar se o réu exerce posse com ânimo de dono sobre fração do imóvel (caso em que a usucapião dos autores somente será possível mediante apresentação de nova planta/memorial, com a retirada dessa parte do imóvel); ou se o réu não exerce posse com ânimo de dono (ainda que exerça posse sobre outro título), caso em que a usucapião dos autores poderá ser reconhecida integralmente, com base no mapa/memorial já apresentados. Reitera-se que eventual reconhecimento de posse com animus domini em favor do réu apenas obstará a usucapião integral dos autores, mas não resultará no imediato reconhecimento da usucapião do réu, a quem competirá, posteriormente, ajuizar sua própria ação para tal finalidade, contratando profissional para elaboração de mapa e memorial e providenciando todas as citações e intimações necessárias. Para dirimir a controvérsia, defiro a oitiva de testemunhas, conforme requerido pelo réu, a ele competindo indicar os nomes de quem pretende ouvir, observado o limite legal de pessoas a arrolar, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. Após, caso seja o caso de dilação nestes autos, o Juízo deliberará quanto à pertinência de reunir estes autos com o feito da reintegração de posse (1000872-69.2024.8.26.0159), de modo que, se possível, aproveitar-se a prova (malgrado naqueles autos não se tenha completado o ciclo citatório). Intime-se. - ADV: BRUNO DI SANTO (OAB 225606/SP), BRUNO DI SANTO (OAB 225606/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000366-93.2024.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Ordinária - André Emílio Apparecida Núbile - - Ana Candida Aparecida Nubile - - Carlos Alberto Aparecida Nubile - - Maria Cecilia Aparecida Núbile - Vistos. Fls. 192 e seguintes: ciente. Sem a habilitação do comprador não é possível alterar o polo ativo, uma vez que não se pode obrigar o adquirente a litigar. Assim, defiro prazo de 5 dias para respectiva habilitação voluntária, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000489-57.2025.8.26.0159 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.S.S. - Vistos. Tendo em vista a informação da exequente da satisfação do débito (fl.44 ) e a anuência do Ministério Público (fl.49), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o convênio celebrado entre a DPSP e OAB/SP, arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s) da(s) parte(s) no valor máximo da tabela. P.I.C., certificado o trânsito em julgado, expeça-se as certidão de honorários, arquivando-se em seguida, com as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005399-07.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Rafael Ribeiro da Silva - Reserva Dna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Assim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação entre as partes, com a devida intimação pessoal do autor e por meio de advogado constituído da parte ré, se já citado, ou oportunamente após a citação. Fica advertido o autor de que sua ausência injustificada à audiência poderá ensejar o arquivamento do feito, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, e a parte ré, se citada, de que o não comparecimento poderá ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Ubatuba, 22 de julho de 2025. - ADV: MARCELO SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), FERNANDA BARBOSA GONSALES (OAB 259541/SP), VIVIANE APARECIDA MAXIMO DE CASTRO (OAB 494066/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-30.2025.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Acacio Prudencio - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita Anote-se. O autor pretende, em sede de tutela de urgência, a exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros de maus pagadores, bem assim a exclusão do gravame sobre o veículo indicado na inicial. Ocorre que, embora haja anotação de "alienação fiduciária" no veículo de sua propriedade (fls. 25), nada há a indicar que seu nome tenha sido negativado, até porque, se o requerente consta, indevidamente, como alienante, o devedor do financiamento não seria o autor, mas sim o suposto comprador, identificado às fls. 25 por "Anderson da Silva Brito". De outro giro, a anotação relativa à alienação fiduciária, decorrente da impugnada comunicação de venda, data de 29.05.2023, a retirar a urgência quanto à exclusão do gravame veicular. Ademais, se o autor pretende a declaração de nulidade dessa comunicação de venda, deverá incluir no polo passivo também a pessoa de "Anderson da Silva Brito", suposto adquirente, sob pena de eventual sentença resultar efeitos a terceiros estranhos ao processo, o que violaria o princípio contraditório. Portanto, indefiro a tutela de urgência. Em até 15 dias, emende o autor a inicial para inclusão, no polo passivo, do suposto adquirente do veículo objeto dos autos, com devido cadastro da parte e indicação de endereço/dados qualificativos para citação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, citem-se os réus para apresentação de defesa no prazo legal, deixando-se para momento oportuno exame quanto à pertinência de designação da audiência do art. 334 do CPC. - ADV: WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000278-09.2023.8.26.0159/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Mayara Ferraz de Oliveira - Vistos. Fl. 55/60: Diante do mandado de levantamento expedido à fl. 53, verifique à Serventia quanto a inconsistência ocorrida, expedindo novo MLE de acordo com o formulário de fl. 61, se o caso. Cumpra-se "com urgência". Após, arquivem-se os autos cumpridas demais formalidades legais. Int. - ADV: ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000544-08.2025.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Lobato dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: O autor constitui advogado, dispensando a atuação da defensoria pública, informou que é autônomo, no entanto não apresentou qualquer comprovação da hipossuficiência alegada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP)
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