Elton Marques Do Amaral

Elton Marques Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 379068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Marques Do Amaral possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ELTON MARQUES DO AMARAL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044941-36.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Embargdo: Alexandre Fontana Berto e outros - Embargdo: Elton Marques do Amaral - Magistrado(a) Alvaro Passos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS INCISOS I A III DO ARTIGO 1022, DO CPC DECISÃO COMPLETA VIA RECURSAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DO JULGADO PROPÓSITOS INFRINGENTES EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB: 27291/SP) (Causa própria) - Alexandre Fontana Berto (OAB: 156232/SP) - Elton Marques do Amaral (OAB: 379068/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000508-30.2019.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, ELTON MARQUES DO AMARAL - SP379068, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: KEDIEL RODRIGUES ALVES SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006031-63.2025.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elton Marques do Amaral - Mirian Marques do Amaral Rocha - Vistos. Determino que o Procurador do polo ativo, em até 15 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, regularizem sua representação para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3). Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024. Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de julho de 2025. - ADV: ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001743-86.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REPRESENTANTE: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, ELTON MARQUES DO AMARAL - SP379068, LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS - SP374156, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: BOAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS JUNIOR PELAES - SP213799 D E C I S Ã O De acordo com os arts. 80, V, e 81, "caput", do CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Em 31/01/2025, a Dra. Tainá Calastro, em nome da Caixa Econômica Federal, protocolou petição requerendo providências executivas (id. 352287907). Em 06/02/2025, o despacho id. 353114427 consignou o seguinte, relativamente a falhas na representação processual: Verifico que tem sido prática corrente da exequente em diversos processos em trâmite neste juízo protocolar petições sem a devida representação processual, não regularizar de pronto a representação processual quando esta é exigida e alterar diversas vezes os advogados responsáveis por cada processo, a maior parte delas sem a devida documentação. Tal prática fere a boa-fé processual, atravanca o processo e resulta na prática de diversos atos pelo Poder Judiciário que, de outro modo, seriam desnecessários. Isto posto, advirto a exequente de que a reiteração dessa conduta no processo implicará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC (Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo). Feita a advertência, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à Dra. Tainá Calastro, subscritora da petição id. 352287907, a fim de que regularize sua representação processual, sob pena de não ser conhecida a sua petição, pois não encontrei nos autos procuração ou substabelecimento que lhe permitam atuar em favor da Caixa. Na sequência, voltem os autos conclusos, inclusive para análise da eventual necessidade de aplicação da multa. Em 1º/04/2025, a mesma Dra. Tainá Calastro, em nome da Caixa Econômica Federal, protocolou petição esclarecendo "que todos os advogados contratados pelo escritório deverão, se o caso, atuar na condução dos processos terceirizados, razão pela qual sempre ocorrerá manifestações feitas por diferentes advogados" (id. 359206304). Na mesma oportunidade, juntou substabelecimento em resposta ao despacho (id. 359206309). Na sequência, em 03/04/2025, o despacho id. 359494802 consignou o seguinte, de novo relativamente a falhas na representação processual: Em resposta ao despacho id. 353114427, a Caixa se manifestou em termos de regularização da representação processual, sem, contudo, regularizar de fato o que era necessário. Com efeito, o substabelecimento id. 359206309, subscrito pela Dra. Ana Paula Gonçalves da Silva, outorga poderes à Dra. Tainá Calastro, entretanto, incorre em outro erro, qual seja, não há procuração nos autos que traga a outorga de poderes da Caixa à Dra. Ana Paula; ademais, o substabelecimento tem prazo limitado a 14/03/2025. Verifico que tem sido prática corrente da exequente em diversos processos em trâmite neste juízo protocolar petições sem a devida representação processual, não regularizar de pronto a representação processual quando esta é exigida e alterar diversas vezes os advogados responsáveis por cada processo, a maioria parte delas sem a devida documentação. Tal prática fere a boa-fé processual, atravanca o processo e resulta na prática de diversos atos pelo Poder Judiciário que, de outro modo, seriam desnecessários. Isto posto, advirto a exequente de que a reiteração dessa conduta no processo implicará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC (Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo). Feita a advertência, concedo à Caixa o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar definitivamente sua representação processual. Na sequência, voltem os autos concluso, inclusive para análise da eventual necessidade de aplicação da multa. Vale ressaltar que, além das falhas acima apontadas, o substabelecimento tem formato pouco claro, a dificultar a verificação da sua regularidade, na medida em que traz como subscritor o Dr. Misael Fuckner de Oliveira, entretanto é assinado digitalmente pela Dra. Ana Paula Gonçalves da Silva. Seguiram-se renúncias ao mandato de advogados que trabalharam anteriormente para a Caixa Econômica Federal (ids. 359750085 e 359832803). Em 08/04/2025, a Dra. Lucélia Regina Turini, em nome da Caixa Econômica Federal, protocolou petição para regularizar a representação processual mediante a juntada de documentos (id. 360033719). Juntou substabelecimento, do qual consta seu próprio nome, além daquele da Dra. Tainá Calastro, sendo o documento subscrito digitalmente pela Dra. Ana Paula Gonçalves da Silva, isto não obstante constar a princípio como subscritor o Dr. Misael Fuckner de Oliveira (id. 360033744); foi juntada procuração, da qual consta o nome da Dra. Ana Paula Gonçalves da Silva (id. 360033747); entretanto, de novo o substabelecimento teve como data de validade 14/03/2025, ou seja, foi juntado quando já não produzia mais efeitos. Vê-se pelo exposto que, apesar de advertida por duas vezes, a Caixa agiu de maneira temerária neste cumprimento de sentença, primeiro peticionando sem a devida regularidade da representação processual, mesmo não havendo qualquer urgência que o justificasse, em seguida deixando de regularizá-la efetivamente por duas vezes, dando ensejo, agora, não só a esta decisão, como também a mais um comando de regularização, quanto ao qual este juízo não tem nenhuma certeza de que será atendido. Há quase 06 (seis) meses a execução não anda e a petição id. 352287907 não pode ser conhecida porque não há documento válido que habilite sua subscritora a representar a Caixa Econômica Federal. A unidade centralizada do departamento jurídico da instituição financeira, muito embora esteja cadastrada nos autos, seja intimada e acompanhe a situação, nada fez. 03 (três) conclusões precisaram ser abertas até agora tão somente para tratar dessa questão, criando demanda totalmente evitável a este juízo e prejudicando o andamento de outras causas. O devedor, muito embora permaneça sujeito a medidas executivas, tem sua situação agravada à medida que um processo em seu desfavor se perpetua por motivos inócuos, demorando indevidamente para chegar a um desfecho útil, seja a expropriação, seja o arquivamento e posterior extinção pela prescrição intercorrente. Vale ressaltar que o comportamento ora em análise não se restringe a estes autos. Como já mencionavam os despachos de advertência, antes que fato isolado, este é o padrão de conduta da Caixa Econômica Federal perante este juízo. Basta compulsar os autos em trâmite nas tarefas de execução em que a instituição atua e se verificará uma profusão de despachos e decisões demandando a regularização da representação processual. A Caixa Econômica Federal pode escolher ser representada por múltiplos, sucessivos e cambiantes advogados e escritórios, não cabendo a este juízo coibi-lo; uma vez, porém, feita essa escolha, deverá arcar com os ônus da complexidade de manter regular sua representação processual, em vez de transferi-los ao Poder Judiciário, atravancando desse modo a prestação jurisdicional como um todo. Tudo somado, considero que a conduta em apreço é temerária e constitui evidente litigância de má-fé, sendo um dever deste juízo coibi-la, sob pena de severos prejuízos à própria atividade jurisdicional desenvolvida aqui em prol da comunidade de jurisdicionados. Sendo assim, aplico à Caixa, na forma dos arts. 80, V, e 81, "caput", do CPC, multa por litigância de má-fé na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente, a ser revertida em favor da parte executada. Concedo à instituição financeira o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, devendo, para tanto, atentar-se aos termos desta decisão, além de a tudo o que está documentado nos autos, sob pena de extinção do processo por força do art. 76, §1º, I, do CPC. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. São José do Rio Preto, na data do sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 5002642-79.2022.4.03.6106 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 12-08-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOAQUIM OSVALDO PEREIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041036-62.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sandra Lucia da Silva - Vistos. Reitere-se a intimação da autarquia devedora para os termos da decisão retro. Intimem-se. - ADV: ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003323-67.2019.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: WILSON LUIZ NASCIMENTO REPRESENTANTE: SUELI PERPETUA FERNANDES NASCIMENTO TUTOR: SUELI PERPETUA FERNANDES NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS - SP374156 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELTON MARQUES DO AMARAL - SP379068 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: SUELI PERPETUA FERNANDES NASCIMENTO TUTOR do(a) EXEQUENTE: SUELI PERPETUA FERNANDES NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou