Emanuelle Mario De Paula

Emanuelle Mario De Paula

Número da OAB: OAB/SP 379069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelle Mario De Paula possui 295 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 295
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: EMANUELLE MARIO DE PAULA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
294
Últimos 90 dias
295
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (42) DIVóRCIO LITIGIOSO (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000831-28.2025.4.03.6123 AUTOR: JANINE DA CRUZ GOMES Advogados do(a) AUTOR: EMANUELLE MARIO DE PAULA - SP379069, MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO - SP479032 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade da inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização de todos os itens apontados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003587-24.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1011528-42.2022.8.26.0099) (processo principal 1011528-42.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.H.S.O. - M.K.S. - Manifeste-se a parte executada diante da proposta apresentada às págs. 164/168, no prazo legal. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), JOÃO RUBENS TAVARES VIEIRA (OAB 462734/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1001791-10.2025.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1001791-10.2025.8.26.0099; Assunto: Dissolução; Apelante: R. L. de S. C.; Advogada: Érica Rodrigues Zandoná (OAB: 414151/SP); Apelada: D. C. M. Q.; Advogado: Matheus Victor Vieira Delvechio (OAB: 479032/SP); Advogada: Emanuelle Mario de Paula (OAB: 379069/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004625-65.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Luzia - Pedro Ferreira dos Santos Junior - Homologa-se, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo informado na petição de fls. 244/246. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, a ser noticiado pelo exequente, o que acarretará a extinção do feito, ou retomada da execução, no caso de descumprimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004355-66.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Cecilia de Morais - La Bella Liss Comercio de Cosmeticos e Acessorios Ltda - - Marcio Ricardo dos Santos Donatti 14878416807 - Vistos. 1) Indefiro o pedido de justiça gratuita requerido por La Bella Liss Comércio de Cosméticos e Acessórios Ltda. Com efeito, para o deferimento de tal benesse é necessária a prova a hipossuficiência. Ocorre que a parte não juntou qualquer documento demonstrando que o pagamento de eventuais custas e despesas acarretaria em prejuízo às atividades empresariais. Nesse sentido: "DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Apelação interposta pela menor, representada por sua genitora, contra sentença em Ação de Fixação de Alimentos movida contra o genitor. A Sentença fixou alimentos em 25% dos rendimentos líquidos ou 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego e deferiu os benefícios de gratuidade de justiça ao réu. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na pretensão da parte autora de reformar a sentença que deferiu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu, que foi citado por edital e não comprovou hipossuficiência. III.Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é direito da parte hipossuficiente, conforme CF/1988, art. 5º, LXXIV, e CPC, art. 98. 4. No caso, o réu não comprovou hipossuficiência nem requereu a gratuidade, sendo citado por edital e representado por curador especial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para indeferir os benefícios da Justiça Gratuita ao Réu. Honorários sucumbenciais fixados em R$1200,00. Tese de julgamento:1. Gratuidade de justiça exige comprovação de hipossuficiência. 2. Nomeação de curador especial não presume hipossuficiência. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; PCC, artes. 9, II, 85, §8, 98." - grifos nosssos. (TJSP; Apelação Cível 1001628-83.2023.8.26.0007; Relator (a):Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/07/2025; Data de Registro: 18/07/2025) 2) Ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, vez que a parte requerente é destinatária final do produto (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor). Do mesmo modo, os requeridos são fornecedor e comerciante do referido produto (art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor). Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto, o comerciante será responsabilizado apenas nos casos previstos no art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. Destaco que a inversão do ônus da prova, nesse caso, é ope legis. Dito isso, como as requeridas não pugnaram pela dilação probatória, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THÁSSIA TAMARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 505626/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), FILIPE GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009413-14.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderli Carlos de Camargo - - Terezinha Cardoso de Camargo - Elvio Gonçalves - Ciência quanto à ordem de desbloqueio do valor de R$ 1.625,00, protocolada junto ao sistema SISBAJUD, às fls. 114/115. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004390-75.2021.8.26.0099 (apensado ao processo 1003002-28.2018.8.26.0099) (processo principal 1003002-28.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.G.O.L. - L.F.L. - Vistos. Indefiro, pedido para suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito, pois improvável a eficácia da medida para o fim pretendido, pois desgarra da regra legal posta no artigo 139, IV, do CPC, de modo a ferir, inclusive, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dentre outros. Isto porque a execução visa à excussão dos bens da parte devedora, portanto, deve recair sobre seu patrimônio, não sobre a própria pessoa da parte executada, no seu direito de ir e vir. Se isto fosse permitido (cassação ou suspensão CNH ou de passaporte) se estaria ofendendo o princípio da dignidade humana (art. 1°, inciso III, da CF/88) em proveito da satisfação econômica do credor, situação que, ao meu ver, não é razoável, tampouco efetiva. Ademais, o bloqueio dos cartões de crédito do executado constituiriam mera punição, sem efetivamente lhe favorecer com a satisfação de seu crédito. Senão vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Processual. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pretendida suspensão da CNH dos executados. Pretensão à reforma. Medida que vai de encontro a princípios e garantias constitucionais e, de qualquer modo, não se mostra hábil a proporcionar a satisfação do crédito. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO". (Agravo de Instrumento n. 2037809-29.2019.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, j. Em 22/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS Decisão que determinou a suspensão da CNH e do Passaporte do agravante/executado Inadmissibilidade Restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora Violação ao direito constitucional de ir e vir Precedentes Decisão reformada AGRAVO PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2039534-87.2018.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, j. em 26/06/2018.). Locação imobiliária. Ações de despejo por falta de pagamento e declaratória de nulidade de rescisão de compra e venda de imóvel c.c. pedido reivindicatório (julgados conjuntamente). Cumprimento de sentença. Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito. Contra tal decisão insurgem-se os executados. Inadmissibilidade. Afronta aos direitos constitucionalmente assegurados. Restrições que, em princípio, não trariam benefício pecuniário à pretensão executiva. Decisão reformada. Recurso dos executados provido, nos estreitos limites desse recurso. (Agravo de Instrumento n. 2163433-59.2017.8.26.0000, Rel. Campos Petroni, j. em 10/04/2018). Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da carteira de motorista e de apreensão dos passaportes dos executados. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Medidas extremas que não guardam relação da execução. Aplicação do artigo 805 do CPC de 2015. Ausência de demonstração da utilidade e da eficácia das providências almejadas. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2131702-45.2017.8.26.0000, Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. em 31/10/2017). Defiro pesquisa on line PREV JUD ou INFOSEG acerca de eventual vínculo empregatício da parte executada. Se positivo, oficie-se ao empregador para proceder ao desconto mensal das prestações alimentícias vincendas, conforme título executivo judicial e crédito na conta bancária indicada pela parte exequente. No mais, intime-se a parte exequente acerca do prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou