Fabiana De Oliveira Dos Santos
Fabiana De Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 379076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana De Oliveira Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017605-15.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Guilherme de Souza Santos - Rafael Marcelino da Silva - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as requeridas a pagar ao autor: I) indenização por danos materiais no valor de R$ 9.367,93 (nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) atualizado desde a data dos dispêndios pela parte-autora e acrescido de juros de mora desde a citação; II) lucros cessantes no montante de R$ 1.483,65 (mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos); III) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária incidente da presente data e juros de mora incidentes a partir de 02/08/2024. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (art. 406, §1 do CC). Por conta da sucumbência, arcará os réus com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observada a gratuidade concedida ao requerido Rafael nesta data. P.I.C. - ADV: MARI ANGELA DA SILVA (OAB 421219/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), SIMONE AUGUSTA DA SILVA (OAB 481198/SP), FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 379076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001308-93.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nickolas Aragão da Mota - Victória Medeiros Dantas Xavier - - Mauricio Benedito Camargo - Vistos. A r. sentença de fls. 155/160 revogou os benefícios da gratuidade de justiça inicialmente concedidos ao autor. Por sua vez, o autor ingressou com recurso inominado (fls. 167/178). Nos termos do artigo 101, caput e § 1º, do Código de Processo Civil: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso." Dessa forma, recebo o recurso inominado interposto pelo autor, posto que tempestivo (fls. 187), incumbindo ao relator a apreciação quanto ao requerimento da gratuidade, nos termos do artigo 101, § 1º, acima mencionado À parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MELQUIZEDEQUE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 393829/SP), FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP), MARI ANGELA DA SILVA (OAB 421219/SP), ISABELA DA SILVA FRANÇA (OAB 482950/SP), FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 379076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana de Oliveira dos Santos (OAB 379076/SP), Roberta Lino dos Santos Bomfim de Faria (OAB 404577/SP), Mari Angela da Silva (OAB 421219/SP) Processo 0006235-56.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. K. L. R. - Exectdo: L. C. C. R. - Tendo em vista o pedido pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo e, via de consequência, SUSPENDO o processo. Outrossim, diante da irrenunciabilidade dos alimentos, ficam resguardados o direito da menor cobrar a diferença entre o valor devido, conforme cálculo de fls. 33 e o valor acordado entre seus genitores a fls. 118/119, quando alcançar a maioridade. Segundo o artigo 3º, inciso II, do Anexo VII - Dos Honorários e das Certidões do Convênio estabelecido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, serão pagos honorários advocatícios quando a "suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de acordo de parcelamento de dívida alimentícia, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários". Desse modo, fixo os honorários advocatícios ao advogado nomeado às fls. 10, no patamar acima exposto. Expeça-se a certidão. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do efetivo cumprimento do acordo ora homologado, consignando que o seu silêncio será recebido como quitação do débito. No mais, esclareça o executado, em 15 (quinze) dias, o requerimento de expedição de ofício ao seu empregador, tendo em vista que foi enviado ofício às fls. 59 dos autos principais. Int.