Janaina Paula Gonzaga Moretto

Janaina Paula Gonzaga Moretto

Número da OAB: OAB/SP 379150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Paula Gonzaga Moretto possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003111-48.2024.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Bianca Soares Leandro - 1) Ciência às partes quanto à designação da audiência de Conciliação, que será realizada de forma VIRTUAL no dia 07/10/2025 ás 11h00.Caso alguma das partes não tenha acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, deverá comparecer presencialmente ao Fórum. 2) As partes deverão informar, previamente, os endereços de e-mail para envio do link, sendo que o mesmo também será disponibilizado nos autos para facilitar o acesso à audiência. Para participar, os interessados devem acessar o link com antecedência e estar munidos de documento de identificação, bem como devidamente trajados. Em caso de dúvida, antes da data designada para a audiência, será possível obter informações através do e-mail cejusc.itupeva@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2842-4066. - ADV: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010742-42.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - D.S.S.J. - - I.G.S. - - I.G.S. - - D.G.S. - - J.P.G.M. - V.F.S.S. e outros - Vistos. Fls. 169/171: A requerida V. habilitou-se espontaneamente nos autos, concordando com o pedido inicial. Uma vez que houve habilitação espontânea, dou-a por citada. Anote-se. Recebo fls. 190/192 como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista a natureza da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora juntar aos autos as guias de diligências do oficial de justiça para a citação dos requeridos. Após a juntada acima, ao CEJUSC para designação de data para a realização de sessão de conciliação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré, com urgência. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito. Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa, com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente, rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003195-09.2025.8.26.0554 (processo principal 1017614-27.2019.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Isac Gonzaga Santos - Anaua Prestação de Serviços e Participações Limitada - E.p.p. - - Ary de Souza Siqueira Junior - - Maria Ligia Foroni Siqueira - - Andrea Cristina Foroni Siqueira - Que a Contestação foi protocolada tempestivamente e que realizei o cadastro do patrono da requerida. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. - ADV: RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014290-05.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009025-39.2018.8.26.0309) (processo principal 1009025-39.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.L.N. - A.F.N. e outro - Considerando o reiterado descumprimento da determinação judicial pela instituição financeira e tendo em vista a intimação pessoal do representante legal da instituição bancária (fls. 102/105), oficie-se à autoridade policial competente para a apuração do crime de desobediência, encaminhando-se as peças necessárias à sua apuração. Reitere-se, o ofício ao Banco Itaú, anexando cópia desta decisão, que deverá ser entregue pessoalmente ao Gerente do agência bancária, para cumprimento integral da ordem judicial, com resposta no derradeiro prazo de 15 dias, comprovando o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, que será revertido em favor da parte exequente. A diligência deverá ser cumprida por mandado. - ADV: JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183456-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: M. M. de J. - Agravado: I. M. Z. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. M. B. Z. dos S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença que arbitrou alimentos, rejeitou a impugnação ofertada pelo ora agravante, determinando o regular prosseguimento da execução. Irresignado, aduz ele, em suma, que a execução padece de título executivo hábil a ampará-la, tendo sido implementada a condição resolutiva a que vinculada a obrigação alimentar. Salienta que as partes se compuseram acerca da prestação alimentar, posteriormente, o que deve preponderar sobre aludido instrumento em que calcada a presente execução. Acresce que a r. decisão incorre em patente cerceamento de defesa, não tendo sido oportunizada a juntada de ata notarial para comprovação da autenticidade das conversas e áudios (Whastapp), em cuja circunstância se fundamentou o édito agravado. Impugna, outrossim, o valor relativo ao pagamento de plano de saúde à alimentanda, ausente mínimo lastro probatório a corroborá-lo. Requer, pois, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, reformando-se a decisão agravada, ao final. É o relatório. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do Relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do CPC). A partir de uma análise das razões recursais, não foi possível vislumbrar a presença dos requisitos à concessão da liminar. Isso porque, conforme bem obtemperou o douto Juízo de origem, não há decisão judicial que tenha alterado ou extinguido a obrigação alimentar, subsistindo a exigibilidade do título em que calcada a presente execução. A alegada cláusula que previu o pensionamento por prazo certo, pese embora eventualmente constante do acordo, não afasta a presunção de necessidade do menor e não exonera automaticamente o alimentante deste encargo, exigindo-se, senão, expressa declaração judicial. Impõe-se, assim, a manutenção da r. decisão agravada, aguardando-se o exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, após, o que, com base em maiores elementos de convicção, possa a matéria receber a devidas ponderação. Ante o exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, diante dos interesse da menor. Em seguida, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Fabiane Alves de Andrade (OAB: 294172/SP) - Janaina Paula Gonzaga Moretto (OAB: 379150/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183456-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Salto; 3ª Vara; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1006800-64.2024.8.26.0526; Alimentos; Agravante: M. M. de J.; Advogada: Fabiane Alves de Andrade (OAB: 294172/SP); Agravado: I. M. Z. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Janaina Paula Gonzaga Moretto (OAB: 379150/SP); Agravada: C. M. B. Z. dos S. (Representando Menor(es)); Advogada: Janaina Paula Gonzaga Moretto (OAB: 379150/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183456-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salto; Vara: 3ª Vara; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 1006800-64.2024.8.26.0526; Assunto: Alimentos; Agravante: M. M. de J.; Advogada: Fabiane Alves de Andrade (OAB: 294172/SP); Agravado: I. M. Z. M. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Janaina Paula Gonzaga Moretto (OAB: 379150/SP)
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