Marina Demarchi De Oliveira Costa

Marina Demarchi De Oliveira Costa

Número da OAB: OAB/SP 379216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Demarchi De Oliveira Costa possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARINA DEMARCHI DE OLIVEIRA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000179-42.2019.4.03.6116 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CALDIN DA SILVA - SP251142, MARINA DEMARCHI DE OLIVEIRA COSTA - SP379216 EXECUTADO: JARBAS SEIXAS DE CARVALHO JUNIOR - ME, JARBAS SEIXAS DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JARBAS SEIXAS DE CARVALHO JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO: ALTAIR GILIO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALTAIR GILIO - SP414107 D E S P A C H O Vistos. Primeiramente, ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. De outro lado, reconsidero o despacho anterior (Id 3460002426), e determino que, considerando a natureza tributária das anuidades, contribuições parafiscais, e a constituição do crédito através de lançamento de ofício, faz-se necessário que o conselho exequente comprove a notificação regular do contribuinte, requisito essencial à validade da CDA. Inclusive, referida compreensão foi recentemente sumulada no enunciado de n. 673 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Dessa forma, intime-se o conselho exequente para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, comprovando a regularidade da notificação do lançamento tributário, em cada ano da cobrança. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se.
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