Marly Do Carmo Torsani Pimentel

Marly Do Carmo Torsani Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 379219

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0310512-48.2009.8.26.0100 (100.09.310512-5) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Arrolamento de Bens - R.M.B. - L.B. - R.C.M. - - S.M.B. - Vistos. 1 - Fls. 825/832: certifique a z. Serventia se as custas pertinentes a expedição de carta sentença foram devidamente recolhidas (fls. 830/832). Em caso positivo, expeça-se nova carta sentença nos termos apontados em fls. 825/832. 2 - Fls. - DEFIRO o desbloqueio do veículo Puma, GM, ano 1982, cor branca, placa EED 1982, Renavam 00410414875, visto sentença de fls. 730/737. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o requerente a impressão e o encaminhamento ao destinatário. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do 3 - Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SHEILA MARQUES BARDELI (OAB 164502/SP), SHEILA MARQUES BARDELI (OAB 164502/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), LAUDENIR BARDELI (OAB 75151/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042890-25.2008.8.26.0405 (405.01.2008.042890) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - WAGNER ALEXANDRE RODRIGUES - - MARTA ROBERTA DE FREITAS RODRIGUES - I - 1) Fls. 468: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 66.090 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 471/474), que consta em nome do(a) executado(a). 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem (Alaide e Marcos - fls. 187) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 471/474), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 6) Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 7) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 9) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. II - Em relação à reintegração na posse do imóvel descrito às fls. 471/474, nos termos do artigo 4º, §1º, da Le 5741/1971, e, tendo em vista a informação nos autos de que os executados não possuem a posse direta do bem objeto desta demanda. concedo o prazo de 10 dias corridos para que os atuais ocupantes façam a desocupação voluntária, contados a partir da intimação para tanto. Decorrido o prazo, caso não haja notícia da desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o(a) exequente, nessa hipótese, providenciar o necessário para remoção dos bens e indicação de depositário. Recolhidas duas cotas de GRD, servirá a presente decisão, por cópia impressa, como mandado de intimação de eventuais ocupantes e de reintegração de posse, que deverá permanecer em mãos do(a) Oficial de Justiça durante a fluência do prazo para desocupação voluntária. Decorrido, não havendo a desocupação ou manifestação do(a) autor(a) em contrário, execute-se, de imediato, a reintegração de posse em favor da parte exequente, com utilização, se o caso, de força policial (servindo cópia da presente decisão também como ofício requisitório ao Comandante do BPM para tanto), lavrando-se auto e certidão circunstanciados, imitindo-se a parte autora na posse do imóvel. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC. Caso constatado pelo(a) Oficial de Justiça o abandono do imóvel objeto da lide e sendo a diligência acompanhada pela parte exequente ou por patrono(a) devidamente constituído(a) nos autos, fica deferida a reintegração de posse, desde que o bem esteja livre de pessoas e de coisas, restando autorizado o arrombamento, caso necessário. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ZULEICA APARECIDA IOVANOVICH (OAB 289070/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016433-28.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1025242-97.2017.8.26.0405) (processo principal 1025242-97.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.V.S. - F.A.S. - 106/108: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. - ADV: WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 501224/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079437-11.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem e outro - Apelada: Arlete Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREM. AFASTAMENTO. AUTARQUIA QUE MANTÉM EXCLUSIVIDADE NA GESTÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES, RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, BEM COMO PELA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. MÉRITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE. SERVIDORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA PREVISTA NO ROL DO ART. 6º, XIV, DA LEI FEDERAL Nº 7.713, DE 22/12/1.988. PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DA DOENÇA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL OU EM CONFORMIDADE COM NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, UMA VEZ QUE TENDO MAGISTRADO ENTENDIDO COMO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A DOENÇA GRAVE POR OUTROS MEIOS DE PROVA, NÃO HÁ COMO SE NEGAR O DIREITO POSTULADO PELA AUTORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 598, DO COL. STJ. PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVENTUAL COMPENSAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM RESTITUIÇÃO EM DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DEVE SER APURADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA EM FASE DE CONHECIMENTO QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PRETENDIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Tavares Takada (OAB: 515452/SP) (Procurador) - Marly do Carmo Torsani Pimentel (OAB: 379219/SP) - Marcos Andre Torsani (OAB: 240858/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088091-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Gilberto dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002416-49.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1011043-64.2021.8.26.0006) (processo principal 1011043-64.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Antonio Garcia Ozzioli - Aparecido Gomes - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte executada a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os dois últimos comprovantes de rendimentos, além de extrato bancário das contas que seja titular, dos ultimos trinta dias, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Após, voltem. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI (OAB 185801/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), GABRIELLY BRANTES CESAR PINTO (OAB 497242/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003935-58.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - T.C.O. - T.P.A. e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Controle nº 2019/001771 Ofício - IMESC. - ADV: CECILIA CAETANO PEREIRA MOLLESINI (OAB 420869/SP), CECILIA CAETANO PEREIRA MOLLESINI (OAB 420869/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003922-68.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orleania Negreiros Cidrão Nascimento - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ORLEANIA NEGREIROS CIDRÃO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S/A para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito objeto da lide; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido a partir da publicação da sentença e juros a partir da citação nos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406 do Código Civil. c) CONFIRMAR a liminar anteriormente concedida, determinando a exclusão definitiva das informações da autora do SCR. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006316-41.2024.8.26.0405 (processo principal 1026532-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.P. - - W.M.P. - F.P. - Decisão de fls 102/104: Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de FELIPE DA PAZ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que poderá ser solto, tão somente, se comprovar o pagamento integral do débito apontado, acrescido ainda de eventuais parcelas alimentares que se venceram e não foram pagas após a apresentação da planilha e das vincendas até o término da segregação. Assim que o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, providencie a Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde logo, que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento do débito alimentar, devidamente atualizado. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006316-41.2024.8.26.0405 (processo principal 1026532-50.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.P. - - W.M.P. - F.P. - Decisão de fls 102/104: Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de FELIPE DA PAZ, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que poderá ser solto, tão somente, se comprovar o pagamento integral do débito apontado, acrescido ainda de eventuais parcelas alimentares que se venceram e não foram pagas após a apresentação da planilha e das vincendas até o término da segregação. Assim que o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, providencie a Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde logo, que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento do débito alimentar, devidamente atualizado. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
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