Ricardo Brito Franco

Ricardo Brito Franco

Número da OAB: OAB/SP 379262

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: RICARDO BRITO FRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010110-45.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PAULA FERNANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO BRITO FRANCO (OAB SP379262) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, há que se cumprir também a Circular n. 7/06, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quando determinou que "na análise do pedido de 'assistência judiciária', sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar n. 155/1997. Tratando-se de 'justiça gratuita' (Lei Federal n. 1.060/1950), seja exigida do interessado, quando houver indícios em sentido contrário, a comprovação da hipossuficiência". No caso em apreço, a parte autora demonstrou que recebe remuneração bruta mensal no valor de R$ 4.544,37 (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) (evento 06, doc. 03), o que, por si só, não caracteriza riqueza patrimonial. Contudo, deixou de apresentar outros documentos que demonstrassem a (in)existência de bens móveis ou imóveis em seu nome, bem como eventuais rendimentos extras. Ex positis , por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de Justiça Gratuita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários; (iv) juntar cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; e (v) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal. Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Por outro lado, desde logo faculto à parte autora o parcelamento das custas de ingresso, em até doze vezes iguais e sucessivas por meio de GRJ, conforme Res. CM n. 03/2024, respeitado o valor mínimo de parcela definido pelo sistema, ou em doze vezes iguais e sucessivas por meio de cartão de crédito. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001699-79.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Carlos Cesar Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (REGRESSO). AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU FOI BENEFICIADO COM QUALQUER DAS OPERAÇÕES IMPUGNADAS NA AÇÃO ANTERIOR. RECONVENÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RÉU QUE NÃO DEU CAUSA À AÇÃO JUDICIAL E SE VIU COMPELIDO A CONTRATAR ADVOGADO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO PARA CONDENAR O RECORRENTE A PAGAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 5.000,00.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER: (I) SE O RÉU RESPONDE, DE FORMA REGRESSIVA, PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO SOFRIDA EM OUTRA AÇÃO; E (II) SE CONFIGURADO O DANO MORAL (PEDIDO RECONVENCIONAL).III. RAZÕES DE DECIDIR3. AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE VIU OBRIGADA A INDENIZAR SEU CORRENTISTA (TERCEIRO), EM QUE NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO AO PAGAMENTO DE UM BOLETO FALSO, TAMPOUCO QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE TER SIDO DO RÉU BENEFICIADO COM QUALQUER DAS OPERAÇÕES LÁ IMPUGNADAS. LOGO, NÃO HÁ FUNDAMENTO QUE LEGITIME A PRETENSÃO DE REGRESSO.4. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SUBMISSÃO À AÇÃO JUDICIAL A QUE NÃO DEU CAUSA O DEMANDADO. RÉU COMPELIDO A CONTRATAR UM CAUSÍDICO PARA TENTAR DIRIMIR O IMBRÓGLIO, SEM A CERTEZA DE ÊXITO APÓS O AFLITIVO TRANSCURSO PROCESSUAL. IV. DISPOSITIVO5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Ricardo Brito Franco (OAB: 379262/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012556-42.2022.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Z.S.D. - - A.S. - - A.R.S. - J.A.S. e outro - Vistos. Fls. 787: Cumpra-se fls. 781/782 (parte final) Int. - ADV: RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000440-27.2014.8.26.0512 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Leone Mariano - Vistos. Fls. 462/469: interposto recurso de apelação e apresentadas as razões recursais. Fls. 476/478: apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Criminal, para julgamento do recurso. - ADV: RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-84.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - L.S. - Renan do Amaral Mello - - Adriana Gonsalves - Vistos. Fls. 209 - A requerida ADRIANA peticionou requerendo a intimação do Conciliador para que indique a conta para depósito dos honorários. Fls. 210/211- A requerente peticionou pugnando para que seja dispensada de efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, eis que é assistida pela Convênio Defensoria Pública/OAB- SP, não tendo condições de arcar com tal custo. Fls.215 - O Ministério Público declinou da oportunidade de manifestação. Pois bem. De acordo com o art. 14 da Resolução nº 209/2019 do E. Tribunal de Justiça Bandeirante: "É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". Sobre o tema, colacionam-se os seguintes precedentes: "Agravo de instrumento. Decisão que deferiu parcialmente o benefício da justiça gratuita, excluindo da isenção os honorários do conciliador/mediador. Necessidade de extensão da benesse. Inteligência do art . 14 da Resolução nº 809/2019 deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido ." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23115460820248260000 Pitangueiras, Relator.: Pedro Paulo Maillet Preuss, Data de Julgamento: 02/12/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2024) "Gratuidade da justiça. Deferimento do benefício na primeira instância, exceto com relação às despesas dos honorários do conciliador atuante no CEJUSC. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Resolução TJSP nº 809/2019 que em seu art. 14 assegura expressamente aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Extensão da benesse à remuneração de conciliador. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2222051-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13a Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1a Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024) Neste contexto, considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita (fls.42), ACOLHO o pedido de dispensa do pagamento dos honorários do Conciliador/Mediador. Quanto ao petitório da requerida ADRIANA (fls.209), anoto que o pagamento deverá ser efetivado mediante depósito judicial, com juntada de comprovante nos autos, conforme determinado às fls.34. Em sendo assim, PROVIDENCIEM os requeridos o depósito dos honorários do Conciliador/Mediador. Comprovado o depósito,INTIME-SE oconciliadorpara apresentar o formulário MLE para expedição da remuneração, cujo levantamento fica desde já autorizado. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003154-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.F. - V.A.F. - Vistos. Designo audiência de conciliação, perante este Juízo, para o dia 12/08/2025, às 15:00 hs, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Intime-se. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), LUCIANA SOUSA CESAR CAPRECCI (OAB 212382/SP), CAROLINE BORGES PANTOJA (OAB 401165/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012556-42.2022.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Z.S.D. - - A.S. - - A.R.S. - J.A.S. e outro - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. A sentença foi anulada para refazimento da perícia técnica e dos cálculos. Conforme V. Acórdão (fl. 776/777): "As contas foram apresentadas às fls. 488/558, as quais foram impugnadas, sendo nomeado perito judicial para dirimir a questão (fl. 565). De acordo com as informações fornecidas no laudo pericial e seu complemento (fls. 580/593 e 704/712), a distribuição dos valores entre os herdeiros seguiu a fração ideal de 1/11 para todos os herdeiros, indiscriminadamente, não sendo observada a fração de 1/44, para os herdeiros Antonia da Silva Santos, Altair dos Santos, Zelinda da Silva, Adriano Ricardo dos Santos, Idalina de Oliveira Azevedo, Leandro Charlles dos Santos, Hilton F. A. Dos Santos e Daiara H.A. Santos, conforme matrículas 75.935 e 187.474 (fls. 31/42 e 43/53). De fato, os cálculos apresentados pelo perito judicial (fl.708), incluíram os contratos das fls. 209/216 e 231/238, datados de 02/05/2022 e 01/07/2021, respectivamente, período em que a administração dos imóveis não estava sob responsabilidade dos apelantes. Trata-se de falhas substanciais que impactam diretamente o valor da condenação. Nessa toada, analisando os autos verifico ser necessário seja nomeado outro perito para elaboração da perícia". Nomeio, portanto, o perito Fernando Caçado para apuração da regularidade e adequação das contas prestadas, devendo adequar a fração ideal e excluir os contratos posteriores à gestão dos apelantes/réus, com novos cálculos, nos termos da decisão de fl.565 e observado integralmente o V. Acórdão. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, os honorários serão pagos de acordo com a Tabela da Defensoria Pública. Intime-se o perito para dizer se aceita a nomeação. Em caso positivo, oficie-se para reserva da verba honorária. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000036-95.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Carlos Cesar da Silva - Carlos Cesar da Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Em 5 (cinco) dias, diga a parte ré, objetivamente, se possui conta junto ao Banco Bari de Invest. E Financiamento S.A. Caso positivo, apresente extrato bancário de tal conta bancária referente ao mês de dezembro de 2021. Apresentados documentos, abra-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo. - ADV: RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1705150-08.2023.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - CLÁUDIO VIEIRA DE MELO FILHO - - EMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA - - JUCILENE SOUZA GREGÓRIO MORAIS - - FABIANO LADISLAU PERES - - THIAGO AKIO AOKI - Ante o cumprimento doACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALe do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade deEMERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos ou valores depositados em juízo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da parte e façam-se as devidas anotações e comunicações. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALESSANDRO MACIEL BARTOLO (OAB 187286/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), THAÍS VAZ BRAGA (OAB 477277/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0006497-56.2025.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 11ª Câmara de Direito Criminal; ALEXANDRE ALMEIDA; Foro Regional de Santana; Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Recurso em Sentido Estrito; 0006497-56.2025.8.26.0001; Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Recorrente: C. F. da S.; Advogado: Leandro Dutra da Silva (OAB: 283205/SP); Advogado: Ricardo Brito Franco (OAB: 379262/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.; Interessada: R. A. V.; Advogado: Eduardo Cruz Cesani (OAB: 291488/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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