Marco Aurelio Gomes Ferreira
Marco Aurelio Gomes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 379376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Gomes Ferreira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF6
Nome:
MARCO AURELIO GOMES FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004093-74.2024.8.26.0704 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lygia Meira de Araújo Leite - Eduardo Neves Penteado Moraes - Vistos. O processo encontra-se em ordem para saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As questões preliminares relativas à inépcia da inicial e à impugnação ao valor da causa já foram devidamente analisadas e decididas, conforme se observa das decisões de fs. 159 e 176/178, restando superadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Dou, portanto, o feito por saneado. Ratifico os pontos controvertidos já fixados pela decisão de fs. 176/178, sobre os quais recairá a atividade probatória: i) O preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária do imóvel pelo réu, notadamente a existência de posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal; ii) O estado de conservação do imóvel quando da desocupação pela autora e início da posse pelo réu; iii) A existência, a natureza (necessária, útil ou voluptuária) e o valor das benfeitorias e reformas alegadamente realizadas pelo réu; iv) A existência de um acordo, ainda que verbal, para pagamento de aluguéis pela ocupação exclusiva do réu, o valor pactuado e o período de sua vigência; v) A existência e a responsabilidade por débitos tributários (IPTU) do imóvel e quem realizou sua quitação. As questões de direito a serem dirimidas na sentença, após a instrução probatória, são: i) A possibilidade jurídica de usucapião de bem em condomínio por ex-cônjuge; ii) O direito da autora ao recebimento de aluguéis pela utilização exclusiva do bem comum pelo réu e, em caso afirmativo, o termo inicial para a cobrança e o prazo prescricional aplicável; iii) O direito do réu à indenização e/ou compensação por benfeitorias realizadas e tributos pagos; iv) A possibilidade de compensação de débitos e créditos entre as partes em caso de adjudicação ou alienação do bem. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito, especialmente no que tange ao acordo de aluguéis e ao descumprimento pelo réu; e incumbindo ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, notadamente o preenchimento dos requisitos para a usucapião e os valores despendidos com benfeitorias e tributos que pretende compensar. Para a solução das controvérsias, passo à análise dos requerimentos de provas: 1) Prova Pericial: As questões relativas ao estado do imóvel, à natureza e ao valor das benfeitorias, bem como à apuração de débitos e créditos tributários, demandam conhecimento técnico especializado. Desta forma, defiro a produção de prova pericial de engenharia e contábil, para responder aos quesitos que serão apresentados pelas partes e pelo juízo, com foco nos pontos controvertidos (ii), (iii) e (v) acima elencados. Os custos da perícia serão rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada, ante o interesse mútuo na solução da lide. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, será nomeado o perito e fixados os honorários. 2) Prova Testemunhal e Depoimento Pessoal: A prova oral é pertinente para elucidar as questões de fato, especialmente no que concerne à usucapião e às negociações sobre o aluguel. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo réu, Sr. Lindomar da Costa Silva, por sua pertinência para comprovar o lapso temporal e a natureza da posse. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, suas filhas Helena Penteado Moraes Calderamo e Maria Eugenia de Araújo Leite Penteado Moraes Maia, que serão ouvidas na qualidade de informantes do juízo, nos termos do art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, para esclarecerem as tratativas do acordo de aluguel e o estado do imóvel. Indefiro, contudo, o pedido de oitiva da advogada Dra. Célia Maria Anderaos. A convocação de advogado que representou a parte adversa para depor sobre fatos de que tomou ciência no exercício da profissão viola o dever de sigilo profissional (art. 7º, XIX, da Lei nº 8.906/94 e art. 34, VII, do mesmo diploma), sendo, portanto, prova inadmissível. Defiro a colheita do depoimento pessoal da autora e do réu. 3) Prova Documental: Quanto às conversas de WhatsApp e e-mails juntados pela autora, e impugnados pelo réu por ausência de ata notarial, observo que a autora declarou que os tais documentos se encontravam em processo de certificação (fs. 268). A ausência de ata notarial não torna a prova ilícita, mas pode reduzir sua força probatória, cabendo a este juízo valorá-la em conjunto com os demais elementos dos autos. Contudo, para garantir a autenticidade, concedo à autora o prazo improrrogável de 15 dias para que junte aos autos a referida ata notarial. As declarações de imposto de renda do réu são admitidas como início de prova documental de suas alegações, mas não possuem presunção absoluta de veracidade perante terceiros, devendo ser corroboradas pelas demais provas, em especial a pericial. Ante o exposto, a) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem seus quesitos para a prova pericial e indiquem assistentes técnicos; b) intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação do item 3 acima, referente à ata notarial; c) após a apresentação dos quesitos, tornem os autos conclusos para nomeação do perito e fixação dos honorários; d) a audiência de instrução e julgamento para a colheita da prova oral será designada em momento oportuno, após a realização da perícia; e e) advirto as partes e seus procuradores sobre o dever de lealdade processual, evitando a criação de embaraços à efetivação das decisões judiciais, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), GILBERTO CUSTODIO (OAB 256944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055038-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mais Sabor Rações para Animais Ltda - Adiq Soluções de Pagamento S.a. e outro - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055492-69.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Top Car Veiculos Ibiuna Ltda - Adiq Soluções de Pagamento S.a. e outro - 1. Cite-se no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s), devendo a parte recolher as custas em 30 dias (caso ainda não recolhida). 2. Ocorrendo a devolução do aviso de recebimento com a informação "ausente" por três vezes ou a devolução do aviso de recebimento assinado por terceiro (salvo no caso dos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, nos quais será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente, conforme artigo 248, §4º, do CPC), por não traduzir a certeza de que a carta de citação foi recebida pela parte passiva, determino seja renovado o ato, desta vez expedindo-se mandado de citação (ou carta precatória, se o caso), intimando-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das diligências necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita), em 30 dias, sob pena de extinção do processo. 3. Havendo devolução negativa do instrumento de citação com a informação "mudou-se", intime-se a parte ativa para indicar novo endereço de citação e recolhimento das custas de citação (salvo se for beneficiário da justiça gratuita, quando fica dispensada o recolhimento das custas). 4. Não apresentado novo endereço ou havendo pedido de pesquisa de endereços, determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato. Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 5. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a expedição de instrumento de citação e intimação para todos os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 6. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 7. Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital. Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços. Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço. Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 8. Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 9. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 10. Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015259-36.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Universo Express Ltda e outro - Kovr Seguradora S/A (Denunciada À Lide) - Vistos. Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021). Por isso, desnecessária consulta a qualquer banco de dados adicional. Com fundamento no art. 257, I, do CPC, determino à parte demandante que, em 15 dias, declare se foi tentada sem sucesso a citação da parte demandada em todos os endereços informados via Sisbajud e Infoseg (ou Infojud). Deve apresentar planilha com as colunas: a) endereços obtidos por pesquisa; b) folha da diligência de citação; c) tipo de diligência; d) resultado da diligência. Segue exemplo: Endereço Diligência Tipo Resultado Rua das Árvores, 300 Fl. 50 Carta Ao remetente Av. Rio Branco, 100 Fl. 60 Oficial Não encontrado Será aplicada multa de 5 salários mínimos à parte demandante se falsamente alegar a ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação por edital. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 502323/SP), RUBENS PAULINO CARVALHO DA SILVA (OAB 344345/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055481-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agropop Bh Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Adiq Soluções de Pagamento S.a. e outro - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1151894-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.C.A.R. - M.T.J. - - M.T.R.S. e outro - Vistos. Intime-se o perito para que prossiga com os trabalhos. Int. - ADV: IVAN JOSÉ THOMAZI (OAB 17125/GO), IVAN JOSÉ THOMAZI (OAB 17125/GO), MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB 379376/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP)
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