Lilian Ribeiro De Andrade Teixeira

Lilian Ribeiro De Andrade Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 379454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Ribeiro De Andrade Teixeira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) USUCAPIãO (2) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000153-96.2015.8.26.0549 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Transvalco Transportes Ltda. e outro - Transvalco - Hugo Tadeu Pinto - - Drugovich Auto Peças Ltda e outros e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Banco Santander (Brasil) S/A - - Agrimac Pneus Ltda Epp - - Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda - - Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda - - Fíbria Celulose S/A - - Santos Pereira Porto - - Banco Bradesco S/A - - Fernando Ribeiro Gomes - - Lapônia Sudeste Ltda - - Ronaldo de Paula Aires - - Alex Aparecido de Souza e outros - Laspro Consultores Ltda - Miguel Arcanjo de Lima - - Noma do Brasil S/A - - Rosemiro Leite dos Santos - - Fabio Eduardo Luiz e outros - Megaleilões Gestor Judicial - - Mega Leilões e outros - Valmir de Souza Oliveira - - Dirceu Amantini Júnior - - Elielson Brisola - - Alan Antonio Vieira - - Eleandro de Barros Antunes - - João Paulo Magolo - - Edval Xavier - - Edvaldo Rita de Oliveira - - Geneci José Messias18200440 - - Riberto José de Arruda e outros - José Correia do Nascimento - Antonio Gonçalves da Silva - - Edneo Rodrigues dos Santos - - José Roberto de Souza e outros - Di Zanette Participações e Incorporações Ltda rep. p. Tiago Angelo Zanette e outros - Sílvia Helena Faria Silva Barbosa - - Comercial Automotiva S/A "Dpaschoal" - - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - - Tracbel S/A - - Edelson Aparecido da Silva - - Conseg Administradora de Consórcios S/A - - Espólio de Mauro Donizete Damásio Rodrigues - - Claronilda Ines Parreira Sabino - - Cristiane Aparecida Sabino - - Fábio Eduardo Sabino - - Banco ABC Brasil S/A - - Aleandro Ferreira Toledo - - Antonio Carlos Dias dos Reis e outros - Edson de Mello Wiezel - BANCO JOHN DEERE S/A - - Antônio Carlos Dias dos Reis e outros - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. - - Erasmo Jose da Silva Neto - Marcelo Martins Benedito e outros - Jefferson Pommer Cardoso - - Transpardo Transportes Ltda - - Lourival Gomes Pinheiro - - Maria Julia da Costa Pereira - - Leandro Rodrigues de Almeida - - Jose Cristiano de Souza - - Carlos Aparecido da Silva - - Marcos dos Santos Leite - - Luis Jacinto Maciel Sobrinho - - Manuel Martins da Silva e outros - Paulo Rogerio Teixeira e outros - Transhenoch Locações Ltda - - Unimed Santa Rita Santa Rosa e São Simão Cooperativa de Trabalho Médico e outros - Zenaide de Oliveira Luqui e outros - DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - BANCO SAFRA S/A - - Volvo Administradora de Consório Ltda - - Mara Edith Lourenço e Cia Ltda - - Marcelo Tubero Rodrigues - - Mauro Ferreira Damasceno e outros - Lourival Gomes Pinheiro - - Jamil Cury - - Agraria Industria e Comercio Ltda e outros - Waldecir da Costa Júnior - - EDSON RODIGUES SILVA INACIO ALVES PEREIRA - - Márcio Rodrigo dos Santos Genovez - - Marcos dos Santos Leite - - Ademir Gonzaga de Oliveira - - Poliana Andrea Cavichoni Gomes Badia - - Aristides Moura dos Santos ME - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - - Merielson Galvão Bonin - - Valter Domingues Paes - - Valdi Luiz Correa de Oliveira - - Otacilio Eugenio dos Santos - - Everaldo Baltasar de Paiva - - Amilcar de Oliveira Júnior - - Agnaldo Cesar Vicente - - Marcelo Jose Ferreira - - A. J. Romanin - Peças - Epp e outros - Valdir Ribeiro e outros - 1. Fls. 20000/20001: última decisão. 2. Fl. 20005: pedido de esclarecimento pelo Município de Santa Rosa de Viterbo do motivo pelo qual não constou na relação de pagamentos, em vista da reserva de crédito. 2.1 Ciência ao credor da manifestação do Administrador Judicial à fl. 200089, informando a razão pela qual não consta o crédito da relação de pagamentos. 2.2. Sem prejuízo, determino que o credor seja incluído no próximo rateio de pagamentos, considerando-se a existência de saldo na falência. Ciência ao Administrador Judicial. 3. Fls. 20013/20015: trata-se de embargos de declaração opostos pela credora Volvo Administradora de Consórcios Ltda, alegando a ocorrência de omissão e contradição, pois o contrato nº 141/10.1, ao qual se refere o levantamento autorizado, não se restringia ao bem de placa FUP-0878, mas também a outros bens alienados fiduciariamente, os quais não teriam sido leiloados no âmbito da falência. Além disso, a credora ainda figuraria como titular de créditos em outros contratos celebrados com a Massa Falida, notadamente os de nº 141/33.1 e 144/170.1, os quais não teriam sido objeto de qualquer pagamento ou levantamento, mantendo-se pendentes de adimplemento. Por isso, requereu o acolhimento dos aclaratórios para que conste expressamente na decisão que o valor levantado pela credora se refere exclusivamente ao bem de placa FUP-0878, vinculado ao contrato nº 141/10.1, não implicando na quitação do contrato, ou nos demais créditos detidos. Ao Administrador Judicial, para manifestação. 4. Fls. 20085: Manifestação de NOMA DO BRASIL S.A. indicando informações bancárias e procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 5. Fls. 20087/20090: Manifestação do Administrador Judicial. 6. Fls. 20094/20252: ciência aos interessados das informações prestadas pelo Banco do Brasil. 7. Fls. 20253/20254: trata-de de manifestação de VALDIR RIBEIRO, arrematante do veículo VOLVO NH1280, placas DAH0066, renavam 00753042860, que alegou que, mesmo com a carta de arrematação, restaria impossibilitado de realizar a transferência do veículo, em razão de bloqueio judicial (autos nº 0001003-13.2016.8.16.0194), e de pendências de pagamento de IPVA dos anos de 2016 a 2019. Requereu a expedição de ofício para retirada da restrição judicial, bem como a providência de quitação dos débitos do veículo, anteriores à arrematação. 7.1. Ciência ao Administrador Judicial, para providências em relação aos débitos de IPVA indicados. 7.2. Quanto ao ofício postulado, verifico que já houve determinação prévia no mesmo sentido (item "8", fls. 20000/20001). 7.3. Certifique-se o encaminhamento desta decisão, e eventual confirmação de recebimento pela 25ª Vara de Curitiba/PR; remetendo-se novamente a decisão de fls. 20000/20001, se o caso. 8. Fls. 20263/20264 e fls. 20267/20268: manifestação de ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA indicando informações bancárias e procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 9. Fl. 20278: requerimento de novo ofício ao Banco do Brasil, ante equívoco no preenchimento das informações de pagamento. Ciência ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. 10. Fl. 20279: reiteração da manifestação da credora Volvo Administradora de Consórcios Ltda. 11. Fl. 20280: manifestação de LAPÔNIA SUDESTE LTDA indicando informações bancárias. Ciência ao Administrador Judicial. 12. Fls. 20281/20282: manifestação de TRANSPARDO TRANSPORTES LTDA ME informando a existência de bloqueios de circulação oriundos dos autos nº 0011732-36.2017.5.15.0067, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Requereu a expedição de ofício para determinação de retirada das restrições dos veículos de placas EYF-9336, renavam 343998335, placa DKO-7214, renavam 146940890; placa ENY-9895, renavam 536137021; placa DKO-7347, renavam 215762991. Ao Administrador Judicial, para manifestação. 13. Fls. 20293/20294: manifestação de MICHEL FELIP LOPES indicando informações bancárias e procuração atualizada. Ciência ao Administrador Judicial. 14. Fls. 20295/20296: manifestação de MANOEL MARTINS DA SILVA e LUIS JACINTO MACIEL SOBRINHO indicando dados bancários e procuração atualizada. Ciência ao Administrador Judicial. 15. Fls. 20299: pedido de expedição de carta de arrematação pelo arrematante LOURIVAL GOMES PINHEIRO. Certifique-se o depósito judicial, e expeça-se carta de arrematação dos bens arrematados (fl. 20301). 16. Intimem-se. - ADV: VINICIUS WIEZEL VITAL (OAB 468305/SP), POLIANA ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/SP), POLIANA ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), TATIANE IMAI ZANARDI (OAB 50921/PR), RUI GHELLERE GHELLERE (OAB 33527/PR), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), LUANA CARLI (OAB 81880/PR), ANA CAROLINA SCARPELLINI TALARICO (OAB 437786/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), DOUGLAS NOGUCHI DO VALE (OAB 418438/SP), SANDRA REGINA DE MEDEIROS (OAB 23726/PR), LEANDRO DE CASTRO (OAB 37660/PR), LEANDRO DE CASTRO (OAB 37660/PR), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP), BRUNO RODRIGUES BRANDÃO (OAB 44320/PR), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), EDIVALDO SOUZA ROQUE (OAB 81978/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), VANESSA CRISTINA VALSEIRO GARCIA (OAB 337726/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), ERICA GONÇALVES MAGARIS UEMURA (OAB 328665/SP), NILTON ANDRE SALE VIEIRA (OAB 324520/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 324505/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 324505/SP), MARCELO JOSÉ LUCA (OAB 314667/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), VANESSA CRISTINA VALSEIRO GARCIA (OAB 337726/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), NATANAEL CAETANO TOSI (OAB 288835/SP), ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), NATÁLIA LUMY UEMOTO (OAB 376200/SP), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781PR/), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781PR/), PAULO BUZATO - 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027645-40.2020.8.26.0053 (processo principal 1050112-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Rogerio Teixeira - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito e nada mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015861-78.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CLAUDINEI MAXIMIANO Advogado do(a) AUTOR: LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA - SP379454 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007521-26.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LEILA FONSECA DANE, ELISABETE FONSECA Advogados do(a) AUTOR: LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA - SP379454, ORLANDO FARINELLI NETO - SP358382 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 1 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1140693-76.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Elvira Cunha - - Daniela Cunha da Silva - - Paulo Rogério Cunha - - Aparecida de Lourdes Cunha - - Eliane Aparecida Cunha - - Marcia Cristina Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000506-41.2024.8.26.0549 (processo principal 1000153-96.2015.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Administração judicial - M.F.W.C.T. - W.C.J. - 1. Após comprovação do recolhimento de custas (1 UFESP), no prazo de 05 dias, proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, § 3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de cinco dias. 1.1. Após, anotem nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. 2. Em relação à pesquisa ARISP, indefere-se o requerimento, pois a pesquisa pode ser feita de forma extrajudicial pela parte exequente, mediante requerimento e pagamento das custas e emolumentos diretamente ao serviço da ARISP, sem necessidade de intervenção judicial. As pesquisas ARISP só são feitas pelo Juízo quando requeridas por pessoas jurídicas de direito público ou beneficiários da justiça gratuita. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002093-27.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jeferson Onofre da Silva - Lilian Ribeiro de Andrade Teixeira - - Geralda Sousa de Araujo e outros - Ruty da Mattos Zuccolo e outros - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 319. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP)
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