Thaisa Jordao Dos Santos

Thaisa Jordao Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 379535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaisa Jordao Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THAISA JORDAO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008730-83.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ROSMEIRE APARECIDA MADEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. No mesmo prazo, caso o advogado pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Requerendo honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte requerente. Ficam cientificados também, de que não atendida a providência ou juntada a documentação de forma incompleta, o pagamento será requisitado na integralidade para o autor, conforme sua opção. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-11.2015.8.26.0218 (apensado ao processo 0000613-89.2016.8.26.0218) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Unialco S/A Álcool e Açúcar - - TRANS CRISTAL Transportes Rodoviários Ltda - - Unialco MS Participações S/A - - ALCOOLVALE S/A Alcool e Açucar - - JOAO BATISTA DE JESUS MONTEIRO - - FLANAGAN Participações Ltda - - Itaporã Agroenergética Ltda - - LW Sugar Participações S/A - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Mutti e Ferreira Serviços Agricolas Ltda e outro - Banco do Brasil S.A. - - Osvaldo da Silva Queiroz - - Elo Serviços e Comércio de Equipamentos Eletroeletrônicos Ltda. - - BANCO SANTANDER BANESPA - - Luzia Aparecida Moreira Queiroz - - Fátima Moreira Queiroz - - José Queiroz Moreira - - Base Quimica Produtos Quimicos Ltda - - Joao da Cruz Candido Reis - - Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. - EPP - - Fabrício dos Santos Ribeiro - - Nomadi Máquinas e Ferramentas Ltda Me - - Fundação de Apoio Institucional Ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - - Mtr Assistência Técnica Ltda - - Dipal Comercial Ltda - - Cedisa Central de Aço S/A - - Claudemir Moreira Mendes - - Elizabete Vieira de Albuquerque - - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES - - Marcelo Gonçalves de Oliveira - - UNIÃO - - Freicard Freios e Cardans Ltda ME - - Conecta Transportes de Quimicos e Equipamentos Industriais Ltda - - Pedro Rodrigues Neto - - Roberto Teodosio - - Maria da Penha Zancaner Cintra - - Mariângela Cintra Comenale - - Cobermil Com. de Mat. para Construção Ltda Me - - Hamilton de Jesus Carneiro - - Alexandre Dantas Fronzaglia - - Henfel Indústria Metalúrgica Ltda - - Helamin Brasil Industria e Comercio Ltda - - Vedagol Sistemas Em Vedações Ltda Epp - - Shark Tratores e Peças Ltda - - Fortvale Infra-estrutura e Locações Ltda - - Nilton Dias de Oliveira - - Cirlene Cardoso - - Alessandro Tiago da Silva - - Dirceu Baraldi - - FACCILYTHO CAPITAL E RENTABILIDADE LTDA - - Rodrigo Aparecido Godim - - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO APULO - - Hsh Nordbank Ag ("hsh") - - ING Bank N. V. (ING BANK) - - Natixis - - Cidinéia Rodrigues - - Valdeci Fogaça de Oliveira - - Alexandre Sala - - Cooperativa de Transportes Autonomos de Bens de Sorocaba e Regiao - - Fuchs Lubrificantes do Brasil S/A - - Nazaré José da Silva - - Comercial e Importadora de Pneus Ltda - - Nilson Luis da Silva - - Antonio Pereira de Souza - - Renato da Silva Neves - - Carlos Clecio dos Santos - - JAMES CLEY HONÓRIO DA SILVA - - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Nilson Luiz da Silva - - Osvaldo da Silva Queiroz - - Yoshikazu Nakasse - - Fibra Comércio de Informática Ltda Epp - - Irineu Lazari - - Unimed de Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico - - Eduardo José da Silva - - Maria Lucilia de Souza - - Francisco Henrique de Souza - - Laércio Fratelli - - Roberto Alves - - Bruno Alexandre da Silva Pereira - - Valdeir Aparecido Gerônimo - - Celso Ricardo Menezes - - Jair Ferreira da Silva - - Gilmar Ferreira Neves - - Geraldo Marques - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Odair Luiz Fedrizi - - Rodrigo Goncalves dos Santos - - João Batista dos Santos - - Dorvalino de souza - - Valdeci Fogaça de Oliveira - - Alexandre Sala - - Soldalider Locação e Manutenção de Máquinas Ltda - Epp - - Coferpol Indústria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - - José Esutáquio Rodrigues Pereira - - Gilson Costa Soares - - Nei Campelo Cabral - - Nomadi Máquinas e Ferramentas Ltda Me - - Ctc Centro de Tecnologia Canavieira - - João Luis Martins Perez - - José Santos Silva - - Reiner Matos Santos - - Fabio Domingues de Oliveira - - Carlos Alberto dos Santos - - Bextro Equipamentos Indústria e Comércio Ltda - - Odair Luiz Federizzi e outros - R4C Assessoria Empresarial Ltda - José Carlos Barbosa Pinheiro - - Ademir de Alcantara - - Prefeitura Municipal de Itapora - - Edmilson Miguel da Silva - - Luis Carlos Moreira de Lima - - Antonia Ferreira da Silva - - Ronivan Luiz Fagundes - - Valmir Ferreira Dourado - - Lindinalva Cardoso - - Paulo de Tarso Ottoni do Amaral - - Macelo Rodrigues - - Renato Luis de Souza - - Edilson da Silva Santana - - Sergio Alves Jacinto - - Bambozzi Reforma de Maquinas Ltda - - Willian Henrique Ferreira Messias - - Jorge Rodrigues - - Esus Brasil Participações S.a. - - Emerson Gonçalves Leal - - Everton Luis Baubino Gomes - - Hilton Pereira Amorim - - Aladim Mariano Netto - - Signartec Comercial Técnica Ltda - - Osvaldo da Silva Queiroz - - Mikron Fabricação de Máquinas Industriais e Automação Ltda. Me - - Paulo Cezar Sólis - - CRISTIANO RUBENS RODRIGUES - - Associacao dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - - Banco do Brasil S.A. - - JOAO DA SILVA - - JOSIANE ALVES FIGUEREIDO - - RENATO ROCHA DE MELO - - Mario Miguel Barbosa da Silva - - Air Liquide Brasil Ltda - - Janaína de Araújo Cardoso - - Regiane Rodrigues de Sousa - - Edimilson Moreira de Souza - - Paulo Marques Rossi - - UNIÃO - - Luiz Carlos da Silva - - Odair Luiz Federizzi - - Telma Maria Cazelato - - Ricardo Silva Barbosa - - Otacílio Rodrigues da Paz Junior - - Glencane Bioenergia S/A - - Black River Agriculture Fund 2 Lp - - Agricola Ponte Alta Ltda. - - Andreia Bernardes de Souza Me - - José Maria Mancuzo - - José Roberto de Oliveira - - Mario Antonio Rossit - - Sandra Maria Daniel - - Helio Pesce Guastaldi - - Pedro Henrique de Queiroz Marques - - Osvaldo Boccardo Júnior - - Délio Quirino de araújo - - Pagan S/A Distribuidora de Tratores e Ve Iculos - - André de Souza Santos - - Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. - EPP - - Kestra Universal Soldas Ind e Com Imp Exp Ltda - - Basequímica S/A - - Alex Gonçalves de Souza - - Mateus Macaroff Me - - José Francisco da Silva - - José Luís Rovedilho - - Solenis Especialidades Químicas Ltda. - - Borges Neto e Barbosa de Barros Sociedade de Advogados - - Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo e outros - Alvaro Loureiro Vieira e outro - Promax Produtos Maximos Saindustria e Comercio - - Coperpol Industria e Comercio de Tubos e Aço Ltda e outros - Proc. 2015/001786 Vistos. Fls. 19.538: Ciência aos interessados do cancelamento da certidão de crédito expedida pelo MM Juízo da Vara do Trabalho de Araçatuba (processo nº 0010205-67.2018.5.15.0103). Fls. 19.539/19.563: diante das considerações do Administrador Judicial (fls. 19727/19731), intime-se as Recuperandas para prestarem informações sobre eventuais valores constritos na Execução Fiscal nº 0000479-97.2010.8.26.0145. Após, intime-se o Administrador Judicial. Fls. 19.568/19.569: intime-se a credora PAGAN S/A DISTRIBUIDORA DE TRATORES E VEÍCULOS para juntada do Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchidos, considerando as informações prestadas pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial, viabilizando o levantamento dos valores depositados nos autos para amortização do seu crédito. Com a juntada, à z. serventia para providências. Fls. 19.580/19.582: nada a deliberar. Fls. 19.721/19.726: providencie a z. serventia o encaminhamento das informações solicitadas no Conflito de Competência nº 213651/SP. Int. - ADV: JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO DE CASTRO (OAB 301328/SP), LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO DE CASTRO (OAB 301328/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS (OAB 295678/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), MIRIAM CARDOSO E SILVA (OAB 293604/SP), MIRIAM CARDOSO E SILVA (OAB 293604/SP), CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES (OAB 293003/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP), RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP), JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP), RICARDO RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), BERNARDO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO CARNEIRO (OAB 302578/SP), RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018002-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Ferreira - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003487-34.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MARCELO WASHINGTON DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 20/08/2025 às 12h00min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004287-96.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: VALDEMIR DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica intimada a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003555-18.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GEISA PERPETUO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS - SP195962, THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 6 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008730-83.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ROSMEIRE APARECIDA MADEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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