Ana Júlia Fernandes
Ana Júlia Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 379610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA JÚLIA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006797-72.2021.8.26.0637 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Fernandes - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - Evandro Luiz Jurevits - Fls. 554/555 - Noticiado o falecimento do coautor W.F. Fls. 556 - Decisão suspendendo o processo (art; 313.I do CPC). Fls. 565/566 - A coautora C.S.B.S.F, peticionou informando que representa do Espólio do falecido, como administradora provisória. Primeiramente, considerando a suspensão deferida às fls. 556, retire-se da pauta a audiência designada para o dia 23.07.2025 que, oportunamente, será redesignada. Com o requerimento da autora, DOU início ao procedimento de habilitação, nos próprios autos (art. 689, do CPC). PROCEDAM-SE as anotações necessárias. Manifeste-se o requerido/embargado, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010757-31.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliane Maisa Rodrigues dos Santos Alves Viana - Aline Maria Ribeiro Mariotti - 1. Diante da confissão da dívida, bem como da concordância do autor/credor, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 73/75, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Fica o requerido intimado para continuidade do pagamento das parcelas, mediante depósito judicial. 3. Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos em favor do credor. Expeça-se MLE, nos moldes do requerimento apresentado. 4. Ficando ciente o exequente, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 5. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000375-88.2025.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000375-88.2025.8.26.0637/SP AUTOR : LUCIANA MILENA TENORIO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : ANA JÚLIA FERNANDES (OAB SP379610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. Tupã , 01/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010699-67.2020.8.26.0637 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Roseli D'agostino Jurevits - - Evandro Luiz Jurevits - Edson Orival Schiavon - - Berenice Barbosa de Oliveira da Silva - - Mauro Missao Saito - - Milton Sadao Saito - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - - Wilson Fernandes - - Adriely Barbosa de Oliveira Silva - - Lucas Barbosa de Oliveira Silva e outros - Vistos. Dou por regular a habilitação do ESPÓLIO DE WILSON FERNANDES, representado pela viúva CARMEM (fls. 1707/1708). Promova a Serventia as alterações necessária no SAJ. A diligência requerida às fls. 1692 (expedição de mandado para finalidade de constatação) já foi indeferida, não havendo fato novo que autorize a revisitação de tal pleito. No mais, à míngua do interesse das partes na produção da prova oral (fls. 1697), com a publicação desta e regularização dos autos, nova conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-98.2020.8.26.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.C.B.S. - - J.S.N. - J.G.S. e outros - 1- RELATÓRIO DO PROCESSO Segue sucinto relatório do processo, em cumprimento ao disposto no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA, vulgo "Lagoa", qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", na forma do art. 69, do Código Penal. Já JOSIAS DA SILVA NASCIMENTO figura como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", c/c art. 29, "caput", e 69, "caput", todos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 06 de outubro de 2020, no período noturno, na cidade de Iacri e Comarca de Bastos, o acusado José Cícero Barbosa da Silva com manifesto ânimo homicida, por motivo torpe, mediante dissimulação e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, matou Jéssica Cardoso Barbosa da Silva, sua nora, em circunstâncias a serem esclarecidas. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar acima indicados, Josias da Silva Nascimento, qualificado nos autos, concorreu, de qualquer modo, para o crime de homicídio acima narrado. A decisão de fls. 51/57 decretou a prisão temporária de JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA, assim como deferiu busca domiciliar e quebra de sigilo telemático. Já a decisão de fls. 70/74 decretou a prisão temporária de JOSIAS DA SILVA DO NASCIMENTO. Mandado de prisão temporária de Josias da Silva Nascimento (fls. 85/86). Mandado de prisão temporária de José Cicero Barbosa da Silva cumprido (fls. 105/107). A denúncia foi oferecida às fls. 201/205, tendo o Ministério Público requerido a prisão preventiva dos investigados. Denúncia recebida por decisão de fls. 210/216, em 12 de novembro de 2020, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados. Mandados cumpridos às fls. 232/237 e 238/243. Aditamento da denúncia para correção do local onde os crimes teriam se consumado (fls. 248/252). Aditamento recebido à fl. 253. Exames periciais do veículo (fls. 274/286). A Defesa do réu JOSIAS pugnou pela concessão de liberdade provisória (fls. 288/299), sendo o pedido indeferido às fls. 333/338, mantendo-se a prisão preventiva dos acusados. Os réus, pessoalmente citados, ofereceram resposta escrita à acusação (fls. 325/326 acusado José Cícero; fls. 327/332 acusado Josias da Silva). Laudo necroscópico (fls. 358/364). Decisão de fls. 1768/1777 indeferiu pedidos de liberdade provisória formulados pelas Defesas dos acusados. Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 25 de maio de 2021, foi colhido o depoimento de uma testemunha protegida, sete testemunhas comuns, uma testemunha arrolada pela Defesa do réu José Cícero e uma testemunha arrolada pela Defesa do réu Josias (fls. 1878/1879). Em audiência de instrução em continuidade realizada no dia 29 de setembro de 2021, foi ouvida mais uma testemunha comum e, ao final, os réus foram interrogados (fl. 1921). Novo pedido de revogação da prisão preventiva indeferido (fls. 1904/1906). O Ministério Público, em memoriais, requereu a pronúncia dos acusados na forma da denúncia (fls. 2001/2015). Por sua vez, a Defesa do acusado JOSIAS DA SILVA NASCIMENTO requereu a impronúncia, aduzindo que o réu não concorreu para a infração penal. Pugnou, ainda, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante a extrema fragilidade do conjunto probatório produzido nos autos e, em caso de pronúncia, requereu que o acusado possa responder ao processo em liberdade (fls. 2026/2034). Já a Defesa do acusado JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA requereu a impronúncia do acusado, aduzindo que não ficou provada a autoria do crime. Postulou que, em caso de pronúncia, seja deferido ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade (fls. 2035/2040). Por sentença proferida em 21 de fevereiro de 2022 (fls. 2054/2069), os réus foram pronunciados, ambos como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", c/c artigo 29, "caput", tudo na forma do art. 69, "caput", do Código Penal, e Leis nº. 11.340/2006 e 8.072/90. Os acusados foram recomendados à prisão. Não houve interposição de recursos, tendo a sentença de pronúncia precluído em 07/03/2022 para a acusação e em 25/03/2022 para a defesa (fls. 2112). Intimadas as partes a respeito da produção de provas (artigo 422 do Código de Processo Penal), o Ministério Público arrolou para depor em plenário, em caráter de imprescindibilidade, as testemunhas de fl. 2121. Por seu turno, a defesa de José Cicero Barbosa da Silva apresentou seu rol de testemunhas à fl. 2125 e a defesa de Josias da Silva Nascimento à fl. 2148. Realizada a Sessão Plenária em 25 de julho de 2022, conforme Sentença de fls. 2303/2311, os acusados foram absolvidos, determinando-se a expedição de alvará de soltura. Interposta apelação pelo Ministério Público (fl. 2372). O v. Acórdão de fls. 2461/2470 deu provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão dos acusados a novo plenário. Certificação do trânsito em julgado (fl. 2553). Novo rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público à fl. 2563, pela defesa de Josias da Silva Nascimento à fl. 2565 e pela defesa de José Cicero Barbosa da Silva à fl. 2569/2570. Não localizada a testemunha comum Claudemir Cardoso da Silva, o Ministério Público desistiu de sua oitiva à fl. 2804. Designada Sessão Plenária para 3 de setembro de 2024, às 09h00, presentes as testemunhas Tiago Leobino Bessa de Almeida, José Gino da Silva, Roberto Kiotaka Tsuru, Alyne Passi da Silva e Janaína Antoniazzi Pinheiro Garosi. Ausentes as testemunhas Júlio César Moreira Evangelista, Ligofá Barbosa da Silva, Larissa Andressa Marques Neves e Testemunha Protegida. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas ausentes Júlio César e Protegida. Por seu turno, as defesas insistiram na oitiva das testemunhas ausentes. Tendo em vista que as testemunhas ausentes foram arroladas em caráter de imprescindibilidade pelas defesas, por decisão de fls. 2823/2825, determinou-se a dissolução do conselho de sentença e concedeu-se prazo para apresentação de endereços passíveis de intimação das testemunhas ausentes. Declarada a preclusão das oitivas das testemunhas de defesa Ligofá, Larissa e Claudemir (fls. 2832). Apresentados endereços para intimação da testemunha protegida, ela não foi localizada. À fl. 2876, a defesa pugnou pela reprodução em plenário da mídia contendo o depoimento judicial da testemunha protegida. O Ministério Público concordou com o requerimento (fl. 2882). É O RELATÓRIO. 2- DILIGÊNCIAS E PROVAS 1- Não há nulidades a serem sanadas ou fatos a serem esclarecidos, estando cumprido, assim, o disposto no art. 423, inciso I, CPP. 2- Delibero sobre os requerimentos de prova (art. 423, "caput", CPP) 2.1- DEFIRO reprodução em plenário de mídia relativa ao depoimento judicial da testemunha protegida. Providencie a Serventia o necessário. 2.2. Considerando as desistências homologadas e a declaração de preclusão, serão ouvidas em plenário apenas: (a) testemunha exclusiva da acusação: TIAGO LEOBINO BESSA DE ALMEIDA (testemunha da terra - fl. 2675); (b) testemunha comum (acusação/defesas): JOSÉ GINO DA SILVA (testemunha da terra - fl. 2673); (c) testemunha exclusiva da defesa de Josias: DOUTORA JANAÍNA ANTONIAZZI PINHEIRO GAROSI (testemunha de fora da terra - fl. 2264); (d) testemunhas exclusivas da defesa de José Cícero: ROBERTO KIOTAKA TSURU (testemunha da terra - fl. 2671) e POLICIAL CIVIL ALYNE PASSI DA SILVA (testemunha da terra - fl. 2669). 2.3. DEFIRO a juntada das certidões de antecedentes atualizadas dos acusados. 2.4. DEFIRO a utilização de projetor pela defesa. Providencie a Serventia o necessário. 3- SORTEIO DOS SENHORES JURADOS 1- Nos termos dos artigos 432 e seguintes do CPP, designo o dia 8 de julho de 2025, às 13h30, paraa realização do sorteio dos jurados. 1.1- Intimem-se Defesa e Ministério Público e comunique-se a Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. 2- Realizado o sorteio, nos termos dos artigos 434 e seguintes do CPP, providencie-se a convocação dos senhores jurados sorteados, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. 2.1- Consigne-se que, nos termos do art. 442 do Código de Processo Penal, aos jurados e suplentes (art. 446 do mesmo diploma) que, sem causa legítima, deixarem de comparecer na data designada para a sessão ou se retirarem antes de serem dispensados, será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do Juízo, de acordo com a condição econômica do faltoso. 4- SESSÃO PLENÁRIA 1- Designo o dia 28 de agosto de 2025, às 10h00, para realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, que se dará presencialmente nas dependências do edifício do fórum desta comarca. 1.1- Comunique-se a Direção do Fórum. 1.2- Comunique-se ao Setor Administrativo para que providencie o necessário para a realização do ato (água, alimentação para os jurados e sistema de áudio e vídeo para o salão do júri). 1.3- Solicite-se à Central de Mandados a designação dos Oficiais de Justiça que irão prestar serviços no Plenário do Júri. 1.4- Requisite-se à autoridade militar policiamento ostensivo para colaboração com a ordem e manutenção dos trabalhos do plenário. 1.5- Requisite-se à autoridade policial a remessa de todos os objetos/armas apreendidos nos autos, para apresentação em Plenário do Júri. 1.6- Havendo objetos acondicionados no Setor de Guarda de Armas e Objetos local, deverá a z. Serventia providenciar a apresentação para o julgamento. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO PARA OS FINS ACIMA EXPOSTOS. 2- Providencie-se a juntada de F.A. e certidões atualizadas em nome do(s) pronunciado(s). 3- Intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento à sessão plenária, pessoalmente e via edital. 4- Se o caso (réu preso), requisite(m)-se o(s) acusado(s) ao estabelecimento prisional, que deverá providenciar sua apresentação perante este Juízo na data aprazada, bem como alimentação ao custodiado. OFICIE-SE. 5- Intimem-se para comparecimento as testemunhas Tiago Leobino Bessa de Almeida, José Gino da Silva, Roberto Kiotaka Tsuru, Alyne Passi da Silva e Janaína Antoniazzi Pinheiro Garosi, para que compareçam ao Edifício do Fórum de Bastos, na data e horário designados, a fim de depor no processo. 5.1- As testemunhas deverão ser orientadas a comparecerem ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado. 5.2- Consigne-se que o comparecimento é obrigatório, sob pena de caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), ordem de condução coercitiva e demais cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, incluindo aplicação de multa. 6- Ciência ao Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa, inclusive acerca da data aprazada para a sessão plenária. 7- Cumpra-se. Intime-se. Bastos, 27 de junho de 2025. - ADV: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 412132/SP), ALINE LEA BARBOSA (OAB 392411/SP), ELISANGELA CARNEIRO FERRARESI (OAB 396427/SP), LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA GABRIELA ZENERATO DE MORAES (OAB 369422/SP), THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010757-31.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliane Maisa Rodrigues dos Santos Alves Viana - Aline Maria Ribeiro Mariotti - Diga o credor sobre a proposta de pagamento e depósito de fls. 73/77, bem como em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012670-48.2024.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus Januario Pereira - Sinergia Seguranca e Solucoes Ltda. - - Intelbras S/A Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira - REPUBLICAÇÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, na obrigação de pagar em favor da parte autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 3.334,84, atualizada monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros de mora legais de 1% a partir da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001279-04.2022.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Maria Helena Guandalini dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Wagner Aparecido Ricci - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO EMBASADA EM NEGÓCIO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL, ARGUIDA PELA AUTORA, RECHAÇADA. A CONVOCAÇÃO REGULAR DE JUIZ PARA AUXILIAR O ACÚMULO DE TRABALHO DE OUTRA VARA É REGULAR, VISTO PRIORIZAR A CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ACERVO DOCUMENTAL COLIGIDO AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA A TITULARIDADE DA AUTORA, BEM COMO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA EM SEU NOME. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU APENAS CONSTA COMO TITULAR DO IMÓVEL PERANTE A CDHU. TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM SER O RÉU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O QUAL PERMITIU QUE A AUTORA MORASSE NO IMÓVEL EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO RITJSP.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roque Rodrigues (OAB: 231255/SP) - Wilson Fernandes (OAB: 143741/SP) - Ana Júlia Fernandes (OAB: 379610/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010699-67.2020.8.26.0637 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Roseli D'agostino Jurevits - - Evandro Luiz Jurevits - Edson Orival Schiavon - - Berenice Barbosa de Oliveira da Silva - - Mauro Missao Saito - - Milton Sadao Saito - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - - Wilson Fernandes - - Adriely Barbosa de Oliveira Silva - - Lucas Barbosa de Oliveira Silva e outros - Vistos. Ciente o Juízo sobre a certidão de fls. 1697. No mais, aguarde-se como oportunizado às fls. 1695. Intime-se. - ADV: ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP)
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