Diogo Dante Dreger De Oliveira

Diogo Dante Dreger De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 379634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Dante Dreger De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2019, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: DIOGO DANTE DREGER DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Fabio Adriano Gomes (OAB 205443/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), Rosemeire dos Santos (OAB 243603/SP), Thaymara Cristiane de Medeiros Costa (OAB 301978/SP), Diogo Dante Dreger de Oliveira (OAB 379634/SP) Processo 0007649-80.2019.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ESPÓLIO DE JOSÉ VICENTE CÊRA - Exectda: LILIAN DOS SANTOS FRANCISCO, ANTONIO CORRÊA DOS SANTOS - Intimada a manifesta-se acerca do retorno negativo do AR em outubro de 2024, deixou a parte autora de apresentar manifestação, conforme certidão de fl. 1825. Devido a inércia da parte, houve nova intimação para que a parte se manifestasse em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias (fl. 1826). Permanecendo a inércia, a parte autora foi intimada pessoalmente da forma do art. 485, §1º, do CPC, quando então sobreveio pedido de dilação de prazo (fl. 1837), o que foi indeferido (fl. 1839). A parte então manifestou-se às fls. 1843-1845 indicando novo endereço para intimação de um dos correqueridos, requerendo a expedição de carta. Em razão do pedido a parte foi intimada a efetuar o recolhimento das custas necessárias para diligência requerida (fl. 1846). Houve então nova manifestação, alegando que a carta à fl. 1818 fora expedida com erro no endereço e, que há custas sem utilização às fls. 1741-1742 e 1813-1814, pugnou a parte pela expedição de nova carta. Verifico que as custas recolhidas às fls 1741/1742 (2 UFESPs ano/base 2022), há muito foram utilizadas com a emissão das cartas às fls. 1752 e 1753; e, a custa recolhidas às fls. 1813-1814 (1 UFESP ano/base 2024) também já foi devidamente utilizada com a emissão da carta de fl. 1818. Quanto ao suposto erro no endereçamento da carta de fl. 1818, inexiste o erro indicado, ao menos ocasionado pela serventia. Isso porque, a carta foi expedida para o último endereço indicado pela parte à fl. 1811. As manifestações como as de fls. 1843-1845 e 1848-1849, indicando custas já utilizadas e alegando erros inexistentes da serventia, somente tumultuam o feito e não são capazes de dar o efetivo andamento no feito, como determinado à fl. 1826, em novembro de 2024. Nesse sentido, abandonada a causa por mais de trinta dias, a parte autora foi intimada na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam em até cinco dias. Entretanto, deixou escoar o prazo sem qualquer providência efetiva, motivo pelo qual, extingo este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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