Renato Paixao Nakano
Renato Paixao Nakano
Número da OAB:
OAB/SP 379720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Paixao Nakano possui 99 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
RENATO PAIXAO NAKANO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002307-26.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: REGINALDO MANOEL DE CARVALHO RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: LELIOS EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LELIOS EMPREITEIRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002307-26.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: REGINALDO MANOEL DE CARVALHO RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: GMA INCORPORACOES E CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GMA INCORPORACOES E CONSTRUCOES EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002307-26.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: REGINALDO MANOEL DE CARVALHO RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: HOOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do alvará/ofício expedido. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HOOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000732-67.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA Destinatário: LUCAS RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência da expedição do mandado de convênios via sistema ARGOS hoje, devendo-se aguardar a juntada dos resultados. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001886-39.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: STANLEY DA SILVA RAMILO RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650a250 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a 1ª reclamada apresentou cálculos de liquidação; o reclamante concordou com os cálculos da 1ª ré; as reclamadas foram declaradas revéis e confessas, contudo, possuem patrono constituído nos autos; foi declarada a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelas verbas condenatórias deferidas nesta ação; Nada mais. São Paulo, 25 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID 33a8499, elaborados pela 1ª reclamada, com os quais, frisa-se, concordou o reclamante (ID 9d76a94), na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 19.966,93 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 3.556,49 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 4.187,19 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 852,22 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 5.039,41 (valor em 31/07/2025), fixando-se em R$ 28.562,83 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/07/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 953,77, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 227,26, ambos atualizados até 31/07/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pelas reclamadas no importe de R$ 2.856,28, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/07/2025. Honorários periciais da fase de conhecimento, devidos ao perito Rafael Marchesini Gobbi, a cargo das reclamadas, nos termos do artigo 790-B, da CLT, no importe de R$ 3.000,00 vigente em 31/07/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 600,00, atualizadas até 31/07/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/07/2025 Principal R$ 19.966,93 Juros R$ 3.556,49 FGTS R$ 5.039,41 INSS (reclamada) R$ 227,26 Honorários advocatícios R$ 2.856,28 Honorários periciais R$ 3.000,00 Custas R$ 600,00 TOTAL R$ 35.246,37 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 953,77 TOTAL R$ 953,77 Salienta-se que os cálculos da 1ª reclamada foram retificados de ofício para a correção do valor referente às custas processuais e para a inclusão do valor referente aos honorários periciais. Considerando que as devedoras possuem advogado constituído nos autos, ficam as reclamadas CITADAS PARA PAGAMENTO do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). As rés, ao comprovarem o pagamento, deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STANLEY DA SILVA RAMILO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001886-39.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: STANLEY DA SILVA RAMILO RECLAMADO: LELIOS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650a250 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a 1ª reclamada apresentou cálculos de liquidação; o reclamante concordou com os cálculos da 1ª ré; as reclamadas foram declaradas revéis e confessas, contudo, possuem patrono constituído nos autos; foi declarada a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelas verbas condenatórias deferidas nesta ação; Nada mais. São Paulo, 25 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID 33a8499, elaborados pela 1ª reclamada, com os quais, frisa-se, concordou o reclamante (ID 9d76a94), na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 19.966,93 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 3.556,49 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 4.187,19 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 852,22 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 5.039,41 (valor em 31/07/2025), fixando-se em R$ 28.562,83 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/07/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 953,77, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 227,26, ambos atualizados até 31/07/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pelas reclamadas no importe de R$ 2.856,28, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/07/2025. Honorários periciais da fase de conhecimento, devidos ao perito Rafael Marchesini Gobbi, a cargo das reclamadas, nos termos do artigo 790-B, da CLT, no importe de R$ 3.000,00 vigente em 31/07/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 600,00, atualizadas até 31/07/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/07/2025 Principal R$ 19.966,93 Juros R$ 3.556,49 FGTS R$ 5.039,41 INSS (reclamada) R$ 227,26 Honorários advocatícios R$ 2.856,28 Honorários periciais R$ 3.000,00 Custas R$ 600,00 TOTAL R$ 35.246,37 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 953,77 TOTAL R$ 953,77 Salienta-se que os cálculos da 1ª reclamada foram retificados de ofício para a correção do valor referente às custas processuais e para a inclusão do valor referente aos honorários periciais. Considerando que as devedoras possuem advogado constituído nos autos, ficam as reclamadas CITADAS PARA PAGAMENTO do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). As rés, ao comprovarem o pagamento, deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GMA INCORPORACOES E CONSTRUCOES EIRELI - LELIOS EMPREITEIRA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-70.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Nazari - - Zoe Claudete Chiarot Nazari - Christ Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam as apeladas intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), RENATO PAIXÃO NAKANO (OAB 379720/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
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