Rita De Cássia Pereira De Oliveira
Rita De Cássia Pereira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 379723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cássia Pereira De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003189-42.2024.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marilurdes Faria Bacchi Varrone Me - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 16, o oficial de justiça não localizou o logradouro indicado para cumprimento do ato citatório (Rua Age). Assim, diga a exequente, sob pena de extinção imediata, independentemente de nova intimação. Int.-se - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500315-90.2025.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO SANTOS DA SILVA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação penal para CONDENAR o réu GUSTAVO SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. CONDENO o réu ao pagamento das custas judiciais, previstas no artigo 4º, § 9°, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/03, guardados os limites do artigo 98, § 3º, do CPC, pois ficam deferidos a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004653-04.2024.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Antonio da Silva - Floriano Carlos da Silva - Vistos. Quanto à petição de f. 61-62, eis que o documento trazido às f. 81 estar incompleto, providencie o inventariante a juntada da certidão de óbito da herdeira Rosangela Aparecida Belém, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, esclareça o inventariante, também no prazo de 15 dias, se a herdeira pós-morta possuía ou não outros bens móveis ou imóveis além dos que lhe foram transmitidos por ocasião da morte de sua genitora, conforme orientação do artigo 672, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002627-43.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Paiva Pellizzer - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 242, ausente o pressuposto de admissibilidade do recurso, qual seja, a tempestividade. Diante do exposto, não conheço do Recurso Inominado de fls. 220/234, com fundamento no artigo 42 caput da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (item 2.1, b), tendo ocorrido o fato gerador, não é cabível a devolução das taxas eventualmente recolhidas. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-14.2018.8.26.0417 (processo principal 1003113-96.2016.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Vistos. Primeiramente, o executado mudou de endereço, sem comunicar a este Juízo, de modo que o considero intimado, nos termos do §2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95. Dessa maneira, defiro o levantamento do valor bloqueado pela exequente (fls. R$ 115,64), desde que juntado o formulário MLE. Conforme consta dos autos, o Oficial de justiça em diligência no endereço do(a) devedor(a), certificou que o(a) mesmo não foi localizado(a) agora em fevereiro de 2025 (fls. 180). Anteriormente, o mesmo já não havia sido localizado em 2021 (fls. 85), não atendeu o oficial em 2023 (fls. 123). Assim, considerando que estes autos tramitam desde junho de 2018, sem que o executado seja efetivamente localizado, nem bens penhorados para satisfação do crédito, o que acarreta a extinção do presente feito, e nesse sentido, a Lei 9.099/95 é clara: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desse modo, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, acima transcrito. Expeça-se certidão do crédito remanescente e, após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva nos autos, e encaminhem-no para fila de autos arquivados, conforme as NSCGJ. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003769-72.2024.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marilurdes Faria Bacchi Varrone Me - Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAl, de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 1.198,73 (hum mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos) dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do(a) interessado(a), providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002737-32.2024.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marilurdes Faria Bacchi Varrone Me - Vistos. Em face do resultado negativo da constrição de valores via Sisbajud, de rigor o prosseguimento do feito, assim, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO em bens do(a) e executado(a) Daniel Dias Mangueira, no endereço acima, na importância do débito atualizado, nomeando-se depositário(a) para o bem penhorado, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada, do valor da avaliação, bem como do prazo legal de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação, para interposição de eventuais embargos / impugnação. Defiro desde logo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Valor do débito em junho/2025: R$ 711,32 (setecentos e onze reais e trinta e dois centavos). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
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