Ronaldo Da Silva De Jesus
Ronaldo Da Silva De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 379724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJMG, TJBA
Nome:
RONALDO DA SILVA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4007126-14.2025.8.26.0016 distribuido para Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ID do Documento No PJE: 507269165 Processo N° : 8001398-79.2025.8.05.0218 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO registrado(a) civilmente como RONALDO DA SILVA DE JESUS (OAB:SP379724) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070111344213800000485891742 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045295-08.2021.8.26.0002 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Valdirene da Silva Gomes - Jose Almir Alves da Silva - Vistos etc. Fls. 442/443: tendo em conta o noticiado pela requerente, ao Perito para início dos trabalhos. Não sendo possível, deverá o Perito indicar especificamente o documento faltante e a forma de obtê-lo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP), MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ID do Documento No PJE: 506552435 Processo N° : 8001398-79.2025.8.05.0218 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO registrado(a) civilmente como RONALDO DA SILVA DE JESUS (OAB:SP379724) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062611554916300000485257777 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036577-73.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Anselmo Cimatti - Leovandro Machado da Silva e outros - Isaac Santana Araújo - - Eduardo Pires do Amaral e outro - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 699/2023 (publicado no DJE de 28/09/2023 - pg. 18): a) os pedidos de desarquivamento de processos físicos deverão vir acompanhados do formulário existente no Portal do Tribunal de Justiça - https://tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Arquivo - possibilitando às Unidades Judiciais, que possuem o acervo de processos em andamento totalmente no formato digital, a identificação dos processos físicos arquivados que necessitam de digitalização pela empresa Iron Mountain do Brasil Ltda, conforme determina o Comunicado Conjunto 02/2023. b) Não deverão ser recepcionados pelas Unidades Judiciais pedidos de desarquivamento de processos diferentes ao modelo disponível no Portal. Caso o desarquivamento seja apenas para consulta ou expedição de certidão de objeto e pé, os autos serão solicitados e enviados fisicamente para o cartório, e, após a consulta, serão imediatamente devolvidos ao arquivo, sendo vedado o andamento do feito na forma física. Portanto, regularize a parte interessada o pedido de desarquivamento, deduzido na petição protocolada, esclarecendo a finalidade do pedido de desarquivamento (consulta dos autos, expedição de certidão de objeto e pé ou efetiva retomada do andamento do feito) e juntando o respectivo formulário, em 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, a petição ficará à disposição do(a) interessado(a) para retirada por mais 15 (quinze) dias, sob pena de destruição. - ADV: RONALDO DA SILVA DE JESUS SAMPAIO (OAB 379724/SP), FABIOLA CAMARGO NASCIMENTO (OAB 151899/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), MARIANA LEITE FIGUEIREDO (OAB 324956/SP), EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8002349-82.2020.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIONE VICENTE DE ALMEIDA APELADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, V J DOS ANJOS VIAGENS - ME S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias. Vistos e examinados. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Irecê-BA, 26 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se s comunicações necessárias. Vistos e examinados. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime. Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada. Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Irecê-BA, 26 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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