Rosângela Aparecida Pessoa De Moura
Rosângela Aparecida Pessoa De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 379725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosângela Aparecida Pessoa De Moura possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080630-46.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.C. - Ciência sobre o(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, devendo o(a) interessado(a) proceder ao devido encaminhamento para as providências necessárias. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4010250-22.2013.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.C.B. - W.C.B. - Fls. 561/563: manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias.. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP), CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP), TANIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 251449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013257-43.2024.8.26.0005 (processo principal 0212218-52.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.H.S.C. - P.H.C. - Vistos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito apontado às fls. 181, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão,observando-se que o pagamento deverá ser devidamente comprovado nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao M.P. e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IVAN PRADO ALMEIDA (OAB 330754/SP), ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 337996/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007838-42.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderley Ignowsky Pinto da Silva - - Margarida Tamae Goto da Silva - Valter barbosa da Silva - Aparecido José de Oliveira - - Gabriele Macedo de Oliveira - Vistos. Fls. 434/446: abra-se conclusão ao MM. Juiz prolator da sentença (fls. 422/427) para análise dos embargos de declaração. Int. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), KAREN VIOTTI (OAB 469561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026803-09.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliseu Rodrigues de Moura - Guilherme Inácio de Souza e outro - Vistos. Reporto-me ao despacho de pag.130. Int. - ADV: CLAUDIO DA ROCHA (OAB 270969/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500700-21.2023.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.F.S. - A.R.L.M.J. - F.F.S. - - A.R.L.M.J. - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME AUGUSTO PARO (OAB 372168/SP), LUIZ GUILHERME AUGUSTO PARO (OAB 372168/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP), ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP), THAIS DA SILVA JUSTINO (OAB 385288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080630-46.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.C. - Pois bem, passo a apreciar o pedido de tutela de urgência: 1 - Fls. 17: Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Quanto ao pedido de tutela de urgência, vislumbro presentes os requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tal como dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, para deferir, em parte, o pedido de tutela de urgência e majorar os alimentos para o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo formal de emprego, porém nunca inferior a 50% do salário-mínimo, nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo. Os alimentos deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária da genitora do menor. Na hipótese dos autos, o menor logrou comprovar que é filho do requerido e que teve aumento de suas despesas em decorrência de tratamento médico e com equipe multidisciplinar por força do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10-F84.0), conforme documentos de fls. 18/65. Neste contexto e embora não haja elementos de prova acerca da aumento da capacidade financeira do alimentante, observa-se que a pensão alimentícia fixada em 2009, não previu correção monetária da obrigação alimentar (fls. 23), a qual se apresenta, atualmente, insuficiente para atender as necessidades do menor, o qual possui gastos significativos com tratamento de saúde. Assim, entendo preenchidos os requisitos legais para, por ora, majorar os alimentos provisórios no patamar acima indicado, a fim de propiciar ao menor o custeio de suas despesas. Expeça-se Ofício para o desconto dos alimentos provisórios na folha de pagamento do réu, com urgência. 3 - Por se tratar de conflito de família, que envolve relações continuativas entre as partes a apontar a existência de vínculos duradouros que podem ser conturbados pelo tratamento contencioso do conflito, vejo como viável a autocomposição como via para a compreensão das questões e interesses envolvidos no caso, bem como buscar o restabelecimento da comunicação entre as partes, para construção de soluções comuns, nos termos do art. 165, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino a realização de audiência inicial pelo CEJUSC. Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente. Por economia e celeridade processual, a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá como MANDADO. Expeça-se folha de rosto, fazendo constar senha de acesso à parte. A solenidade será agendada mediante contato direto do CEJUSC com as partes. Assim, apresente o representante da parte autora telefone celular e e-mail para viabilidade da comunicação. O requerido deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado cumprido positivo, manifestar-se nos autos e regularizar sua representação processual. Além disso, deverá informar seu número de telefone celular e e-mail para eventual comunicação. Fica expressamente intimado, para ambos os fins, por meio da presente decisão-mandado. Após o fornecimento dos dados supra, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para a realização da audiência, mediante envio dos links de acesso respectivos diretamente às partes e seus patronos. Faculto às partes, em comum acordo, apontarem câmara ou mediador de seu interesse e confiança em substituição à nomeada por este juízo, em obediência ao art. 168 do Código de Processo Civil, circunstância em que deverão comunicar nos autos tal opção no prazo de cinco dias da integração regular do polo passivo da lide. Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação/mediação, o feito terá regular andamento. Ressalto que o prazo para apresentação da contestação terá início após a comunicação a respeito do insucesso da tentativa de composição amigável. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência, verificada a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação fluirá nos termos do artigo 335, inciso II, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para oferecimento de contestação sem manifestação do réu, será decretada a sua revelia, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA PESSOA DE MOURA (OAB 379725/SP)
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