Simone Cristina De Aguiar

Simone Cristina De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 379730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Cristina De Aguiar possui 111 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJPB
Nome: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) Guarda de Família (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006434-05.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - V.S.C. - Vistos. Fls. 129/1320 e fls. 131/133: Ciente. Aguarde-se pela apresentação da contestação ou eventual decurso do prazo. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011872-41.2019.8.26.0068 (processo principal 0024567-08.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobilários S/A - Sinai Business Fomento Mercantil e Consultoria Empresarial Ltda - Vistos, A penhora de percentual de faturamento é medida subsidiária, conforme art.866, caput, do CPC. Considerando que houve apenas busca de ativos financeiros da executada, por ora, indefiro. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003436-41.2025.8.26.0529 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.P.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedidos de alimentos compensatórios, bloqueio de bens, partilha de bens e antecipação de tutela, proposta por A. M. P. DA S. em face de C. P. A requerente narra que manteve união estável com o requerido por aproximadamente dezoito anos, período durante o qual foram constituídos diversos empreendimentos comerciais registrados em nome do requerido e de terceiros. Alega que contribuiu profissionalmente como diretora de ensino sem vínculo empregatício, administrando finanças e cuidando de questões internas, sendo responsável pela manutenção da vida de ambos. Sustenta que o requerido tem se utilizado de manobras para ocultar patrimônio, transferindo bens para terceiros e impedindo o acesso da autora às informações dos bens que constituíram as propriedades comuns. Em sede de tutela de urgência requer o bloqueio imediato dos bens do Requerido, inclusive por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e RenaJud, de forma a impedir o esvaziamento patrimonial e proteger o resultado útil do processo; e a fixação de alimentos provisionais em favor da autora no importe de 30% (trinta por cento) da renda líquida obtida com os empreendimentos administrados pelo Requerido, ainda que formalmente em nome de terceiros, considerando que ele é o único beneficiário e gestor das atividades comerciais do casal. Juntou documentos (fls. 28/164 e 172/195 e 197). É a síntese do necessário. Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A documentação carreada aos autos evidencia a existência de união estável entre as partes pelo período de aproximadamente dezoito anos, conforme declaração de união estável de fls. 31 e demais elementos probatórios juntados. Restou demonstrado que durante a convivência foram constituídos diversos empreendimentos comerciais, incluindo despachante BELA VISTA (CNPJ nº 10.799.181/0001-11), CENTRO AUTOMOTIVO BELA VISTA (CNPJ nº 00.319.299/0001-41) e CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BELA VISTA (CNPJ nº 29.061.727/0001-60), todos em pleno funcionamento, conforme documentos juntados com a inicial Os estabelecimentos comerciais pertencentes ao requerido estão registrados em seu nome e de seus irmãos Sr. Ricardo Pio e Nilson Pio, que participam indiretamente dos lucros advindos do comércio. A autora também demonstrou que exerceu função de diretora de ensino nas empresas do casal, administrando finanças e cuidando de questões internas, não sendo remunerada por essa atividade, já que sua participação destinava-se apenas à manutenção da vida de ambos. O perigo de dano resta caracterizado pelos elementos trazidos aos autos, especialmente pelas mensagens e áudios juntados às fls. 202-203, nos quais o requerido manifesta intenção de "acabar com tudo" e "colocar o apartamento à venda", bem como de "fechar as empresas e vender tudo". Tais manifestações evidenciam o risco concreto de dissipação patrimonial. Ademais, a autora comprova que o requerido tem se utilizado de manobras para ocultar patrimônio, retirando bens do nome do casal e os transferindo a terceiros, impedindo o acesso da autora às informações dos bens que constituíram as propriedades, visto que tudo estava em seu nome. As conversas apresentadas demonstram ainda que foram vendidos sem consentimento da autora seis carros HB20 todos quitados em 2024, mais três motos do CFC AUTO ESCOLA BELA VISTA, totalizando 450 mil reais, e o requerido sumiu com os valores, desfalcando a empresa, conforme fls. 21. A necessidade de fixação de alimentos provisórios decorre da situação de vulnerabilidade econômica em que se encontra a requerente, que dedicou anos de sua vida profissional aos negócios do casal, permanecendo sem remuneração própria. O requerido, por sua vez, mantém a administração de empresas em pleno funcionamento, sendo o único beneficiário dos lucros empresariais. O binômio necessidade x possibilidade restou demonstrado, considerando que a autora se encontra em situação de hipossuficiência econômica, enquanto o requerido possui capacidade contributiva, sendo sócio administrador de empresas lucrativas. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300 do CPC, para: FIXAR alimentos provisórios em favor da requerente no importe de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos, inclusive pró-labore mensal auferido pelo requerido nas empresas em que figura como sócio administrador, devidos a partir da citação, com vencimento até o dia 10 de cada mês; Valerá esta decisão como ofício às empresas em que o autor figure como sócio administrador para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da autora. Deverá a parte autora providenciar o seu protocolo, informando à fonte pagadora/empresa/instituição, na oportunidade, a conta e agência para depósito. Ainda, deve a parte autora comprovar nestes autos o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. DETERMINAR o bloqueio da meação sobre todos os bens móveis e imóveis registrados em nome do requerido, inclusive cotas sociais, adquiridos durante o período da alegada união estável, incluindo estabelecimentos comerciais, veículos e demais ativos patrimoniais, até decisão final da ação, vedando qualquer forma de alienação, oneração ou transferência que possa prejudicar os direitos da requerente; DETERMINAR que o requerido se abstenha de praticar atos de disposição patrimonial que possam comprometer a meação da autora, sob pena de responsabilização por perdas e danos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido de homologação de acordo etc). Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005640-83.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tatuo Okamoto - Bradesco Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Intime-se o Perito a dar início aos trabalhos. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1021884-24.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Barueri; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021884-24.2024.8.26.0068; Serviços de Saúde; Apelante: Diagnósticos da América S.a - Dasa; Advogado: Renato Pereira de Freitas (OAB: 86759/RJ); Advogado: Bernard de Oliveira Fernandes (OAB: 180843/RJ); Apelada: Thiffanny Luciana Ribeiro da Silva (Representando Menor(es)); Advogada: Simone Cristina de Aguiar (OAB: 379730/SP); Apelado: João Gabriel Prestes Monteiro (Menor(es) representado(s)); Advogada: Simone Cristina de Aguiar (OAB: 379730/SP); Apelado: Gabriel Prestes Monteiro (Representando Menor(es)); Advogada: Simone Cristina de Aguiar (OAB: 379730/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1027069-43.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027069-43.2024.8.26.0068; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Apelada: Inês Estela Rossato Martelli; Advogada: Simone Cristina de Aguiar (OAB: 379730/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000828-72.2025.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S.C. - - H.D.O.S.C. - - J.O.P. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP), SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP), SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
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