Thais Sanchez Bassetto

Thais Sanchez Bassetto

Número da OAB: OAB/SP 379735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Sanchez Bassetto possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS SANCHEZ BASSETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CURATELA (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004587-39.1997.8.26.0077 (077.01.1997.004587) - Execução de Título Extrajudicial - José Osmair Basseto - dencie o interessada a complementação da taxa para desarquivamento do feito no valor de R$ 20,40. Advogados(s): Thais Sanchez Bassetto (OAB 379735/SP) - ADV: THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015476-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Engenharia Conjunto Mackenzie - Espolio - Thereza Romilda Godoy Thomaz - - João Luiz Godoy Thomaz - Bassan Intermediações e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Aguarde-se o transito da decisão de fls. 783/784. Int. - ADV: ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), JULIANO CONDI FREZ (OAB 224788/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP), ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001253-83.2023.8.26.0077 (processo principal 1009446-46.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia - José Carlos Ramos Navarro - Vistos. Fl. 261/262: para que o ofício de fl. 238 seja enviado judicialmente, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da taxa necessária para tanto. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP), ANA FLÁVIA SARTORI ALEIXO (OAB 416583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005577-70.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcio Antonio Bassetto - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 331/334. Vencido o último pagamento, deverá a parte exequente informar, no prazo de trinta dias, a quitação ou não do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, ficando neste ato intimada pelo seu procurador que seu silêncio implicará a extinção do feito nos termos acima citados. Aguarde-se o decurso do prazo para fins de cumprimento do acordo. - ADV: FERNANDA ROBERTA DA ROCHA CAMPOS (OAB 253276/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500379-90.2025.8.26.0097 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.R.S. - DECIDO. O pedido formulado pelo averiguado não merece acolhimento. As medidas protetivas de urgência foram deferidas com base no relato circunstanciado da vítima, que informou ter convivido maritalmente com o averiguado por aproximadamente nove anos, tendo duas filhas menores em comum. Segundo o declarado, após a separação ocorrida em janeiro de 2025, o averiguado compareceu à residência da vítima acompanhado de seu irmão, ocasião em que, diante da negativa de entrega do veículo, passou a fazer ameaças de destruir o bem com uma marreta que portava, além de proferir ameaças diretas contra a vítima, declarando que a encontraria onde ela estivesse caso fosse registrada ocorrência policial ou se perdesse o direito de ver as filhas. A vítima relatou ainda que já havia registrado outras ocorrências de agressões domésticas contra o averiguado, tendo sido anteriormente concedidas medidas protetivas, o que demonstra a reiteração de comportamentos violentos e a vulnerabilidade da ofendida. O averiguado, em sua defesa, nega a prática do crime de ameaça e alega que o fato decorreu do processo de separação, informando que houve acordo na ação de dissolução de união estável. Quanto às medidas protetivas, sustenta que não há necessidade de sua manutenção, uma vez que espontaneamente já havia se afastado da vítima, mudando-se para Birigui. Relativamente ao comparecimento ao grupo reflexivo, argumenta impossibilidade financeira de deslocamento de Birigui para Buritama, pleiteando a transferência para sua cidade de residência ou substituição por outra medida. Contudo, as alegações defensivas não são suficientes para afastar a necessidade das medidas protetivas. O contexto fático apresentado nos autos revela situação de violência doméstica caracterizada pela prática de ameaças em ambiente familiar, com presença das filhas menores, configurando risco à integridade física e psicológica da vítima. A narrativa da ofendida é coerente e verossímil, especialmente considerando o histórico de violência doméstica já registrado anteriormente. A existência de acordo de dissolução de união estável não afasta a necessidade das medidas protetivas, uma vez que estas visam proteger a vítima de eventuais novos atos de violência, independentemente da formalização do fim do relacionamento. A separação, por si só, não elimina o risco de reiteração de condutas violentas, sendo comum que episódios de violência doméstica se intensifiquem justamente durante o processo de separação. O fato de o averiguado ter se mudado para outra cidade também não constitui óbice à manutenção das medidas, pois, conforme demonstrado pelos próprios fatos narrados, ele retornou à residência da vítima e praticou novos atos de violência, evidenciando que a distância física não representa garantia de segurança. As investigações ainda estão em andamento, sendo necessário garantir a segurança da vítima de forma ampla, considerando sua condição de vulnerabilidade na relação. O momento processual não permite a revogação precipitada das medidas, sob pena de colocar em risco a integridade da ofendida. Quanto ao pedido de transferência do cumprimento das sessões do grupo reflexivo para Birigui, o pleito também não pode ser acolhido. O averiguado praticou, em tese, crime na Comarca de Buritama e colocou a vítima em risco nesta jurisdição. A determinação judicial de comparecimento aos grupos reflexivos não constitui faculdade, mas obrigação legal decorrente da aplicação da Lei Maria da Penha. As alegações de impossibilidade financeira não se sustentam, considerando que o próprio averiguado se deslocou de Birigui para Buritama na data dos fatos, além de possuir bens como veículo e terreno, conforme relatado nos autos. A necessidade de comparecimento pode ser justificada perante o empregador mediante declaração, não configurando impedimento intransponível. A participação em grupos reflexivos constitui medida de caráter pedagógico e preventivo, visando à conscientização do agressor sobre a gravidade de suas condutas e à prevenção de novos atos de violência. Tal medida integra o sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica e não pode ser flexibilizada em detrimento da segurança da vítima. O eventual descumprimento da obrigação poderá ensejar a decretação de prisão preventiva, nos termos da legislação aplicável. Por essas razões, mantenho integralmente as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, incluindo a obrigação de comparecimento aos grupos reflexivos na Comarca de Buritama. Oficie-se à autoridade policial para informar o número SAJ do procedimento destinado a apurar o crime de ameaça, para posterior apensamento aos presentes autos. Servirá a presente decisão como mandado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/SP), THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015476-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Engenharia Conjunto Mackenzie - Espolio - Thereza Romilda Godoy Thomaz - - João Luiz Godoy Thomaz - Bassan Intermediações e Negócios Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), JULIANO CONDI FREZ (OAB 224788/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015476-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Engenharia Conjunto Mackenzie - Espolio - Thereza Romilda Godoy Thomaz - - João Luiz Godoy Thomaz - Bassan Intermediações e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos , porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Int. - ADV: ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), JULIANO CONDI FREZ (OAB 224788/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP), THAIS SANCHEZ BASSETTO (OAB 379735/SP)
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