Weslley Medeiros Viana
Weslley Medeiros Viana
Número da OAB:
OAB/SP 379741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weslley Medeiros Viana possui 60 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRT15, TRF3, TST, TRT12, TRT2
Nome:
WESLLEY MEDEIROS VIANA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0011015-76.2025.5.15.0153 : RAUL DE CASTRO : ANA LUCIA PERES ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01598a1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos... Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por RAUL DE CASTRO contra ANA LUCIA PERES ROCHA+1, com pedido de antecipação da tutela meritória consistente na expedição de alvará para soerguimento dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada e habilitação no programa do seguro-desemprego, alegando, para tanto, que foi imotivadamente dispensado em 04/02/25, sem que tenha recebido, até o presente momento, as verbas rescisórias devidas. Juntou procuração, declaração de pobreza e documentos. O nobre instituto regulado pelo art. 300 do Estatuto Processual Civil rende ensejo à possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, quando presentes os requisitos correspondentes. Com efeito, o § 2º do art. 300 do CPC dispõe que a tutela pode ser concedida liminarmente, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do mesmo dispositivo legal). Diante da prova de que o reclamante fora, efetivamente, dispensado de forma imotivada, consoante comprova o Aviso prévio de fl. 17, concedo, pois, a antecipação da tutela requerida a fim de autorizar o levantamento dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, código 01, e sua habilitação no programa do seguro-desemprego, devendo a autoridade competente observar se há o cumprimento dos requisitos legais para a percepção deste benefício. Determino que a baixa do contrato de trabalho com data de 04/02/25 seja providenciada pela reclamada em Carteira de Trabalho Digital, com comprovação nestes autos no prazo de 5 dias, da intimação desta decisão, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 50,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00 revertida ao(a) reclamante. Deverá o patrono do reclamante imprimir esta decisão e levar na reclamada para proceder a baixa. Caberá a esta empresa tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento desta medida. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia assinada desta decisão valerá como alvarás judiciais para tais finalidades, autorizando RAUL DE CASTRO - CPF: 186.561.508-04, ou sua patrona LUIZ FERNANDO MOKWA- OAB: SP 144269(procuração - fl.14 do PDF geral) a realizar os levantamentos ora autorizados. Data de admissão: 01/07/2024 Dispensa: 04/02/2025 Último Salário:R$ 1.795,59 Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Designa-se audiência TELEPRESENCIAL de Inicial por videoconferência - Sala "Sala 1 - Principal": 01/09/2025 08:40 horas, oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo link que dá acesso ao audiência é: https://us02web.zoom.us/j/89198022870?pwd=aFlrY0xPOHFPN0lIWVQ3alR1eWp6UT09 link 89198022870 senha: 122163 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25051911051495500000259645027 06 - Recibo paganto decimo terceiro Recibo 25051911023458500000259644502 05 - Recibo de pagamento julho 2024 Recibo 25051911023420900000259644499 04 - Carta aviso previo Aviso Prévio 25051911023382300000259644497 03 - Substabelecimento Letícia, Mariana, Weslley Substabelecimento com Reserva de Poderes 25051911013627600000259644229 02 - Declaracao de Insuficiencia - RAUL DE CASTRO Declaração de Hipossuficiência 25051911013604800000259644227 01 - Procuracao - RAUL DE CASTRO Procuração 25051911013586600000259644225 Petição Inicial Petição Inicial 25051910590846500000259643587 RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de maio de 2025. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta PAZG Intimado(s) / Citado(s) - RAUL DE CASTRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011063-35.2025.5.15.0153 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011046-58.2025.5.15.0004 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: 0011447-70.2022.5.15.0066 : ADMILSON JONATA BERNARDINO MARTINS : FLASH - PANFLETAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa intimada acerca da penhora on line (Id fd504d7) para os fins do disposto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimado(s) / Citado(s) - FLASH - PANFLETAGEM LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Weslley Medeiros Viana (OAB 379741/SP), Catarina Ferreira Allement (OAB 492217/SP) Processo 1011806-83.2022.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Jaqueline Oliveira de Jesus, Joice Oliveira de Jesus, Josiane Oliveira de Jesus Soares, Júnior Oliveira de Jesus - Observa-se, ainda, que há saldo de FGTS existente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 235/236), de titularidade de Airton de Jesus, a que os herdeiros fazem jus. Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, ficam os autores autorizados a procederem ao levantamento, junto à Caixa Econômica Federal. Esta sentença, por cópia digitada, serve como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhada dos documentos pessoais dos requerentes e do "de cujus". Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverá ser impresso pelos interessados por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Em relação ao ITCMD, a Fazenda do Estado de São Paulo deverá ser intimada nos termos do artigo 659, §2º e artigo 662, §2º, do Código de Processo Civil, para providências cabíveis, não se fazendo necessária a manifestação nos presentes autos. Isento de custas ante a gratuidade concedida. Oportunamente, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Weslley Medeiros Viana (OAB 379741/SP), Catarina Ferreira Allement (OAB 492217/SP) Processo 1011806-83.2022.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Jaqueline Oliveira de Jesus, Joice Oliveira de Jesus, Josiane Oliveira de Jesus Soares, Júnior Oliveira de Jesus - Vistos. Jaqueline Oliveira de Jesus, Joice Oliveira de Jesus, Josiane Oliveira de Jesus Soares e Júnior Oliveira de Jesus requereram a expedição de alvará judicial que os autorize a se habilitarem nos autos do processo nº 0011040-35.2020.5.15.0066, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, para fim de levantamento de crédito em nome do de cujus, Airton de Jesus, falecido em 27/07/2020. Afirmaram que o falecido também deixou saldo em conta FGTS. Juntaram documentos. É o relatório. DECIDO. Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora (fl. 228). Os requerentes juntaram fotocópias de seus documentos pessoais (fls. 20/22, 24/25, 29/30 e 31) e certidões de nascimentos/casamento (fls. 245/247 e 22) comprovando serem filhos do falecido Airton de Jesus, que era divorciado, certidão de óbito (fl. 17), documentos pessoais do “de cujus” (fls. 14/16), certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao I.N.S.S. (fl. 268) e cópias extraídas do processo trabalhista nº 0011040-35.2020.5.15.0066, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP (fls. 34/222). Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os requerentes são os únicos herdeiros do de cujus. Assim, DEFIRO o pedido inicial e determino a habilitação dos sucessores do falecido no processo trabalhista supradescrito, independentemente do trânsito em julgado. Observa-se, ainda, que há saldo de FGTS existente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 235/236), de titularidade de Airton de Jesus, a que os herdeiros fazem jus. Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, ficam os autores autorizados a procederem ao levantamento, junto à Caixa Econômica Federal. Esta sentença, por cópia digitada, serve como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhada dos documentos pessoais dos requerentes e do "de cujus". Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverá ser impresso pelos interessados por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Em relação ao ITCMD, a Fazenda do Estado de São Paulo deverá ser intimada nos termos do artigo 659, §2º e artigo 662, §2º, do Código de Processo Civil, para providências cabíveis, não se fazendo necessária a manifestação nos presentes autos. Isento de custas ante a gratuidade concedida. Oportunamente, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020319-72.2023.5.04.0025 : EDUARDO RODRIGUES ARAUJO : TOPSEAL COMERCIO E SERVICOS DE TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61ed23 proferida nos autos. GAAB Vistos, etc. 1. Homologo a transação entabulada pelas partes, conforme petição de ID nº efab1ca nos seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas de R$ 690,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 34.500,00, pelo reclamante e dispensadas, em face do benefício da Justiça Gratuita, ora deferido. 3. Aguarde-se o prazo do parcelamento (10/04/2026 - honorários periciais). Decorridos 05 dias da data final para a integralização do acordo, no silêncio do(a) reclamante, ter-se-á por cumprido. 4. Dispensada a comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais,face à natureza das parcelas do acordo. 5. Descumprido, execute-se, com vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, acrescidas da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento), com imediata constrição de valores e bens, observada a preferência de utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário (BacenJud, Renajud, etc.). 6. Notifiquem-se as partes da presente decisão. 7. Realizado o depósito judicial para pagamento dos honorários do perito, expeça-se o competente alvará. 8. Mantenham os autos sobrestados até o integral cumprimento do acordo. 9. Cumpridas todas diligências, lancem-se os pagamentos e arquivem-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de maio de 2025. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORADORA BALDUINO SPE LTDA - TOPSEAL COMERCIO E SERVICOS DE TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA - MELNICK EVEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA