Andreza Ferreira De Almeida Vieira Santos
Andreza Ferreira De Almeida Vieira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 379747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Ferreira De Almeida Vieira Santos possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG
Nome:
ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
USUCAPIãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001615-80.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ROSEMEIRE AGAPIO BISPO RECLAMADO: ESSENT WEAR CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60c169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Não denunciado o inadimplemento, dou por cumprido o acordo. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Requeiram as partes o que de direito, em 5 dias, nos termos do art.54 § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Silentes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESSENT WEAR CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002508-93.2012.8.26.0099 (090.01.2012.002508) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Roque dos Santos - Marisa Gouveia dos Santos - Fazenda Pública Municipal - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Dora Plat - Rosana Lemme de Mello - - Rosilene Lemme de Mello - - Roseli Lemme - Fls.1315/1316: Defiro. Anote-se. Cumpra o inventariante a decisão de fls. 1309/1310, no prazo de dez dias, sob pena de remoção do cargo. Int. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA BARAZOLI (OAB 162496/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), CARLOS EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ELTON SADI FÜLBER (OAB 216B/RO), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007020-30.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Sandro Lopes de Souza - - Mayara Ayumi Sakumoto - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. indenização ajuizada por ALEX SANDRO LOPES DE SOUZA e MAYARA AYUMI SAKUMOTO contra PRONTO AP CONSULTORIA E GESTÃO DE OBRAS LTDA, objetivando tutela de urgência para imediata suspensão dos próximos pagamentos das parcelas vincendas do contrato de arquitetura e infraestrutura firmado entre as partes (valor total R$ 20.327,76, as parcelas quitadas correspondem a R$ 11.857,86, sendo parcelas fixas de R$ 564,66). Sustentaram que os serviços prestados pela ré além de inacabados, não executados de forma adequada, causando diversos dissabores aos autores. Juntaram documentos (fls. 12/61). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Fls. 66/150: Recebo como emenda à inicial. Considerando os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada. Isso porque os elementos de convicção existentes nos autos, em um juízo de cognição sumária, não são robustos para que seja concedida a tutela de urgência pleiteada, mostrando-se imperativa a instauração do contraditório para, se o caso, reanalisar o pedido posteriormente. Logo, por ora, fica INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP), ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-12.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Cristina Feliciano da Silva - Microlins Poá - Designado o dia 21/10/2025 às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. A referida audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (informado previamente aos autos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No prazo de 15 dias, deverá(ão) o(s) advogado(s) informar nos autos seu e-mail, bem como o e-mail da parte, para o envio do link de acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ficam todos (advogados, partes) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei. Cumpram as partes a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento da remuneração do mediador judicial (Honorários do conciliador/mediador em R$ 82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Não haverá a necessidade do pagamento da remuneração aos beneficiários da assistência judiciaria gratuita. - ADV: ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP), ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-12.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Cristina Feliciano da Silva - Microlins Poá - Designado o dia 21/10/2025 às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. A referida audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (informado previamente aos autos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No prazo de 15 dias, deverá(ão) o(s) advogado(s) informar nos autos seu e-mail, bem como o e-mail da parte, para o envio do link de acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ficam todos (advogados, partes) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei. Cumpram as partes a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento da remuneração do mediador judicial (Honorários do conciliador/mediador em R$ 82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Não haverá a necessidade do pagamento da remuneração aos beneficiários da assistência judiciaria gratuita. - ADV: ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP), ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5005876-03.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: HERIKA PENEDO GONCALVES CPF: 000.222.216-70 RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DESPACHO Vistos. Intime a parte autora para qualificar nos autos a empresa Nio, no prazo de 05 dias. Vindo a manifestação, proceda-se ao cadastramento e, em seguida, intime a referida empresa para efetuar o pagamento do débito apontado no ID 10476748447, bem como demonstrar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, sob pena de majoração da multa coercitiva já fixada e incidência de multa de 10% sobre o montante devido. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-23.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Phillippe dos Santos Lizardo - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Anote-se no sistema o agravo contra decisão de fls. 224/225, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Em que pese a notícia de efeito devolutivo atribuído ao recurso, por se tratar de de questão prejudicial, aguarde-se o julgamento do recurso - decisão anexa. Mantida a decisão, prossiga-se naqueles termos, aguardando o recolhimento das custas, intimando-se o autor para recolher as custas em cinco dias, sob pena de cancelamento. Reformada, anote-se a concessão do benefício e prossiga. Neste caso, manifeste-se o requerente sobre a defesa em todos os seus termos, bem como as partes, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (OAB 379747/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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