Aroldo Luiz Scorzafava Filho

Aroldo Luiz Scorzafava Filho

Número da OAB: OAB/SP 379838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aroldo Luiz Scorzafava Filho possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000500-06.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JULIANA PUPO MOLLICA RECLAMADO: RME CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e37df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO   Vistos. O(A) reclamante interpôs recurso ordinário.  Desnecessário o preparo recursal.    Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RME CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004408-56.2025.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Roberto Ramos da Silva - Vistos. 1. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita para as custas e despesas processuais, bem como para os emolumentos do foro extrajudicial para obtenção das certidões que serão adiante determinadas, não abrangendo eventuais honorários periciais (por se tratar de prova de interesse da parte e que poderia ser objeto de trabalho técnico particular, caso venha a se tornar necessária), o que faço com esteio no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.Para controle processual, verifiquei que foram juntados nos autos os seguintes documentos e informações: - Endereço completo do imóvel objeto da ação: Travessa Três, nº 80, Bairro Massaguaçu, Sítio Hemolu, Caraguatatuba - SP, CEP 11.660-970 (fls. 02). - Certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel (fls. 31). - Certidão de confrontantes emitida pela prefeitura de Caraguatatuba-SP (fls. 33). 3.No prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora a complementação da inicial para os efeitos de: a) Informar se possui cônjuge ou convive em união estável. Em caso positivo, deverá: informar o nome completo e o número do CPF; apresentar certidão de casamento ou registro da união estável perante o Registro Civil das Pessoas Naturais; apresentar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em nome do respectivo cônjuge ou companheiro. b) Formular a indicação dos confrontantes. c) Juntar: - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo assinatura do profissional e anotação de responsabilidade técnica. - Certidões atualizadas expedidas pelos Registros de Imóveis de Caraguatatuba e de São Sebastião informando a impossibilidade de indicar o titular do domínio. - Certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o autor figure como parte. d) Corrigir o cadastro processual, para inclusão de todos os nomes (do polo requerido e de confrontantes), qualificações e endereços. Também para inclusão no polo passivo das Fazendas Públicas da União (CNPJ nº 26.994.558/0001-23), do Estado (CNPJ nº 46.379.400/0001-50) e do Município (CNPJ nº 46.482.840/0001-39). Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 4.No mesmo prazo, sob pena de preclusão da oportunidade para a produção da respectiva prova documental, providencie a parte autora: - Certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome (bem como do eventual cônjuge ou companheiro). - Declaração escrita (bem como do eventual cônjuge ou companheiro) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (excetuado o bem objeto da usucapião). - Prova de que tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. - Juntada das imagens históricas da área disponíveis no programa Google Earth, em relação aos anos em que houve captação por satélite. Intimem-se. - ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005294-77.2022.8.26.0126 (processo principal 1004251-88.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - Gisele Alves da Silva Souza - Vistos. Fls. 137/140: Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intimem-se os embargados para manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, tendo em vista o caráter infringente. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011798-85.2011.8.26.0126 (126.01.2011.011798) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Marileide Jacinto Forte - Roselaine Forte - Rudney Forte e outros - Conceição Otero Fernandez - - Rosemeire Otero Fernandez e outros - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazendo Pública do Estado para que se manifeste acerca da petição de fls. 581/582. Int. - ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP), FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP), LUIZ AUGUSTO ROCHA DE MORAES (OAB 128808/SP), LUIZ AUGUSTO ROCHA DE MORAES (OAB 128808/SP), FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501266-02.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Geraldo Tavares de Carvalho - BERNADETE APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do requerido pelo executado, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005627-56.2015.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.T.S. - - M.H.T.S. - J.C.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. De início, oportuno consignar que os exequente já atingiram a maioridade e regularizaram a representação processual nos autos, não havendo necessidade da intervenção do Ministério Público, inclusive, reconhecida pelo i. Representante do Parque às fls. 446/447. Assim, nesta data, retirei a tarja de intervenção do órgão Ministerial. 2. No mais, de uma análise mais detida dos autos, verifico que a presente execução iniciou-se no ano de 2015 para a cobrança da verba alimentar, pelo rito prisional, relativa aos meses de junho, julho e agosto de 2015 e as que se vencerem ao longo da demanda. Observe-se que houve cumprimento da prisão decretada nos autos (fls. 364/370 e 400), tendo a determinação de fl. 407 determinado a apresentação de planilha de débito atualizada e posterior à prisão para prosseguimento, nestes autos, pelo rito prisional, bem como para cobrança dos valores anteriores à prisão, pelo rito expropriatório, em procedimento autônomo. Pois bem. A presente execução prosseguiu, pelo rito prisional, para cobrança de valores posteriores a outubro/2023, conforme manifestação e planilha apresentada às fls. 410/412. No entanto, a manifestação da parte exequente informou que "os valores até então perseguidos nestes autos (devidos desde 10JUN15 até 10SET23) e não quitados pelo Executado até o momento seguiram pelo rito de penhora sem prejuízo aos que passarão ser cobrados nestes autos a partir de agora pelo rito de prisão.", sem que se tenha analisado a questão. Ademais, em consulta, nesta data, ao sistema SAJPG5, não foi localizada nenhuma outra execução de alimentos por parte dos exequentes em face do executado, relativa ao período de junho/2015 a setembro/2023. Ademais, cumpre destacar que, conforme já mencionado, a presente execução segue pelo rito prisional e, nesse ponto, oportuno destacar que, quanto à prisão civil, pela sua gravidade e efeitos, como segregação social e perda de atividade laborativa, que poderia contribuir para o pagamento dos alimentos, além de prover o sustento do devedor, o Superior Tribunal de Justiça tem se orientado, em especial quando o credor é maior, capaz e apto a exercer atividade laborativa, no sentido de que a prisão civil é medida extrema que só se justifica na necessidade urgente de manutenção da vida e subsistência digna do alimentado, dispondo que: "não havendo mais a necessidade urgente apta a amparar a medida extrema de prisão civil, a dívida alimentar deve ser satisfeita pelo rito expropriatório. Precedentes" (HC n. 746.283/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; HC n. 465.841/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 21/5/2020; RHC n. 95.204/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.). Assim, considerando a maioridade dos exequentes, inclusive, a recente exoneração da verba alimentar ocorrida nos autos nº 1504255-34.2023.8.26.0126 (fls. 506/508), CONVERTO o rito prisional em expropriatório, aproveitando-se os atos processuais. 3. No mais, deixo de analisar a impugnação ofertada pelo executado (fls. 463/469), diante da possibilidade da parte exequente reapresentar nova planilha de débito atualizada, incluindos os períodos anteriores à prisão, se assim desejarem. Assim, por ora, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se pretendem a execução de todo o período (antes e depois da prisão) ou se pretendem a cobrança somente dos valores posteriores à prisão. 3.1. Caso os exequentes pretendam que a presente execução prossiga pelos valores apontados na planilha de fls. 457/459, considerando que o executado impugnou o débito e já houve manifestação dos exequente, tornem-me os autos conclusos para decidir. 3.2. Caso os exequentes pretendam que a presente execução prossiga para cobrança de todo o período (antes e depois da prisão), ou seja, desde junho/2015, deverão apresentar planilha de débito atualizada e, após, intime-se o executado para pagamento ou impugnação. Intime-se. - ADV: LESLIE FERNANDA CONCEIÇÃO SILVA HUTTNER BORGE (OAB 293582/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP), LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD (OAB 347028/SP), LESLIE FERNANDA CONCEIÇÃO SILVA HUTTNER BORGE (OAB 293582/SP), FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506513-51.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irene Lavinia Fermino Monteiro - Vistos. 1. Antes de analisar a defesa apresentada (fls. 49/52), verifico que o Município apontou outras ações executivas, cujas cobranças recaem sobre o mesmo imóvel, conforme fls. 481/482. Oportuno consignar que, nesta data, em consulta ao sistema SAJPG5, foi possível averiguar que algumas delas foram extintas e arquivadas definitivamente, a saber: 1501704-86.2020.8.26.0126 e 1505191-64.2020.8.26.0126 - extintos por meio de Expediente Administrativo nº 0003065-76.2024.8.26.0126. 3191/1999 equivalente ao processo 0011888-16.1999.8.26.0126 - extintos e arquivados - prescrição intercorrente Já as demais execuções permanecem em trâmite, com os seguintes andamentos: 0501303-85.2012.8.26.0126 e 0510838-04.2013.8.26.0126 Remetidos os Autos para Empresa Terceirizada - Digitalização. 0500979-27.2014.8.26.0126 relativo ao IPTU de 2010 e 2011 - Arquivado provisoriamente - execução frustrada - convertidos em eletrônico 1501922-56.2016.8.26.0126 - relativo ao IPTU de 2012, 213 e 2014 - Com determinação judicial para bloqueio de valor 1502608-77.2018.8.26.0126 relativo ao IPTU de 2015 e 2016 - com determinação judicial para bloqueio de valor. 1506513-51.2022.8.26.0126 relativo ao IPTU de 2019 e 2020 trata-se da presente ação. Assim, considerando que o Setor de Execuções Fiscais possui peculiaridade em relação à divisão interna de trabalho, onde os processos são divididos, igualmente, entre os três magistrados das varas cíveis, com o fim de se evitar o risco de decisões conflitantes, sob o princípio da eficiência e economia processual, reputo adequado o apensamento dos Autos mencionados supramencionados que estão em andamento no cartório. Apensem-se as execuções 1501922-56.2016.8.26.0126 e 1502608-77.2018.8.26.0126 a estes autos. 2. Traslade-se cópia desta para as referidas execuções. 3. Deixo de determinar o apensamento das execuções 0501303-85.2012.8.26.0126, 0510838-04.2013.8.26.0126 e 0500979-27.2014.8.26.0126, por se tratar de ações propostas em nome de devedor diverso, conforme consulta realizada no sistema SAJ. 4. Cumprida a determinação no item 2, intime-se a parte excipiente, via imprensa DJE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Caraguatatuba, 22 de julho de 2025. - ADV: AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP)
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