Bruna Dias Da Silva
Bruna Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 379846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Dias Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJBA, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TJBA, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
BRUNA DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (12)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade por usucapião em favor de CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.694.266/0001-20, sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Anjinhos", atual "Fazenda Vale Verde", com área de 26,0163 hectares, situada no município de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo e planta de situação constantes dos autos, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Copener Florestal LTDA (Fazenda Reunidas Anjinho), Rua Treze de Junho - Centro, Alagoinhas - BA, CEP 48030-660 e Estrela SCC Holdings SA, Rua Boa Vista 254, Andar 13, Centro, São Paulo - SP, CEP 01.014-907, (Sítio Caranguejo e Fazenda Vale Verde); AO LESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde); AO SUL: limita-se com espólio de Diomedes Guimarães, Praça Horácio de Faria, n. 301, Jandaíra-BA, CEP 48.310-000; AO OESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde) e Ananete Alves dos Santos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, 28, da Lei nº 6.015/73, devendo a parte autora apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos necessários para efetivação do registro, conforme exigências da legislação notarial e registral. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade por usucapião em favor de CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.694.266/0001-20, sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Anjinhos", atual "Fazenda Vale Verde", com área de 26,0163 hectares, situada no município de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo e planta de situação constantes dos autos, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Copener Florestal LTDA (Fazenda Reunidas Anjinho), Rua Treze de Junho - Centro, Alagoinhas - BA, CEP 48030-660 e Estrela SCC Holdings SA, Rua Boa Vista 254, Andar 13, Centro, São Paulo - SP, CEP 01.014-907, (Sítio Caranguejo e Fazenda Vale Verde); AO LESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde); AO SUL: limita-se com espólio de Diomedes Guimarães, Praça Horácio de Faria, n. 301, Jandaíra-BA, CEP 48.310-000; AO OESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde) e Ananete Alves dos Santos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, 28, da Lei nº 6.015/73, devendo a parte autora apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos necessários para efetivação do registro, conforme exigências da legislação notarial e registral. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade por usucapião em favor de CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.694.266/0001-20, sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Anjinhos", atual "Fazenda Vale Verde", com área de 26,0163 hectares, situada no município de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo e planta de situação constantes dos autos, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Copener Florestal LTDA (Fazenda Reunidas Anjinho), Rua Treze de Junho - Centro, Alagoinhas - BA, CEP 48030-660 e Estrela SCC Holdings SA, Rua Boa Vista 254, Andar 13, Centro, São Paulo - SP, CEP 01.014-907, (Sítio Caranguejo e Fazenda Vale Verde); AO LESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde); AO SUL: limita-se com espólio de Diomedes Guimarães, Praça Horácio de Faria, n. 301, Jandaíra-BA, CEP 48.310-000; AO OESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde) e Ananete Alves dos Santos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, 28, da Lei nº 6.015/73, devendo a parte autora apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos necessários para efetivação do registro, conforme exigências da legislação notarial e registral. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a aquisição da propriedade por usucapião em favor de CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.694.266/0001-20, sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Anjinhos", atual "Fazenda Vale Verde", com área de 26,0163 hectares, situada no município de Rio Real/BA, conforme memorial descritivo e planta de situação constantes dos autos, com as seguintes confrontações: AO NORTE: com Copener Florestal LTDA (Fazenda Reunidas Anjinho), Rua Treze de Junho - Centro, Alagoinhas - BA, CEP 48030-660 e Estrela SCC Holdings SA, Rua Boa Vista 254, Andar 13, Centro, São Paulo - SP, CEP 01.014-907, (Sítio Caranguejo e Fazenda Vale Verde); AO LESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde); AO SUL: limita-se com espólio de Diomedes Guimarães, Praça Horácio de Faria, n. 301, Jandaíra-BA, CEP 48.310-000; AO OESTE: com Estrela SCC Holdings SA (Fazenda Vale Verde) e Ananete Alves dos Santos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, 28, da Lei nº 6.015/73, devendo a parte autora apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos necessários para efetivação do registro, conforme exigências da legislação notarial e registral. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010741-68.2019.5.15.0074 AUTOR: MAURILIO RODRIGUES FILHO RÉU: BRACELL SP CELULOSE LTDA Comprovar pagamento, sob pena de bloqueio. Intimado(s) / Citado(s) - BRACELL SP CELULOSE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005856-93.2014.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Flora - DIOLINDO MIARELLI - - ZILDA APARECIDA INOCÊNCIO DA SILVA MIARELLI - - WALTER MIARELLI - - IRENE CONCEIÇÃO VALERETTO MIARELLI - - VIVIANE ALESSANDRA MIARELLI FRANGIOTTI - - MARIO FRANGIOTTI JUNIOR - - EVERTON ALEXANDRE MIARELLI - - CAMILA GABRIELA DA SILVA MIARELLI - - VALERIA CRISTINA MIARELLI FORTUNA - - PAULO CESAR FORTUNA - - ESTRELA SSC HOLDINGS S/A - Vistos. Fls. 1276-1277: defiro. Oficie-se à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI de Assis, nos termos do requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), ROSA OLINDA CRISTIANE CORRÊA NEGRELLO (OAB 528977/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), BRUNA DIAS DA SILVA (OAB 379846/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000593-76.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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