Bruna Mimoso De Oliveira Silva

Bruna Mimoso De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 379848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 39
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008640-79.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.E. - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária "Orlando Brando Filinto" - Iaras + Ala de Progressão, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500420-52.2023.8.26.0574 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.H.A. - - L.I.N.C.A. - I.N.V.T. e outro - C. - Em obediência ao artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 11.689, de 09/06/2008), faço um sucinto relatório do processo. FABIO HENRIQUE ANACLETO e LUIZA ISABEL NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO ANACLETO foram denunciados em 14 de dezembro de 2023, Fabio como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV do CP e LUIZA como incursa no artigo 129, caput, do CP. Consta na peça acusatória que no dia 02 de dezembro de 2023, por volta das 20h30min, na Avenida João Silvestre, nº 33, Jardim Paineiras nesta cidade e Comarca de Avaré, FABIO HENRIQUE ANACLETO, qualificado a fls. 27, agindo com manifesta intenção homicida, com o emprego de meio cruel, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou a vítima Tiago Troia com o emprego de uma tesoura, cujas lesões foram a causa efetiva de sua morte (consoante laudo de exame necroscópico a ser juntado e imagens a fls. 43/55). Consta ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima apontadas, neste município e comarca de Avaré, LUIZA ISABEL NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO ANACLETO ofendeu a integridade corporal de Ítalla Nayara do Vale Troia, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 88/89. Segundo restou apurado, os denunciados e as vítimas ITALLA NAYARA e TIAGO eram CASADOS e a ré LUIZA ISABEL é genitora do sobrinho da vítima ITALLA e nutriam prévia desavença por questões familiares. A testemunha Aliciana contratou as partes supracitadas para trabalharem na festa de aniversário de seu filho. Quando se encontraram no local da festa se desentenderam e após prévia discussão entraram em luta corporal. Ocorre que ambas estavam acompanhadas por seus maridos que acabaram intervindo quando então, FABIO HENRIQUE, armado com uma tesoura, desferiu um golpe na região abdominal de Tiago, que correu e tentou abrigo na cozinha. Durante a fuga Tiago foi alcançado por FABIO HENRIQUE que, com manifesta intenção homicida, desferiu outros diversos golpes em suas costas, momento no qual a vítima caiu desfalecida. A denúncia foi recebida em 18 de dezembro de 2023 (fls. 110/11). Os réus foram pessoalmente citados e apresentaram respostas à acusação por meio de defensora constituída (fls. 250/346). Durante a audiência de instrução (fls. 429/431) foi ouvida a vítima ITALLA NAYARA DO VALE TROIA e as testemunhas de acusação RODRIGO PEREIRA DE CARVALHO, VALDEMIR ALCIDES MATIAS, LUCIANO CORDEIRO DE MOURA e também testemunha ALICIANA MARIA DO NASCIMENTO. Foram ouvidas também as testemunhas de defesa: VALMIR AUGUSTO VIEIRA, PAULO DIAS NOVAES FILHO, HERNANI MÁRIO SAUDINO, REGINALDO CÉSAR e PAULO CÉSAR BASÍLIO. Em continuação foi ouvida a testemunha comum MARIA CLARA MONTEIRO, acompanhada de sua representante legal, bem como foram realizados os interrogatórios dos réus. Foram apresentados memoriais pelo Ministério Público (fls.478/486) e pela defesa (fls. 488/491), os réus foram pronunciados (fls. 574/596), e interpuseram RESE (fls. 611/647). O recurso foi negado e o trânsito em julgado certificado (fls. 757). O Ministério Público se manifestou nos termos do artigo 422, do CPP, requerendo a oitiva em Plenário da vítima Italla Nayara do Vale Troia, e as testemunhas Rodrigo Pereira de Carvalho, Valdemir Alcides Matias, Luciano Cordeiro de Moura, Aliciana Maria do Nascimento, Maria Clara Monteiro, em caráter de imprescindibilidade, além de F.A. Atualizada, das respectivas certidões e degravação dos depoimentos colhidos em audiência (fls. 777/778). A Defesa do réu FABIO por sua vez, manifestou-se requerendo a oitiva em plenário das seguintes testemunhas : PAULO DIAS NOVAES FILHO, Médico Legista do IML, VALDEMIR ALCIDES MATIAS, LUCIANO CORDEIRO DE MOURA, HERNANI MARIO SAUDINO e REGINALDO CÉSAR. Já a defesa da corré LUIZA requereu a oitiva em pplenário das seguintes testemunhas: MÁRCIA REGINA BRAGA DE ALMEIDA PRADO e RENATA DE PAULA COSTA. É o relatório. Assinalo o dia 23/09/2025, às 09 horas para que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Intimem-se os réus, a Defesa, a vítima e as testemunhas. Requisite-se caso necessário. Quanto aos pedidos do Ministério Público: Defiro os pedido de: 01) Juntada de Folhas de Antecedentes atualizadas e as respectivas certidões criminais em nome do réu; 02) Oitiva em Plenário das testemunhas requeridas. (Encaminhem-se os autos, com urgência, para o setor técnico desta comarca pois verifica-se que a testemunha MARIA CLARA MONTEIRO é menor de idade e necessita que sua oitiva seja conduzida por profissionais especializados, em local adequado e acolhedor, que garanta sua privacidade nos termos que a Lei nº 13.431/2017 estabelece.) Indefiro o pedido de degravação. De início, revela anotar que o artigo 405, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08, permite o registro da audiência de instrução em meio audiovisual, sem necessidade de transcrição. Objetivou o legislador dar cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo , a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No mais, a degravação pretendida pelo Dr. Promotor de Justiça não atende ao espírito da norma constitucional. Reforçando o entendimento a respeito da desnecessidade da degravação, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, sendo no mesmo sentido o entendimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a revogação do Comunicado nº 381/2009. Ademais, as partes tem pleno acesso aos depoimentos colhidos na audiência, razão pela qual o pedido de degravação fica indeferido. Quanto aos requerimentos das Defesas, passo a decidir: Defiro o seguinte pedido: 01) Oitiva em Plenário das testemunhas requeridas. Intime-se a Defesa. Ao Promotor de Justiça para ciência. - ADV: BRUNA PIRES DE LIMA REIGOTA GONÇALVES (OAB 419406/SP), BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP), ADENILSON TRENCH JUNIOR (OAB 334426/SP), NICOLE GABRIELE DA SILVA (OAB 501707/SP), BRUNA PIRES DE LIMA REIGOTA GONÇALVES (OAB 419406/SP), BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007181-73.2024.8.26.0073 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.S.B. - - K.N.O.B. - - R.G.O.B. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do estudo de fls. 116/120. - ADV: BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP), BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP), BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002756-35.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDUARDO SILVA JUNIOR - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154215-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cerqueira César - Paciente: Ewerton Bento de Queiroz - Impetrante: Bruna Mimoso de Oliveira Silva - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Bruna Mimoso de Oliveira Silva (OAB: 379848/SP) - 10ºAndar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011412-10.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - C.C. - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP), BRUNA PIRES DE LIMA REIGOTA GONÇALVES (OAB 419406/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000700-94.2024.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.R.S. - K.R.S. - Vistos. Fl. 177 - Defiro. Servirá a presente decisão como ofício, para que o CENTRO UNIVERSITÁRIO SUDOESTE PAULISTA - UNIFSP informe a este Juízo o valor que a requerente EMILLY GASPARINI ROCHA DOS SANTOS (RG nº 62.861.069-5 e CPF nº 520.411.918-30), está efetivamente pagando a título de mensalidade do curso de biomedicina. Servirá, ainda, como ofício, para que a empresa LOJA LUMIX informe a este Juízo se a requerente faz parte do seu quadro de funcionários. A parte requerida deverá providenciar o encaminhamento dos ofícios no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos em igual prazo. Deverá o requerido providenciar a juntada aos autos de extratos de suas contas bancárias dos últimos 60 dias. Com a juntada das respostas dos ofícios e dos extratos bancários, dê-se vista à parte contrária, e após tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: AILTON CESAR CAMILO DE SOUZA (OAB 127618/SP), BRUNA MIMOSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379848/SP)
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