Fernando Correia De Paiva Junior

Fernando Correia De Paiva Junior

Número da OAB: OAB/SP 379922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Correia De Paiva Junior possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT22, TRT15, TRT2
Nome: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018536-72.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Elliton da Rocha Feitosa e outro - 2. De início, INDEFIRO o pleito de declaração de nulidade da citação. Com efeito, não se verifica a ocorrência de nulidade, uma vez que, ainda que o endereço declinado na inicial não corresponda à realidade, restou configurado o comparecimento espontâneo do Executado nos autos, o que supre a falta ou eventual invalidade do ato de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Todavia, para evitar qualquer tipo de prejuízo para o Executado ELLITON, o prazo para opor eventuais Embargos à Execução será contado a partir da intimação desta decisão, em que se reconheceu seu comparecimento espontâneo. 3. Por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva por nunca ter exercido a propriedade fática do imóvel, depende, por evidente, de dilação probatória, sendo a via adequada os Embargos à Execução, que possui um rito próprio a ser observado. Assim, NÃO CONHEÇO do pedido, pela inadequação da via. 4. De mais a mais, sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores localizados à fl. 129, o art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Com efeito, à luz do art. 835, inciso I, do CPC a constrição sobre dinheiro depositado em contas bancárias se subsume ao rol de bens penhoráveis, estando, inclusive, como o primeiro na ordem de preferência expropriatória do devedor. Insta salientar ainda que as verbas decorrentes de rendimentos de um determinado indivíduo devem-se prestar não somente ao atendimento de suas necessidades essenciais, mas também ao adimplemento de suas obrigações. Nessa conjuntura, compete à parte impugnante a demonstração de suas alegações. No entanto, tem-se que o valor constrito, in casu, não pode ser considerado como impenhorável, tendo em vista que a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. Não foram trazidos os extratos bancários e respectivos comprovantes de pagamento que indiquem que a verba constrita corresponde àquela salarial. 5. Assim, INDEFIRO o pleito. 6. Rejeitada a manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 7. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, providencie o exequente a juntada de formulário de MLE. Com a juntada, expeça-se o competente mandado de levantamento. 8. Levantados os valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com planilha atualizada do débito, em 15 dias, independentemente de intimação. 9. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 10. Por fim, sobre o pedido de concessão da justiça gratuita feito por ELLITON, DETERMINO a juntada dos documentos elencados à fl. 172, em 15 (quinze) dias, uma vez que, pelo que consta nos autos, não se verifica a alegada hipossuficiência. Intimem-se. - ADV: GABRIELA FROIO DE ARAUJO DIAS (OAB 500715/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0001823-80.2011.5.22.0003 AGRAVANTE: JOSE LACERDA NETO AGRAVADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e02d proferida nos autos. PROCESSO: 0001823-80.2011.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: JOSE LACERDA NETO Advogado(s):  ERICO BRUNINI SILVA, OAB: 0293357 FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR, OAB: 379922 RAFAEL CANDIDO FARIA, OAB: 261519 AGRAVADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP Advogado(s):  EURIPIDES DE ANDRADE PEREIRA, OAB: 0002023 STANLEY ROSSINE GONCALVES ANDRADE, OAB: 0006978 ERICO BRUNINI SILVA, OAB: 0293357   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.     Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LACERDA NETO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0001823-80.2011.5.22.0003 AGRAVANTE: JOSE LACERDA NETO AGRAVADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e02d proferida nos autos. PROCESSO: 0001823-80.2011.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: JOSE LACERDA NETO Advogado(s):  ERICO BRUNINI SILVA, OAB: 0293357 FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR, OAB: 379922 RAFAEL CANDIDO FARIA, OAB: 261519 AGRAVADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP Advogado(s):  EURIPIDES DE ANDRADE PEREIRA, OAB: 0002023 STANLEY ROSSINE GONCALVES ANDRADE, OAB: 0006978 ERICO BRUNINI SILVA, OAB: 0293357   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.     Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO FERREIRA DE LIMA - WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132060-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Servicos de Cobranca Ltda - Rita de Cássia Aparecida Mauricio Amaral - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS 191 POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA: Fls 191: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 187, julgo EXTINTA esta execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. . Após, arquivem-se os autos tendo em vista que já foram recolhidas as custas finais a fls 214/215 como determinado a 210. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), RODRIGO TERUO YOKOYAMA (OAB 351412/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010408-76.2025.8.26.0001 (processo principal 1012198-78.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Correia de Paiva Junior - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: VILLEMOR, MONTONI, PAIXÃO, LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 224/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067417-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Daniele Cassia Lima Mendes - Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pela autora, determino que a parte ré se manifeste, de forma específica e fundamentada, sobre a tutela de urgência requerida. Na mesma oportunidade, determino que a parte ré também informe a possibilidade de resolução do litígio, sem a intervenção judicial, tendo em vista que a controvérsia trata de simples informação sobre dívida antiga de IPTU, conforme se depreende dos requerimentos administrativos apresentados pela parte autora à fl. 7. A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes. Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet. Prazo(s) para cumprimento:10 (dez) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal). Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência. Int. - ADV: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067417-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Daniele Cassia Lima Mendes - Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pela autora, determino que a parte ré se manifeste, de forma específica e fundamentada, sobre a tutela de urgência requerida. Na mesma oportunidade, determino que a parte ré também informe a possibilidade de resolução do litígio, sem a intervenção judicial, tendo em vista que a controvérsia trata de simples informação sobre dívida antiga de IPTU, conforme se depreende dos requerimentos administrativos apresentados pela parte autora à fl. 7. A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes. Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet. Prazo(s) para cumprimento:10 (dez) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal). Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência. Int. - ADV: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP)
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